51 — Os recursos financeiros do Partido são constituídos pelas contribuições de seus membros, por donativos e rendas eventuais.
As contribuições mensais dos membros do Partido são estabelecidas, de acordo com a receita de cada um, na seguinte proporção: até dois mil cruzeiros pagam um por cento; de dois mil e um a três mil cruzeiros pagam dois por cento; superior a três mil cruzeiros pagam três por cento.
O Comitê Central estabelece á forma de repartir as contribuições entre as organizações subordinadas e o Comitê Central.
52 — Qualquer membro do Partido, em caso de desemprego, de doença, ou eventualidade semelhante, pode ser temporariamente isento do pagamento de sua contribuição pelo organismo dirigente de sua organização, com a aprovação do organismo imediatamente superior.