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    Direitos Humanos

    Antissionismo e antissemitismo: quando crítica a Israel vira acusação

    Enquanto se acumulam denúncias de violações e a detenção de tripulantes de barcos humanitários, cresce também a tentativa de criminalizar a solidariedade às vítimas — como no assombroso PL 1424/2026, da deputada Tabata Amaral

    POR: Durval de Noronha Goyos Jr.

    5 min de leitura

    Cartaz é exibido durante ato em solidariedade ao povo palestino, na Avenida Paulista, em São Paulo, com crítica a ataques contra civis.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
    Cartaz é exibido durante ato em solidariedade ao povo palestino, na Avenida Paulista, em São Paulo, com crítica a ataques contra civis. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    Antissionismo é antissemitismo?

    O antissemitismo é a discriminação e/ou ódio contra os judeus, enquanto judeus; ao passo que o antissionismo é uma oposição a uma ou mais condutas criminosas face ao Direito internacional, impulsionadas pelo regime colonialista de Israel, conforme dicotomia aceita até mesmo por grandes pensadores hebreus. As duas situações não se confundem, mas compõem o sofisma sionista utilizado como narrativa mendaz perante a opinião pública internacional, para obnubilar os sentimentos humanitários, procurar justificar e isentar os diversos crimes de guerra e humanitários praticados por Israel. Na propaganda oficial israelense, divulgada por vasto grupo internacional de pressão, o antissionismo é falsamente considerado como uma das vertentes mais comuns do antissemitismo.

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    Todavia, face às ações israelenses no Oriente Médio e na Palestina, no Líbano, na Síria e no Irã, em particular, condenadas pela opinião pública internacional e por organismos multilaterais relevantes, como a ONU, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Tribunal Penal Internacional (TPI), não restam dúvidas quanto ao seu caráter criminoso. Elas podem ser tipificadas, no tocante à Carta da ONU, à violação ao uso da força; à norma de resolução pacífica das disputas; da não intervenção; da igualdade de direitos e autodeterminação; e ao princípio da boa-fé nas relações internacionais.

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    Com respeito ao Estatuto de Roma do TPI (artigo 5): homicídio doloso; tortura; provocação de grandes sofrimentos; destruição imotivada; limpeza étnica, deportação ou confinamento ilegal de cidadãos do grupo alvo e/ou uso da fome como arma de guerra; ataques à população e objetivos civis, missões humanitárias ou de manutenção da paz; uso excessivo da força; ataques a hospitais, templos religiosos, instituições educacionais; prática de tratamento ultrajante e degradante; ataques contra unidades identificadas de acordo com as convenções de Genebra.

    No tocante ao crime de Genocídio (artigo 6 dos Estatutos do TPI): destruição em todo ou em parte de um grupo étnico ou religioso mediante homicídio; a imposição de sérios danos corporais ou mentais a membros do grupo; e/ou a cumplicidade no genocídio. Com referência aos crimes contra a humanidade (artigo 7 dos Estatutos do TPI): homicídio; exterminação; escravidão; limpeza étnica; violência sexual; discriminação institucionalizada e apartheid. Dentre os organismos internacionais, a ONU acusou Israel de genocídio, da mesma forma que o Movimento dos Países não Alinhados e a CELAC.

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    O TPI emitiu ordens de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant por crimes de guerra e contra a humanidade. Por outro lado, a CIJ, ao determinar a desocupação dos territórios palestinos ocupados, ordenou a Israel que promova reparações, termine com as violações dos direitos de autodeterminação e que a comunidade internacional tem o dever de não reconhecer ou assistir na manutenção da situação. Devido às circunstâncias presentes da demolição da ordem jurídica internacional promovida pelos EUA e vassalos, cúmplices de Israel, nada ocorreu.

    À esquerda, dep. Tabata Amaral em evento do American Jewish Committee (Comitê Judaico Americano); à direita, Thiago Ávila em audiência em tribunal israelense após detenção ligada à flotilha humanitária rumo a Gaza.
    Imagens: Reprodução YouTube (AJC) e Adalah Legal Center / Reprodução Instagram (@adalah.legal.center)

    Mais recentemente, Israel estendeu a sua posição de réprobo da Comunidade das Nações e infame violador do Direito das Gentes ao praticar atos de pirataria marítima em águas internacionais, no interceptar, abordar e apreender barcos com bandeiras de diversos países, os quais transportavam ajuda humanitária à população palestina em Gaza, sequestrando os seus tripulantes e pretendendo processás-lo à luz de sua idiossincrática e tresloucada legislação interna. Tal ação se apresenta em flagrante violação ao disposto inter alia, na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).

    Dentro deste dramático, cruel e desumano quadro, causa profunda estupefação, repulsa e assombro a iniciativa da deputada Tábata Amaral (PSB-SP) através do PL 1424/2026 para, em violação à lei, criminalizar a solidariedade às vítimas de crimes humanitários e a oposição à sua prática, atendendo ao ideário sionista, desenvolvido pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, já rejeitado pela ONU. No Estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), notório filossionista, tem tomado ações práticas afins àquelas intenções.


    Durval de Noronha Goyos Junior é advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Jurista, árbitro internacional e historiador é autor de O Regime Internacional dos Direitos Humanos e o Sul Global; A FEB na Itália (medalha da presidência da República); História da Imigração Meridional Italiana; e do Dicionário de Napolitano e Italiano. É conselheiro da Fundação Maurício Grabois.

    Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial da Fundação Maurício Grabois.