PL que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias às margens das rodovias, nos trechos em que cortem áreas urbanas, e dá outras providências.
As rodovias e sistemas rodoviários – estaduais ou federais, exploradas ou não, sob regime de concessões ou parcerias público-privadas – devem conter ciclovias nos trechos em que cortarem zonas urbanas.