PL que assegura a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 2 anos a reserva de, no mínimo, 3% do total das vagas em estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados.
Fica assegurada a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 2 (dois) anos a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) do total das vagas em estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados.