PL que dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico
Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.
Fica instituído o meio passe nas passagens de ônibus intermunicipais, aos estudantes que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino localizados em municípios diversos de seus domicílios no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
As universidades e faculdades estabelecidas no Município de São Paulo não poderão cobrar taxas de inscrição em vestibular para candidatos desempregados e residentes neste Município, cuja renda familiar não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos.
Fica assegurada a matrícula para todo aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência.
Fica denominado "Centro Educacional Unificado João Amazonas" o CEU Parque Veredas, no Itaim Paulista.
Dispõe sobre a proibição das instituições de ensino particular inscrever nos órgãos de restrição ao crédito Serasa e SPC o nome dos alunos inadimplentes.
Institui a obrigatoriedade da tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa, sempre que houver em nosso idioma palavra ou expressão equivalente no âmbito do estado do RS.
Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos de documentos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à lei Nº 6.498 de 29 de setembro de 1989, a qual assegura aos estudantes 50% de abatimento no preço do ingresso cobrado em estabelecimentos teatrais, musicais, cinematográficos e circenses e dá outras providências.
Fica concedido passe-livre no transporte coletivo intermunicipal para os bolsistas do programa ProUni do governo federal durante o turno de aula.