PL que dispõe sobre o piso salarial regional dos profissionais de enfermagem no Estado.
Fica instituído no Estado o piso salarial regional dos profissionais de enfermagem.
Fica instituído no Estado o piso salarial regional dos profissionais de enfermagem.
Fica proibida ao motorista de ônibus de transporte público coletivo intermunicipal a realização de outra atividade que não seja a de condução do veículo.
Fica obrigada a instalação de banheiros, bem como vestiários, para fins de atendimento aos trabalhadores em transporte público de passageiros intermunicipal em todo o território do Estado de Minas Gerais.
Fica criada a Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores em Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
Esta lei tem por objetivo regulamentar as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Poder Executivo, definindo diretrizes para a negociação coletiva, o tratamento dos conflitos e o exercício do direito de greve no âmbito da administração
O Projeto de Lei Complementar estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre –, proibindo a prática de assédio moral na Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, normas para a realização de eleição de empregado para representar sua categoria em diretoria de empresa pública e de sociedade de economia mista em que o Município de Porto Alegre seja acionista majoritário,
Fica instituída a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.
Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos de documentos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.948 de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.