O caso seria para rir e acrescentar ao rol de anedotas que o governo interino de Temer já protagonizou (o caso MinC, um primor de capacidade de planejamento político foi o primeiro ?”tiro-no-pé?”1).

Entregue  originalmente  à  mesma pessoa, o ministro ainda tentou apresentar-se  aos servidores públicos no ministério da Cultura, mas não se revelou capaz sequer disso. O protesto da comunidade artística a nível nacional ditou o primeiro desaire de Temer, ficando então o ministro apenas? com a Educação. 

Na ocasião, questionamo-nos  sobre o que nos reservava  o  futuro,  diante  da  evidente falta  de  preparo  do  político  escolhido  para  a  função  na  Educação.  E  surge  a  primeira: Frota recebido pelo Ministro da Educação!

Passado o efeito hilariante, há que olhar para o evento nas suas significações várias. A carreira  artística  do  visitante  acabaria  por  ser  o  menos  relevante  (o gosto  pela pornografia barata é um direito que até um Ministro pouco preparado pode exercer).  Fica  como  curiosidade  para  quem  queira  entender  os  valores  e  referências  que norteiam  aquela  parcela  da  sociedade  que  se  empenhou  ativamente  nos  protestos contra  Dilma  Rousseff  e  seu  governo.  E,  também,  aqueles  que,  de  forma interina, agora ocupam o poder. 

Importa, isso sim, estar atento às ideias propaladas pelo grupo de visitantes em torno da Educação, nomeadamente, do movimento intitulado ? “Escola sem partido?”.

O combate à presença de ideologia progressista nas escolas foi bandeira do movimento de contestação a Dilma, tendo como alvo principal a imagem e o pensamento  de  Paulo  Freire,  e  aparecendo  em  faixas  de  grupos  que  alternavam  o ataque à Pedagogia da Libertação com a apologia ao golpe militar. 

Passado  um  ano,  vemos  como  as  bravatas  se  transformaram  em  possibilidades  reais, assim  que  o  governo  passou  para  as  mãos  da  direita.  A  oportunidade  foi  farejada rapidamente  pelos  grupos  mais  retrógrados  e,  indiferentes  ao  ridículo  de  algumas situações,  avançaram  com  o  seu  projeto  que,  como  indicamos  no  título  deste  artigo, representa um salto para um ? “Brasil Medieval em pleno século XXI?”.

Entramos   na   batalha   da   Educação,   algo   que   está   patente   num   documento aparentemente   menor,   produzido   pelo   grupo ?Escola   sem   partido?– que foi efetivamente  recebido  pelo  ministro  da  Educação,  embora  a  entrevista  tenha  sido indicada   como ? “visita   de   cortesia?”   (sem   pauta  nem   relato de imprensa mais detalhado). 

O  grupo ? “Escola  sem  partido?”  ostenta  no  seu  site  uma  minuta2  onde  sugere  aos  pais dos  alunos   que  apresentem  uma  notificação   extrajudicial,  mesmo  que  anônima, dirigida  ao  professor,  com  vista  a  coagi-lo  a  não  emitir  opiniões  e  juízos  que  possam ser considerados como ?diversos das convicções? dos pais.

Se  o  primeiro  parágrafo  citado  (ver 11,  no  final  deste  artigo)  denota  desde  logo  a  sua ideologia medieva na frase espantosa ? “o exercício da atividade docente é incompatível com  a  liberdade  de  expressão?”, concluindo que  cabe  ao  docente  ensinar  mas  não expressar-se,  reduzindo-o  a  instrumento  reprodutor  da  ideologia  dos  país,  já os  parágrafos  seguintes  (ver  21  e  nota*)  colocam  a  impossibilidade  lógica  desse  pensamento fora  de  um  conceito  medieval  de  moral  social,  quando  exigem  que  o  docente  apenas reproduza mensagem compatível com as suas convicções pessoais.

Mas  além  do  sentido  retrógrado  que  destila  do  texto  citado,  há  a  impossibilidade  lógica de o considerar, perante a diversidade de credos e mesmo do direito de não crença que assiste a todos os pais. 

E, sendo o ensino realizado normalmente em coletivo, havendo mais que um pai entre todos  os  alunos  considerados  numa  turma,  haverá  em  hipótese  mais  do  que  uma convicção  sobre  um  mesmo  tópico.  Assim,  o  docente  não  poderia  simplesmente expressar-se,  ou  somente  poderia  fazê-lo  em  trato  individual  (ou  juntando  filhos  do mesmo pai…).

Mas,  mesmo  observando  a  última  absurda  hipótese,  segundo  a  minuta proposta  pelo grupo ? “Escola sem partido?”, tal demanda seria  de muito difícil aplicação, visto o texto sugerir  também  o  anonimato  na ? “notificação  extrajudicial?”.  Nesse  caso,  não  haveria condição prática  do  professor  saber  qual  convicção  pessoal,  de  qual  pai,  que  deveria atender ou abster-se de ferir. 

Ressalta  do  texto  que  foi  comentado,  que  há  absoluta  coerência  entre  o  documento, seus pressupostos ideológicos retrógrados e a incapacidade política evidenciada nestas áreas (da Cultura e da Educação) pelo governo interino de Temer. 

