A exploração midiática, caracterizada pelo senso comum, por meio de um discurso, sobretudo, hiperpunitivista, contribui para a criação de um inimigo em comum, criando no imaginário social indivíduos que são estereotipados como os responsáveis pela violência e a desordem social, além da exploração do crime como um produto altamente rentável.

Pode-se usar o pacote anticrime, do ministro da justiça Sérgio Moro, para mostrar como a mídia contribui para a instrumentalização do direito penal o que ocasiona a inflamação legislativa de leis penais, pois o referido pacote, assim como diversas leis penais são perpetuadas para o imaginário social junto com um discurso de segurança, entretanto, em diversas vezes estes tipos penais, possuem apenas uma abstração perigosa e efeitos práticos inócuos.

O que se percebe, portanto, é que os projetos legislativos tem uma intenção de dar uma reposta rápida à sociedade para demostrar que estão trabalhando para diminuir a criminalidade, no entanto, criam-se apenas mais leis com caráter extremamente punitivista, com o objetivo de encarceramento em massa para dar uma satisfação popular e midiática. 

A mídia (jornais, televisão, internet, rádio, entre outros) perpetua os clichês e os estereótipos que como já foi mencionado contribuem para a seletividade penal e acima de tudo perpassam para o imaginário coletivo determinado padrão de criminalidade, que acabam acarretando na construção de muros de medo. 

É inegável que a forma de violência mudou e chegou às portas de quem antes podia esconder-se por trás dos grandes muros de suas casas. As formas brutais de violência que espreita os lares, a ingerência da criminalidade organizada dentro do próprio Estado brasileiro, faz com que sejam adotadas diversas estratégias, diversos programas no intuito de se resolver o problema, e como se tentou discutir no transcorrer do trabalho, as mudanças legislativas para leis mais severas não deverá ser a medida correta a ser adotada. 

Sentir-se seguro na cidade é zelar pelo bem-estar do outro e isso não se faz trancando-se as portas e esperando uma salvação individual. “Abraçar o outro, dar um beijo, fazer um filho” são metáforas para dizer que as grades dos condomínios não nos protegerão, mas apenas nos aprisionarão na falsa sensação de que temos o controle.

Diante deste contexto¹, é necessário analisar e estudar e principalmente compreender a relação entre a mídia e o crime e as mudanças legislativas. Portanto, por fim ressalta-se que os processos midiáticos se configuram desde uma perspectiva formal, através da criação de leis, até um momento concreto com a seleção dos indivíduos.

A prisão assim com as leis penais mais severas se tornaram ingredientes essenciais no senso comum do imaginário coletivo, percebe-se que apesar da negligência do poder público com o Sistema Penitenciário, a mídia explora esse despreparo produzindo insegurança coletiva, perpetuando um discurso simplista que impede de aprofundar os debates no âmbito penal.

Dentro desse contexto, nota-se que existe um grande equivoco quando se acredita que para melhorar a segurança pública é preciso apostar no expansionismo penal com a criação de novos tipos penais e o endurecimento dos tipos já existentes. 

É necessário compreender que neste campo denominado segurança pública existe uma fragilidade em torno do discurso perpetuado pela mídia o que como já mencionado, ocasiona os números excessivos de leis penais. Diante da realidade apresentada, é necessário compreender o papel do Estado e o papel da mídia dentro do poder legislativo. 

O enfrentamento da violência e da criminalidade perpassa pelo redimensionamento de direitos e deveres de cada indivíduo na sociedade. É necessário pensar além da prisão e do “populismo punitivo”, é imperativo a promoção de debates públicos sobre as prisões e as penas, além de forçar a adoção de medidas nos planos governamentais que visem combater a midiatização do crime.

Entretanto, há a preocupação de que não se reconheça que políticas de segurança pública partem de políticas sociais, presença do Estado onde nunca esteve e sistema judiciário forte. Ademais, também é uma função cidadã, no sentido de que não se pode restar alheio ao outro, quando se vive em coletividade. Sentir-se seguro na cidade é zelar pelo bem-estar do outro e isso não se faz trancando-se as portas e esperando uma salvação individual. “Abraçar o outro, dar um beijo, fazer um filho” são metáforas para dizer que as grades dos condomínios não nos protegerão, mas apenas nos aprisionarão na falsa sensação de que temos o controle. 

Portanto, defende-se a importância da aproximação entre o Estado e a sociedade civil, ou seja, além de um espaço em que a sociedade possa se manifestar é imperioso que se aprenda mais sobre essa temática por especialistas e daqueles que sofrem diretamente com essa criminalidade para não se reproduzir discursos simplistas e inverídicos, projetos como o Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará poderia ser um exemplo de coletivo que possui tanto representantes do estado como da sociedade civil que constroem juntos uma pauta de palestras e ações que abordam a temática da segurança pública de maneira acessível e democrática.

Notas:

[1] SOUZA, Luciana Correa. A expansão do direito penal: os reflexos da influência midiática no processo de criminalização primária. 2017.

Artigo publicado originalmente no site Justificando

*Natália Pinto Costa é Pós-Graduanda em Direito e Processo penal pela UniChristus.