PL que cria a semana estadual de combate à violência contra a mulher
Dispõe sobre a criação da semana estadual de combate à violência contra a mulher e adota outras providências.
Dispõe sobre a criação da semana estadual de combate à violência contra a mulher e adota outras providências.
Institui o programa mulher na política, dispondo sobre medidas de incentivo à participação feminina na política.
Estende, por mais três meses, a licença maternidade às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita.
Institui o diploma Mulher-Cidadã Loreta Valadares e dá outras providências.
Ficam incorporadas ao portfólio de capacitação de operadores de segurança pública matérias específicas relativas aos direitos, ao atendimento e ao acolhimento das mulheres.
Fica vedada a celebração de contratos de serviços, convênios e parcerias tanto da administração direta quanto da administração indireta do Estado com empresas que tenham condenação judicial por discriminação de gênero.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação e manutenção deberçários e creches, para os dependentes dos funcionários de cada unidade autônoma comercial e dos shoppings centers do Estado da Bahia, com capacidade superior a 40 (quarenta) lojas.
Fica instituído o Troféu Mulher Cidadã, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA).
Institui o ensino dos Direitos Humanos no currículo escolar do ensino fundamental e médio das escolas da rede municipal de Porto Alegre –, incluindo a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),
Fica instituída a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.