PL que dispõe sobre o piso salarial regional dos profissionais de enfermagem no Estado.
Fica instituído no Estado o piso salarial regional dos profissionais de enfermagem.
Fica instituído no Estado o piso salarial regional dos profissionais de enfermagem.
Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social, a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho.
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, normas para a realização de eleição de empregado para representar sua categoria em diretoria de empresa pública e de sociedade de economia mista em que o Município de Porto Alegre seja acionista majoritário,
O Projeto de Lei Complementar estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre –, proibindo a prática de assédio moral na Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Esta lei tem por objetivo regulamentar as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Poder Executivo, definindo diretrizes para a negociação coletiva, o tratamento dos conflitos e o exercício do direito de greve no âmbito da administração
Fica criada a Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores em Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
Fica instituída a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.