Funcionários de empresas brasileiras com ações negociadas em Nova York e de multinacionais instaladas no Brasil têm recebido cartas de advogados americanos estimulando a apresentação de denúncias sobre corrupção à Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos.

O incentivo: receber recompensas que variam de 10% a 30% do valor recuperado em caso de punição da empresa envolvida.

A prática de pagar recompensa a delatores – chamados em inglês de “whistleblowers” -, com o intuito de ajudar a desvendar irregularidades no mercado de captais, foi criada nos Estados Unidos pela lei Dodd-Frank, que o presidente Donald Trump pretende rever, embora não se saiba exatamente em que extensão.

A regra prevê prêmios para delações de irregularidades contra a lei do mercado de capitais e também de corrupção. São recompensados tanto aqueles que apresentam casos novos como os que contribuem significativamente com investigações já iniciadas.

Apenas em 2016, a SEC pagou US$ 57 milhões em recompensas a 13 delatores. Desde a criação do programa, em agosto de 2011, foram repassados US$ 111 milhões, a 34 pessoas, oito dos quais de fora dos Estados Unidos.

A média simples dá US$ 3,2 milhões por delator. Mas existe concentração. O maior prêmio pago até hoje, em novembro de 2014, soma sozinho US$ 30 milhões, enquanto os cinco maiores concentram 80% do total já pago, ou US$ 89 milhões.

De 18 mil dicas recebidas de delatores pela SEC entre 2012 e 2016, 848, ou 5%, são relativas a corrupção, de acordo com dados compilados pelo advogado Carlos Ayres, sócio do Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados.

No exercício fiscal de 2016, a SEC recebeu dicas de 67 países diferentes, sendo sete denúncias do Brasil – embora não esteja claro se elas tratam de corrupção e nem se elas resultaram em investigação.

Há dois tipos de carta sendo enviadas a funcionários de empresas brasileiras sujeitas à supervisão da SEC.

Uma delas é endereçada à pessoa responsável pela área de compliance da companhia. Neste caso, o interlocutor narra um caso específico de suspeita de corrupção em determinada área da empresa, informa que vai enviar uma cópia do relato à SEC e estimula a empresa a conduzir uma investigação própria a respeito.

O objetivo do remetente, neste caso, é expor a companhia ao regulador americano e tentar acelerar a apuração interna que poderá lhe render o prêmio.

O Valor teve acesso a uma dessas cartas, mais antiga, de 2013, em que se descreve um caso de pagamento de rebate direto? e indireto a médicos para obtenção de negócios (veja a reprodução acima).

Nessas situações, segundo Esther Flesch, sócia do Trench Rossi Watanabe, é preciso analisar caso a caso que providência deve ser tomada. Segundo ela, se houver alguma evidência de procedência na denúncia apresentada, a empresa deve contratar investigadores independentes e informar à SEC que iniciou a apuração.

Com isso, a empresa tende a se beneficiar com redução de pena ou até mesmo isenção da multa pela boa conduta.

Outra opção seria fazer a investigação sem informar previamente a SEC e manter o resultado em sigilo, mas documentado, caso não encontre irregularidade.

No caso de uma eventual abertura de investigação formal do regulador americano, a empresa enviaria o resultado da apuração, que precisa ser substanciosa.

Regulador americano já pagou US$ 111 milhões a 34 denunciantes que contribuíram para investigações

Já o segundo tipo de carta que tem chegado a empresas locais faz uma comunicação mais genérica sobre a existência da legislação americana que premia denunciantes e é enviado para uma lista de funcionários, com o objetivo de caçar possíveis interessados em delatar alguma irregularidade. Caso consigam adeptos e a investigação prospere, os advogados ficam com um percentual da recompensa do delator.

Na visão de Esther, em vez de encarar a situação como um problema, as empresas que se virem neste segundo tipo de situação devem aproveitar para reforçar com o público interno a importância de usar o canal de denúncias interno da companhia – ou para criar um, caso não exista.

Os dados SEC sobre o programa de delação mostram que em 65% dos casos o denunciante que recebeu recompensa está dentro da empresa que cometeu a irregularidade e que em 80% das oportunidades ele havia reportado algum tipo de preocupação internamente ou tinha motivos para acreditar que seus chefes ou responsáveis pelo compliance sabiam dos problemas, antes de procurar o regulador.

O advogado Carlos Ayres lembra que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomenda que os países adotem regulamentações que protejam o denunciante de retaliações e estimulem a delação de irregularidades, o que poderia incluir ou não pagamento de recompensas.

No ano passado, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que articula diversos órgãos e entidades do governo e da sociedade civil que atuam nesta área, chegou a preparar um anteprojeto de lei prevendo mecanismos de proteção para delatores no Brasil e também o pagamento de recompensas financeiras, que variariam de 10% a 20% do valor recuperado – somente quando a penalidade superasse 300 salários mínimos. “Seria um grande incentivo”, diz Ayres.

A proposta acabou sendo incluída entre as “10 medidas contra a corrupção” encampadas pelo Ministério Público Federal sob o número de PL 4.850/2016. Ele foi votado em separado na Câmara dos Deputados e rejeitado.

Como o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou que a Câmara volte a apreciar as “10 medidas” como originalmente propostas em projeto de iniciativa popular, pode ser que a proposta seja reconsiderada.

Segundo o Ministério da Justiça, caso isso não ocorra, é preciso esperar a próxima sessão legislativa para o reenvio de proposta sobre o tema. “A não ser que, ainda na sessão legislativa corrente, haja proposta da maioria absoluta dos membros de uma das casas do Congresso.”