O  argumento  inicial,  com  que  se  abre  a  pérola  que  estivemos  a  citar  (a  dita  minuta), será o de  que, na  ideia  desse  grupo,  assiste  aos  pais  o  direito  de exercer  ameaça aos professores por  causa ? “premonitória?”, face  a  um ?delito  de  opinião?,  sendo  que  de opinião que ainda não foi expressa.

Partem,  assim,  do  princípio  que,  havendo  possibilidade,  o  docente  irá  prevaricar  (é, antecipadamente  considerado  culpado,  sobretudo,  de  pensar).  Ao  mesmo  tempo, promovem  o  aluno  a  delator  e,  no  passo  seguinte,  sugerem  aos  pais  mentir  (por omissão) aos seus próprios filhos. Ideologicamente, tresanda a fundamentalismo!

Pregam,  de  fato,  um  comportamento  absolutamente  imoral  e  com  ele  pretendem amordaçar  a  classe  docente.  Tudo  isso  seria  apenas  motivo  de  chacota –e é-o, certamente –  não  fosse  o  caso  de  essa  gente  estar  agora  no  governo,  a  exercer o poder. Os dislates que apregoam  mostram   como os   ciclos históricos tendem a reaparecer (acabamos de assinalar o 70º aniversário da Vitória sobre o Nazismo, mas a sua base ideológica não morreu). 

Há  que  trazer  a  consigna ? “Brasil  Pátria  Educadora?”  a  um  novo  patamar  de  luta,  de resistência,  na  defesa  das  conquistas  científicas,  pedagógicas,  econômicas, sociais  e políticas que marcaram a última década na área da educação no Brasil.

Para  finalizar,  voltando  ainda  ao  traço  ridículo  do  desempenho  ministerial, importa assinalar a incongruência que representa um grupo, liderado por um ex-ator de filmes pornográficos,  apresentar  publicamente  ideias  que  colocam  em  causa  a  liberdade  de expressão explicitamente na área da educação sexual (conforme a minuta citada indica aos potenciais signatários no articulado proposto), sendo óbvio que foram exatamente os  tópicos  sexuais  (ver  14)  que  fizeram,  no  essencial,  a    imagem  pública  do  ex-ator,  e onde reside o seu (mesmo que pequeno) crédito intelectual e cívico, tópicos que, em última instância, também pesaram para ser recebido pelo interino Ministro da Educação.

[Em Alagoas, o projeto de “Escola Livre” foi aprovado, vetado pelo governador e derrubado o veto pelos deputados]

* * *

Segue citação do restante texto comentado da minuta (realce nosso): Notificação extrajudicial (…) ?

11.  Por  desconhecerem  a  Constituição  Federal, muitos  professores  imaginam  que  o exercício  da  atividade  docente  está  acobertado  pela  liberdade  de  expressão.  Nada mais  equivocado.  Liberdade  de  expressão  significa  o  direito  de  dizer  qualquer  coisa sobre qualquer assunto. É evidente que, se os professores desfrutassem desse direito em sala  de  aula,  eles  sequer  poderiam  ser  obrigados  (como  são)  a  transmitir  aos  alunos  o conteúdo  da  sua  disciplina.  A  simples  existência  dessa  obrigação  já  demonstra  que  o exercício  da  atividade  docente  é  incompatível  com  a  liberdade  de  expressão.  Mas  há mais: se o professor pudesse dizer em suas aulas qualquer coisa sobre qualquer assunto, a  liberdade  de  consciência  e  de  crença  dos  alunos ?  cuja  presença  em  sala  de  aula  é obrigatória ?  seria  letra  morta.  Por  essa  razão,  o  que  a Constituição  assegura  ao professor é a liberdade de ensinar, não a liberdade de expressão?. (…) ?

14.  Isto    se   aplica    de    modo especial    ao    campo    da    sexualidade    humana,    onde  praticamente  tudo é objeto  de  regulação  estrita  por  parte  da  moral.  Tome-se,  por  exemplo,  a  relação  de  temas  cuja abordagem  é sugerida  ilegalmente  pelo  MEC,  no  caderno  de  orientação  sexual  dos  Parâmetros Curriculares  Nacionais:  masturbação,  homossexualidade, (…) erotismo,  pornografia,  desempenho  sexual,  …”(…)

21. Informo  que  meu  filho tem ciência  da  presente  notificação e está orientado  a  reportar-me de forma    detalhada    as    possíveis transgressões à sua    liberdade    de  consciência  e  de  crença  e  ao  meu direito a  que  ele  receba  a  educação  religiosa  e  moral  que  esteja  de  acordo  com  minhas convicções. *?E, acrescentam os autores da minuta:

?*  Ao  nosso  ver,  o  item 21 é importante,  e  deve  constar  da  notificação,  ainda  que,  para  poupar  seus filhos  de  um  estresse  desnecessário,  os  pais  decidam  não  lhes  falar  sobre  a  iniciativa.?

 

1 Ver http://www.resistencia.cc/acabar-com-o-minc-o-primeiro-tiro-no-pe/.

2 http://www.escolasempartido.org/artigos-top/552-notificacao-extrajudicial-