A mais-valia plĂºrima e o processo penal inquisidor
11/07/2019
É de Karl Marx a percepção de que “todo sobrevalor, qualquer que seja a sua forma particular, lucro, redito, rendas, etc., é, em substância, a materialização de um trabalho não pago”[1]. O filósofo expunha, desse modo, uma das vigas