PL que proíbe motor dianteiro nos ônibus
O Sistema de Transporte Coletivo por ônibus no Município de São Paulo não poderá acrescentar em sua frota veículos com motor dianteiro.
O Sistema de Transporte Coletivo por ônibus no Município de São Paulo não poderá acrescentar em sua frota veículos com motor dianteiro.
Os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo deverão ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além de cobrança da passagem quando for o
Dispõe sobre a orientação e o auxílio ao usuário dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do município, e dá outras providências.
Fica estabelecido que o valor máximo a ser cobrado pelo proprietário das frotas de táxi, a título de diária (D) aos motoristas que trabalham em seus veículos, não poderá ultrapassar o valor de compra do veículo (V) dividido por
As empresas, concessionárias ou permissionárias, do sistema de transporte coletivo urbano do município ficam obrigadas a apresentarem nos meses de maio e novembro de cada ano a certidão negativa de débitos, atualizada até a data da apresentação, com o
É direito dos cidadãos e cidadãs usuários do sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo o acesso a esse serviço prestado com qualidade e devidamente fiscalizado pelo Poder Público municipal. Essa fiscalização deverá ser diária e permanente
Dispõe sobre a utilização da tecnologia QR code nas placas de sinalização turística e de segurança do município de Fortaleza, mediante a utilização do código de barra bidimensional, em peças publicitárias e demais sinalizações destinadas à informação turística nacional
Conceder as crianças de até 05 (cinco) anos de idade o direito de passar pela catraca/roleta no transporte coletivo.
Autoriza o Executivo a disponibilizar uma faixa exclusiva para circulação de motos (MotoVias) nas vias com mais de três faixas de rolagem.
Isenta do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias estaduais os veículos cujos proprietários possuam residência, estejam matriculados e frequentando estabelecimento de ensino oficial ou particular ou exerçam atividades profissionais de caráter usual no Município em que se localizar