O tardio e revelador veredito do STF
Em 2 de dezembro de 2015, o PT anunciou o voto de seus parlamentares contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética. Nesse dia, mesmo a grande mídia estampou manchetes, segundo as quais, “por vingança”, Cunha havia aceitado o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma.
Em seguida, no dia 16, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação cautelar requerendo que o presidente da Câmara fosse afastado da presidência da Câmara e também do mandato.
De lá para cá, o STF ficou deitado em berço confortável e esplêndido, embora as ruas esgoelassem, embora juristas e advogados bradassem, embora a consciência democrática da Nação até implorasse, para que o Supremo, em socorro à Constituição, detivesse o arrogante “delinquente”, conforme o termo usado pela própria Procuradoria-Geral da República.
O delinquente fez uma barganha com o traidor Michel Temer e o golpista Aécio Neves. Cunha desencadearia o impeachment, se vingaria do PT e, para além disso, teria em troca a proteção de Temer e Aécio contra as garras da Lei e do Conselho de Ética. Michel Temer se tornaria presidente sem um único voto. E Aécio, o PSDB teria um quinhão no futuro governo.
Passou-se um mês. Passaram-se dois, passaram-se três, quatro, quase 5 meses, e o STF nada fez.
O povo, os trabalhadores, as forças da democracia, os partidários do Estado Democrático de Direito fizeram e fazem sua parte. O STF optou pelo silêncio. Lavou as mãos.
Tendo o Supremo cruzado os braços, Cunha, em nítido crime de desvio de poder, usou seu cargo para se proteger e comandou com arrogância o processo de um impeachment fraudulento contra a presidenta Dilma Rousseff. Processo vitorioso na infame sessão do dia 17 de abril.
Ontem, 5 de maio, por unanimidade, o STF suspendeu Cunha do posto e do mandato.
A opinião pública indaga: Se Cunha é tudo isso que vossas excelências afirmam – e de fato ele é, e muito mais –, por que demoraram tanto? Por que não fizeram aquilo que a Constituição lhes ordena?
“O tempo da Justiça não é o tempo da política e nem o tempo da mídia. Tem ritos, procedimentos e prazos que temos que observar”, ponderou o honrado presidente do STF, ministro Lewandovski.
O ministro da Justiça Eugênio Aragão, que é membro do Ministério Público Federal, também lastimou a decisão tardia do STF. Mas justificou a demora de mil séculos do ministro Teori Zavaski. Aragão argumentou que o ministro Teori só poderia levar a matéria a voto quando tivesse certeza de que seria apoiado pela maioria de seus pares. Por esse raciocínio se pedisse o afastamento e perdesse, fortaleceria Cunha em vez de ceifar a erva daninha.
Desse modo, se conclui que o tempo da Justiça, desafortunadamente, pode se prestar a favorecer a injustiça. A primeira mulher presidenta do Brasil, honrada, proba, que não cometeu nenhum crime de responsabilidade, juntamente com a democracia, estão sendo golpeados, 54 milhões de votos estão sendo incinerados, e a Justiça por conta do relógio que a rege não pode fazer nada.
Só se formou maioria no Supremo, no caso unanimidade, quando o golpe está a dois passos de ser consumado: votação da admissibilidade pelo Plenário do Senado e o julgamento. A maioria somente se somou quando se tornou conveniente para o êxito da trama golpista.
Só se gestou a maioria quando os veículos de comunicação informam que Michel Temer – que até ontem jantava com Cunha para recompensá-lo com ministério e cargos pelos serviços prestados – agora estaria aliviado, pois Cunha como o primeiro da linha sucessória seria um inconveniente dos diabos.
A decisão é tardia, mas como disse a presidenta Dilma Rousseff, antes “tarde do que nunca”.
Mesmo tardia, a decisão é reveladora e com sérias implicações.
É reveladora, é pedagógica para a opinião pública. Um “delinquente” – repetimos, expressão da Procuradoria-Geral da República – conduziu o processo de impeachment.
Vem as implicações. Ora, isto não comprova que o processo de impeachment é várias vezes ilegítimo? Ilegítimo porque nasceu por um ato de vingança de um “delinquente” enlaçado com uma barganha com os golpistas Michel Temer e Aécio Neves. Ilegítimo porque todo processo na Câmara foi conduzido por ele; ilegítimo, porque não há crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma.
Embora tardia, a suspensão de Cunha provoca contradições no âmbito dos golpistas. Conseguirá Michel Temer oferecer ao “rei” destronado alguma compensação, impedir a cassação dele, por exemplo?
O que acontecerá com a base parlamentar do governo ilegítimo de Temer sem as rédeas curtas de Cunha?
Um fantasma ronda o Jaburu e, na semana próxima, rondará o Palácio do Planalto. Esse fantasma é a especulada delação premiada de Cunha. Temer terá paz diante da sombra desse ser das trevas?
E o STF como reagirá caso a defesa da presidenta Dilma requeira a nulidade dos atos de Cunha?
Ou fazendo a pergunta de outro modo: Quando os ponteiros do relógio do Supremo irão se sincronizar com a necessidade imperativa de se fazer valer a Constituição?
Os dias irão nos responder.
*Adalberto Monteiro é jornalista, secretário-geral da Fundação Maurício Grabois e editor da revista Princípios.