1 — O Partido Comunista do Brasil é o partido político da classe operária, a vanguarda consciente e organizada da classe operária, a mais elevada forma de sua organização de classe. O Partido Comunista do Brasil, união voluntária e combativa dos comunistas, é guiado em toda a sua atividade pela doutrina de Marx, Engels, Lênin e Stálin.
O Partido Comunista do Brasil tem como objetivos finais construir no Brasil o socialismo e edificar a sociedade comunista.
O Partido Comunista do Brasil educa seus membros no espírito do internacionalismo, da solidariedade internacional dos trabalhadores de todos os países.
Atualmente, as tarefas principais do Partido Comunista do Brasil consistem em unir as mais amplas forças antiimperialistas e antifeudais da sociedade brasileira para derrubar o poder dos latifundiários e grandes capitalistas ligados ao imperialismo, libertar o Brasil do jugo imperialista e conquistar um regime democrático popular.
2 — Membro do Partido é todo aquele que aceita o Programa e os Estatutos do Partido, contribui para sua aplicação, milita em uma de suas organizações, cumpre todas as decisões do Partido e paga as contribuições estabelecidas.
3 — O membro do Partido tem o dever de:
a) Salvaguardar por todos os meios a unidade do Partido como condição principal da força do Partido;
b) Participar ativamente da vida política do Partido e trabalhar incansavelmente pelo cumprimento das decisões do Partido;
c) Estreitar diariamente as relações do Partido com as massas, ter participação ativa nos sindicatos e outras organizações de massa, dedicar-se à defesa das reivindicações das massas, explicar às massas a significação da política do Partido e organizá-las para a luta a fim de realizar as tarefas estabelecidas pelo Partido;
d) Trabalhar constantemente para elevar o próprio nível político e ideológico, assimilar os princípios do marxismo-leninismo;
e) Observar a disciplina do Partido, igualmente obrigatória para todos os membros do Partido, independentemente de seus méritos e dos cargos que ocupem;
f) Desenvolver a autocrítica e a crítica, apontar os defeitos no trabalho do Partido, lutar contra os erros e debilidades e tudo fazer para eliminá-los;
g) Ser sincero e honesto para com o Partido, não permitir que se oculte ou desvirtue a verdade;
h) Guardar os segredos do Partido, dar provas de vigilância política e de firmeza diante do inimigo de classe, lembrando-se de que a fidelidade ao Partido e a vigilância dos comunistas são imprescindíveis em todos os domínios e em todas as circunstâncias;
i) Aplicar firmemente, em qualquer posto que lhe seja confiado pelo Partido, a orientação do Partido sobre a acertada seleção de quadros de acordo com as qualidades políticas e aptidões práticas;
j) Manifestar pronta solidariedade aos companheiros vítimas de perseguição política, tomando em cada caso as providências necessárias.
4 — O membro do Partido tem o direito de:
a) Participar da discussão livre e responsáveí, nas reuniões e na imprensa do Partido, dos problemas da política do Partido;
b) Eleger e ser eleito para os organismos dirigentes do Partido;
c) Criticar, em reuniões do Partido, qualquer membro do Partido;
d) Apresentar propostas, sugestões e observações e comunicar os defeitos no trabalho do Partido a qualquer organismo do Partido, inclusive ao Comité Central.
e) Exigir participação pessoal sempre que se trate de resolver sobre sua atuação ou conduta.
5 — A admissão ao Partido é realizada em caráter individual. Podem ingressar no Partido pessoas maiores de 18 anos de idade.
6 — Para ingressar no Partido, o candidato deve ser proposto e recomendado por um membro do Partido que tenha no mínimo um ano de mílitância. A proposta é discutida na Organização de Base do local de trabalho ou de residência do candidato e, se aprovada, submetida à confirmação do Comitê imediatamente superior.
7 — Os membros do Partido, por motivo de mudança de residência ou de local de trabalho, são transferidos de organização, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer.
8 — É afastado do Partido todo membro que durante seis meses deixe, sem razões justificadas, de participar da vida do Partido, de aplicar as decisões do Partido ou de pagar as contribuições. A organização a que pertença deve chamá-lo a cumprir suas obrigações e, caso êle persista em sua atitude, submeterá ao organismo imediatamente superior a decisão de seu afastamento do Partido.
9 — A expulsão de um membro do Partido é discutida e resolvida na Assembleia Geral da Organização de Base a que pertença; a resolução só se torna válida depois de aprovada pelo organismo imediatamente superior. Quando se trata de membro de um Comitê Distrital, de Zona ou de Região, a exclusão do Comitê ou a expulsão do Partido deve ser decidida em reunião plenária do Comitê a que pertença, por maioria de dois terços. Esta decisão só entrará em vigor depois de aprovada pelo organismo imediatamente superior.
10 — A exclusão do Comitê Central de um de seus membros, ou sua expulsão do Partido, é decidida pelo Congresso do Partido; no intervalo entre dois Congressos, estas medidas podem ser aplicadas pelo Pleno do Comitê Central, desde que sejam aprovadas por maioria de dois terços.
11 — Sempre que se trate de resolver casos de expulsão do Partido é preciso haver o máximo cuidado e espírito de fraternidade e examinar minuciosamente o fundamento das acusações formuladas contra um membro do Partido. Por faltas leves (não assistir a uma reunião, não pagar regularmente a contribuição, etc.) devem ser impostas as medidas educativas e corretivas previstas nos Estatutos do Partido e não a expulsão do Partido, que é a sanção disciplinar mais severa.