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    Comunicação

    X – Finanças do Partido

    51 — Os recursos financeiros do Partido são constituídos pelas contribuições de seus membros, por donativos e rendas eventuais. As contribuições mensais dos membros do Partido são estabelecidas, de acordo com a receita de cada um, na seguinte proporção: até dois mil cruzeiros pagam um por cento; de dois mil e um a três mil […]

    51 — Os recursos financeiros do Partido são constituídos pelas contribuições de seus membros, por donativos e rendas eventuais.

    As contribuições mensais dos membros do Partido são estabelecidas, de acordo com a receita de cada um, na seguinte proporção: até dois mil cruzeiros pagam um por cento; de dois mil e um a três mil cruzeiros pagam dois por cento; superior a três mil cruzeiros pagam três por cento.

    O Comitê Central estabelece á forma de repartir as contribuições entre as organizações subordinadas e o Comitê Central.

    52 — Qualquer membro do Partido, em caso de desemprego, de doença, ou eventualidade semelhante, pode ser temporariamente isento do pagamento de sua contribuição pelo organismo dirigente de sua organização, com a aprovação do organismo imediatamente superior.
     

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