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    Comunicação

    Novo marco da mineração define royalties para metais nobres

    Após mais de cinco anos de debates, o governo federal apresentou nesta terça (18) o novo marco regulatório para o setor de mineração. Entre as novidades anunciadas está a configuração da distribuição de royalties para metais nobres. Os municípios produtores ficarão com a maior fatia (65%). Os estados produtores ficarão com 23% e a União […]

    POR: Redação

    5 min de leitura

    Após mais de cinco anos de debates, o governo federal apresentou nesta terça (18) o novo marco regulatório para o setor de mineração. Entre as novidades anunciadas está a configuração da distribuição de royalties para metais nobres. Os municípios produtores ficarão com a maior fatia (65%). Os estados produtores ficarão com 23% e a União com 12%.

    “Com esse novo marco da mineração, estamos criando as condições para que a pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais se transforme numa atividade mais eficiente, mais rentável e mais competitiva”, afirmou a presidente Dilma Rousseff. De acordo com a presidenta, a proposta vai permitir um grande avanço em mais um setor estratégico da nossa economia. “Avanço que será medido em mais competitividade para os negócios e maior retorno para o conjunto da sociedade”, assinalou.

    A alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) terá teto máximo de 4%. Além disso, será criado o Conselho Nacional de Política Mineral, órgão encarregado de assessorar a Presidência da República para as políticas do setor, com o objetivo de fortalecer sua participação no Produto Interno Bruto (PIB). O atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) passará a exercer papel de agência reguladora do setor, sob o nome de Agência Nacional de Mineração.

    “Este é um momento histórico para o Brasil, ao encaminhar para exame do Congresso Nacional o marco para o setor mineral. Isso atende a uma exigência incontornável do nosso tempo e um novo e largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira. Apesar do vasto território e imensas riquezas minerais, o Brasil aproveita muito pouco [essas riquezas] e os 4% do [setor no] PIB demonstra essa assertiva”, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, durante o lançamento da proposta do novo marco.

    De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a concessão será precedida de licitação para promover concorrência entre os agentes. “Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente”, disse o ministro.“Esse prazo terá renovação sucessiva, mas com obrigações obrigações legais claras e ênfase na proteção do meio ambiente”, complementou a presidenta Dilma Rousseff.

    Lobão disse que os operadores terão a obrigatoriedade de realizar “investimentos mínimos” nas áreas concedidas, e que o acesso às áreas será simplificado, “proporcionando o dinamismo que a cadeia requer”. O ministro reafirmou que o governo terá “respeito intransigente” a contratos e “regras claras para agentes envolvidos na atividade minerária”.

    Novo Marco da Mineração

    Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil

    A história mostra que a mineração foi fundamental para a expansão de nossas fronteiras e a ocupação de nosso território.

    A mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais.

    O Novo Marco da Mineração proporciona maior planejamento do setor e permite ao Estado garantir o uso racional dos recursos minerais para o desenvolvimento sustentável do País.

    MUDANÇAS PROPOSTAS:

    – Criação do Conselho Nacional de Política Mineral

    • Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.

    -Criação da Agência Nacional de Mineração

    • Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
    • Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
    • Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
    • A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.

    PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:

    Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.

    – Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra

    • As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
    • Título único para pesquisa e lavra;
    • Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
    • Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
    • Exigência de conteúdo local
    • Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.

    – Licitações

    • Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
    • Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.

    – Chamadas Públicas

    • A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
    • Processo de seleção simplificado.

    – Autorização de Exploração de Recursos Minerais

    • Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e  minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
    • Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.

    COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)

    – Nova Base de Cálculo

    • Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.

    – Alíquotas

    • Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (0,5% a 4%);
    • Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.

    – Critério de Distribuição

    • A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:

      ► 65% para os municípios;
      ► 23% para os estados;
      ► 12% para a União.