Advogados de Lula desmascaram conluio criminoso do “Estadão” com farsa da “Lava Jato”
Em relação à reportagem publicada pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, intitulada “Denúncia do sítio de Atibaia (SP) será primeira acusação contra Lula na Lava Jato”, é preciso esclarecer o seguinte.
Toda a documentação relativa à compra do sítio Santa Bárbara, inclusive com a origem dos recursos utilizados, foi apresentada ao Ministério Público Federal por Fernando Bittar em 18/03/2016.
O MPF tem conhecimento, em virtude de provas documentais, de que (i) o sítio foi comprado com recursos provenientes de Jacó Bittar e de seu sócio Jonas Suassuna; (ii) que Fernando Bittar e Jonas Suassuna custearam, com seu próprio patrimônio, reformas e melhorias no imóvel; (iii) que Fernando Bittar e sua família frequentaram o sítio com a mesma intensidade dos membros da família do ex-Presidente Lula, estes últimos na condição de convidados.
O ex-Presidente Lula e seus familiares foram submetidos a uma ilegal devassa por decisões do juiz Sérgio Moro, a pedido do MPF. A despeito disso, não conseguiram localizar qualquer elemento concreto que pudesse embasar uma acusação — seja em relação à propriedade do imóvel, seja em relação às reformas feitas no imóvel.
Lula também prestou diversos depoimentos ao MPF e à Polícia Federal, nos quais demonstrou que não é proprietário direto ou indireto de imóveis situados em Atibaia (SP) ou no Guarujá (SP).
É muito grave, especialmente diante do histórico acima, a informação de que alguns membros do MPF, inclusive da sua principal estrutura, teriam antecipado a jornalistas de “O Estado de S.Paulo” que pretendem apresentar denúncias em série contra o ex-Presidente Lula, seus familiares e amigos.
Tal conduta, se confirmada, representará um verdadeiro atentado à Constituição Federal, pois alguns membros do MPF estarão utilizando de um amplo poder que lhes foi conferido para ferir a dignidade de pessoas e para tentar subverter o princípio da presunção de inocência, não só mediante a formulação de denúncias contra pessoas que sabem serem inocentes, mas ao darem publicidade antecipada a esse ato.
Configurará, ainda, um atentado a Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, que asseguram, dentre outras coisas, o direito à integridade pessoal — física, psíquica e moral — e a presunção de inocência, inclusive como regra de tratamento, impedindo que seja feito qualquer juízo moral antecipado, fundado em situações juridicamente ainda não definidas.
Deve ser lembrado, ainda, que no último dia 31/03/2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o pedido de liminar da Reclamação nº 23.547, determinou a remessa para aquela Corte de todos os processos e procedimentos envolvendo o ex-Presidente Lula que estavam sob a presidência do Juiz Sérgio — já apontando a ilegalidade de alguns procedimentos que foram adotados por esse magistrado na colheita de provas. Todos esses processos e procedimentos tramitam em segredo de justiça, por força de decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki.
Por isso, caso a informação publicada pelos jornalistas de “O Estado de S.Paulo” seja confirmada, serão tomadas todas as providências para restabelecer as garantias constitucionais e aquelas estabelecidas nos Tratados Internacionais e, ainda, para que sejam punidos todos os agentes que, independentemente do cargo de ocupam, insistem em desrespeitar o segredo de justiça e as medidas estabelecidas pela mais Alta Corte do País.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira