Eu venho tratando reiteradamente da questão do malfadado Acordo firmado em 17 de janeiro de 2026, desde a introdução do projeto, no início deste século. A última vez foi no artigo de 2023, ‘Não ao Acordo de Comércio entre o Mercosul e a UE’, republicado no livro As Crônicas de Caaporanga. Ali, eu elenco algumas das razões de ordem estratégica que me levaram a assumir tal posição. Dentre elas, é de ser levado em consideração:
- o histórico imperialista dos 27 países membros da União Europeia (UE);
- o fato de que 22 deles são membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), uma aliança militar ofensiva e defensiva; e
- a circunstância de que são todos Estados clientes dos EUA, país responsável pela destruição do Direito internacional, malgrado os ligeiros percalços dos últimos 12 meses entre os parceiros.
Não obstante o BREXIT, o Reino Unido ainda se alinha estrategicamente com a UE.
Vale ainda lembrar que os acordos bilaterais ou regionais de comércio são filhos malditos dos massacrantes e humilhantes tratados desiguais das guerras do ópio. Por isso mesmo, eles são subalternos à ordem jurídica multilateral da Organização Mundial do Comércio (OMC), à qual são subordinados na hierarquia de normas e não caracterizam o multilateralismo propriamente dito, como afirma a atual propaganda do governo brasileiro.
As minhas razões dizem respeito à minha experiência profissional de 4 décadas, estudos, reflexões e publicações sobre a temática do Direito do Comércio Internacional1. No tocante às negociações comerciais internacionais, tratei com os europeus no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e da OMC, como dentre outros também com os estadunidenses e japoneses, representando o Brasil e assessorando um importante país africano, num acordo bilateral, matéria sobre a qual fiz um relato publicado.
Experiência africana do neocolonialismo comercial
A UE, como já afirmei nos meus escritos e palestras, constitui-se num bloco cliente dos EUA. Com este país, e na companhia de Canadá, Japão, Suíça e hoje o Reino Unido, forma o que denominei de ‘cartel da vergonha’, o qual permanece atuante, discriminatório e inclemente, não obstante as divergências atuais com o governo estadunidense. O objetivo estratégico europeu permanece sendo a formalização do neocolonialismo, ainda que na qualidade de um sócio secundário ou júnior. Depois da malfadada iniciativa da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) ter sido rejeitada pela opinião pública brasileira, os EUA passaram a apoiar o projeto europeu, certos de que, após a sua concretização, poderiam estender os seus termos para um tratado próprio com o Mercosul.
+ ALCA: Sonho de Monroe e pesadelo de Bolívar, por Samuel Pinheiro Guimarães
Por volta do ano 2000, a UE abandonou a Convenção de Lomé, um acordo de trocas mercantis, com certos países africanos e adotou o determinado Acordo de Cotonou para, igualmente sob o perpétuo (e especioso) manto do livre comércio, promover a tradicional agenda de dominação do neocolonialismo. Para tanto, os países africanos seriam instados a reduzir suas altas tarifas, as quais constituem uma medida legal de proteção à indústria doméstica, de forma a favorecer um universo de 80% dos produtos de exportação da UE, inclusive aqueles subsidiados pela infame Política Agrícola Comum (PAC).
Em contrapartida, os europeus ofereceram praticamente nada, fora da narrativa ardilosa e hipócrita, já que suas tarifas já eram baixas, e assim conseguiriam o domínio dos mercados e o estratégico desvio artificial de correntes de comércio, como denunciei nos meus livros Acordo de Comércio entre a África do Sul e a UE e Diário da Crise. De maneira repugnante, os europeus condicionaram um pacote de ajuda econômica já prometido pela democratização da África do Sul à assinatura do tratado de comércio. Previsivelmente, os resultados foram nulos para os países africanos. A formatação do proposto acordo com o Mercosul foi basicamente a mesma.
Da ALCA à União Europeia: a pressão permanente das elites econômicas
Contemporaneamente, o prostituído governo FHC decidiu levar adiante as negociações comerciais com a UE, que pressionava o Brasil de maneira a poder acompanhar os EUA na iniciativa da ALCA. Fernando Henrique Cardoso foi a tanto instado pelas forças de ‘mercado’, formadas, segundo Samuel Pinheiro Guimarães, por um grupo ínfimo de multimilionários, investidores, especuladores, rentistas e, naturalmente, de seus inspiradores no exterior. Durante todo o processo de negociação do Acordo ora assinado, foi protagonista o ‘mercado’, inclusive nos governos Lula, como já tive a oportunidade de relatar, mas com picos na administração golpista de Temer e naquela terraplanista do Bolsonaro.
Hoje, é veiculada no Brasil, de maneira ampla, a falácia dos ganhos recíprocos, para a felicidade do ‘mercado’. Mas vejamos como a Ursula van der Leyen, a atual presidente da Comissão Europeia, em entrevista à BBC, descreve o balanço das negociações: “as exportações da UE para o Mercosul devem crescer quase 50 bilhões de Euros até 2042, enquanto as do Mercosul para a UE devem aumentar em 9 bilhões de Euros”. Ela, contudo, não diz que continuam os subsídios fraudulentos do PAC, no valor de 30 bilhões de Euros, apenas em 2024, e que é adotada uma cláusula de quotas, mediante o abuso da possibilidade de exceção à norma de vedação jurídica a respeito, nos tratados da OMC.
Efeitos do Acordo Mercosul-UE sobre a economia brasileira
O importante setor de serviços do Mercosul estará excluído pelas barreiras horizontais diversas, exatamente da mesma maneira em que os cidadãos brasileiros são discriminados na Europa: com arrogância, desrespeito e discriminação. No Brasil, o referido segmento econômico representa cerca de 60% do Produto Interno Bruto (PIB). Tradicionalmente, nas negociações de serviços, os europeus tratam os representantes de nosso digno e pujante setor econômico de serviços com menoscabo, preconceito e de maneira insultuosa como “as manicures e cabeleireiras”.
Nossa indústria brasileira, a qual configura aproximadamente 21% do PIB, estará certamente condenada, nos termos do Acordo. No setor industrial, não teremos condições institucionais de competitividade internacional, por deficiências próprias na regulação econômica e tributária e pela insegurança jurídica causada pelas falhas na prestação jurisdicional do Estado e operações dos 3 Poderes, contaminados pelo excesso de patrimonialismo, corporativismo exacerbado e carência de espírito público. É ainda imatura a democracia brasileira, como é de conhecimento geral, motivo pelo qual o país teve regime especial reconhecido na OMC, como país em desenvolvimento.
Por outro lado, a agropecuária brasileira responde, nos dias atuais, por aproximadamente 5,6% do PIB, embora tenha um desempenho excelente para a balança comercial, mas gera proporcionalmente pouco para a prosperidade coletiva e para o meio ambiente, mas muito para os agentes do mercado, banqueiros e rentistas. Para esses, as reservas externas oferecem um confortável colchão para proporcionar a fuga de capitais. Sempre que um produto brasileiro do agronegócio é competitivo, ele sofre barreiras com picos tarifários idiossincráticos, não tarifárias e subsídios ilegais por parte da UE.
Neste sentido, as míseras quotas dadas pela UE para o acesso aos seus mercados da carne bovina (99 mil toneladas anuais), dentre outros produtos setoriais afetados, respondem por apenas 1,5% da respectiva produção comunitária e podem ser suspensas em “caráter emergencial”, sem que critérios objetivos tenham sido estabelecidos a respeito. Outrossim, permanecerá em pleno vigor a PAC. As concessões da UE na área agrícola foram miseráveis desde o início nas negociações, como abordei no meu livro Direito Agrário Brasileiro e o Agronegócio Internacional, de 2007, e assim persistiram na formatação atual do Acordo.
+ Outro olhar: A Europa precisará da carne do Mercosul, por Evaristo de Miranda
Parece evidente a desproporcionalidade existente entre as concessões feitas pelos blocos no Acordo, o que é contrário ao regime jurídico da OMC. Será alienada e desviada em benefício dos países da UE, consequentemente, a corrente tradicional comercial brasileira produtora e importadora de produtos industrializados, onde ela mais cresce e se apresenta mais promissora: com os países do Sul Global, como a China, África do Sul, Índia, Singapura, Coreia, Rússia, Turquia e Indonésia, incluindo-se ainda o Japão.
Deixaremos de comprar produtos industrializados destes países, o que enfraquecerá o lado exportador, pelas contrapartidas que se seguirão necessariamente. Estaremos, por conseguinte, afastando os países que são nossos principais parceiros atuais e que nos oferecem mais amplas e seguras oportunidades para o futuro. Continuaremos vulneráveis a forças hegemônicas na formulação de políticas internas de maneira geral, inclusive as de ordem pública e a constrangimentos na formatação da política externa independente, conforme a tradição constitucional do Brasil.
O governo do presidente Lula apresentou o Acordo, nacional e internacionalmente, de maneira retumbante, pirotécnica e algo circense, como sendo também uma resposta ao unilateralismo do governo Trump, mas toda a sua formatação foi feita no passado, a partir do ano 2000. Mera retórica ilusória e capciosa, como foi também apresentá-lo na qualidade de uma panaceia estratégica política, indutora do desenvolvimento econômico e social, promotora da reindustrialização, guardiã do meio ambiente, garantidora dos direitos humanos e dos trabalhadores, para além de protetora da democracia.
Leia a íntegra do texto do acordo UE/Mercosul
Durval de Noronha Goyos Junior é advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Árbitro internacional (GATT, OMC, CIETAC, SHIAC). Jurista e professor de Direito do Comércio Internacional. Foi representante do governo brasileiro para as negociações da Rodada Uruguai do GATT, assessor em questões multilaterais e regionais de uma dezena de países do Sul Global e de um agrupamento de países em desenvolvimento. É conselheiro da Fundação Maurício Grabois e foi presidente da União Brasileira de Escritores (UBE) por 2 mandatos.
Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial da FMG.
Nota
1 Entre elas, os livros ‘A OMC e os Tratados da Rodada Uruguai’ (1995), com o prefácio de Luiz Felipe Lampreia; ‘GATT, MERCOSUL & NAFTA’ (1993 e 1995); ‘O Direito do Comércio Internacional’ (1997); Verbetes ‘MERCOSUL e NAFTA’ (1999), World Encyclopedia of Peace, com apresentações de Javier Perez de Cuellar e Kofi A. Annan; ‘Acordo de Comércio entre a África do Sul e a EU’ – in ‘Visões Brasileiras’ (2000), com o prefácio de Samuel Pinheiro Guimarães; ‘Ensaios sobre Direito Internacional’ (2000); ‘A China pós-OMC, Direito e Comércio’ (2002 e 2004); ‘Direito do Trabalho na Integração Regional’ (2000); ‘Tratado de Defesa Comercial’ (2003), com prefácio de Samuel Pinheiro Guimarães; ‘Arbitration in the World Trade Organization’’ (2003), com apresentação em Londres de José Maurício Bustani; ‘O Mercosul, a Alca e a OMC’ in ‘O Brasil e os Novos Desafios do Direito Internacional’ (2004); ‘O Novo Direito Internacional Público’ (2005), com prefácio de Aldo Rebelo; ‘Direito Agrário Brasileiro e o Agronegócio Internacional’ (2007); ‘A Marcha da História’ (2008), com prefácio de Paulo-Edgard de Almeida Resende; ‘Diário da Crise’ (2010), com prefácio de Luís Antônio Paulino; ‘O Crepúsculo do Império e a Aurora da China’ (2012), com o prefácio de Luiz Alberto Moniz Bandeira; ‘As Guerras do Ópio na China e os Tratados Desiguais’ (2021), com o prefácio de Marcos Cordeiro Pires; e ‘Crônicas de Caaporanga’ (2025), com o prefácio de Fabrizio Carareto.