NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro vem a público expressar sua preocupação com os acontecimentos recentes, envolvendo a ordem de condução coercitiva para que o ex-presidente Lula prestasse depoimento à Polícia Federal sobre fatos relativos à operação Lava-Jato.

À parte o que é de senso comum — todos são iguais perante a lei —, o episódio foi marcado pela quebra de princípios democráticos e de direito, a todos destinados, mas negado, por razões estranhas às injunções jurídicas, ao cidadão Luis Inácio Lula da Silva. A Constituição Federal e as leis penais e processuais penais brasileiras são claras em assegurar a infelizmente já tão relativizada presunção de inocência e circunstanciar as hipóteses de medidas coercitivas para oitiva de depoimentos, aspectos olvidados na ação perpetrada pelas autoridades judiciárias e policiais no último dia 4 de março, conforme manifestado pela quase unanimidade do mundo jurídico, incluindo ministros do STF.

À luz do Código de Processo Penal brasileiro, o investigado só pode ser conduzido coercitivamente se deixou injustificadamente de atender intimação anterior para ir depor no mesmo inquérito. Frise-se que, no âmbito da operação Lava-Jato, este foi o mandado de condução coercitiva de número 117, e todos os anteriores que se deram da mesma forma estão, ao ver da Ordem, na mesma ilegalidade. Isto sem falar na interpretação constitucional de renomados juristas no sentido que a Constituição Cidadã de 1988, ao garantir o direito ao silêncio, teria revogado o instituto da condução coercitiva a investigado. A OAB/RJ, que tem marcado sua presença na vida nacional pelo equilíbrio necessário à busca do entendimento e da convivência democrática, sempre se apegou à defesa intransigente do Estado de Direito, cujo esteio é a Constituição Federal. E, nesse momento de acirramentos, é à Constituição que devemos nos ater, pugnando pela atuação isenta e republicana das instituições.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado