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PNE – Tramitação
Programa do Partido – Reforma da educação – Projeto de desenvolvimento nacional soberano e democrático.

Exposição: Madalena Guasco Peixoto – CONTEE

São Paulo, 29 de junho de 2013

Tramitação
   Papel das conferências – espaço politico a ser construído que não possa deixar de ser considerado como parâmetro para o proposição de politicas publicas para a educação.
   PNE – tramitação conturbada- mostra a dificuldade do executivo em ser protagonista de propostas mais ousadas – não confiou na representatividade da conferência.
Reação politica
   3300 emendas – inviabilizou a proposta do executivo.
   Muita negociação – apresentação do substitutivo 440 – 312 acatadas.
Balanço sintético do PNE aprovado pela câmara
   Proposta aprovada:
   metas ousadas para a educação integral, ensino médio, 
profissional(EJA- baixíssimo índice 52 mil apenas) .
   profissional geral grande inclusão ao setor privado. Sistema S e outros.(politica mais geral)
   Ensino superior com fortalecimento e crescimento do setor publico e presencial.
   Metas de formação em pós graduação para os profissionais da educação.
   Plano de carreira tanto para os profissionais da educação publica como privada.
   Ensino infantil (mantendo as conveniadas , mas ampliando a meta de vagas publicas).
   Educação inclusiva, grande trabalho do setor privado filantrópico
Balanço sintético do PNE aprovado pela câmara
   Custo qualidade inicial – que o Ministério não quer implementar.
   Não avançou em gestão democrática, delegou para os municípios e Estado.
   Incluiu o Fórum no corpo do texto.
   Controle a acompanhamento.
   Não tocou na democratização e consolidação dos conselhos.
   Não avançou na regulamentação da educação privada.
   Incluiu os profissionais da educação em todas as metas de 
valorização .
   Retirou o sistema do texto.
   10% do PIB para a educação publica.
Decisão politica – manter o texto no Senado
   Governo não tinha este interesse e influenciou na relatoria.(José Pimentel).
   Verbas para o PRONATEC – PROUNI- SISTEMA S – FIES .
   Visão de que o avanço da educação se dará pela “parceria” publico/ privada.
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
   Artigos da lei :
   Art.1 Inclui 10 anos.
   Art. 2 – modificação de algumas das diretrizes do PNE – incluindo que tipo de inclusão, que tipo de qualidade, 
acrescenta gestão democrática – mas coloca para a educação publica – acrescenta a questão da educação ambiental. Acrescenta o principio de aplicação de dinheiro publico na educação como proporção do produto interno bruto .valorização dos profissionais da educação. como diretrizes do PNE.
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
Art. 4o como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais
atualizados, disponíveis na data da publicação da Lei.
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
   Art. 5o – Inclui uma série de órgãos públicos para o monitoramento e avaliação do PNE, Ministério da Educação – MEC;
   II – Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
   III – Conselho Nacional de Educação – CNE.
   “§ 3o Durante a vigência deste PNE, o investimento público em educação será ampliado progressivamente de forma a atingir no mínimo o percentual de 10% do Produto Interno Bruto ao fim do decênio”.
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
   Art.6o – inclui as atribuições do fórum. E estabelece as conferencias a cada 4 anos, antecedidas pelas instancias municipais e estaduais.
   Art. 7o Estabelece as competências dos gestores federais, estaduais e municipais para adoção de medidas de alcance das metas do PNE;
   Destaques:
   “§ 5o Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”
   “§ 6o O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.”(?)
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
Art. 8o Inclui novas estratégias que devem ser incluídas nos para os planos dos entes federados e inclui : “§ 2o Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com a ampla participação da sociedade, assegurando-se o envolvimento das comunidades escolares, trabalhadores da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil.”
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
   Art. 9o estabelece o prazo de dois anos da aprovação da lei que os municípios, Estados e Distrito federal aprovem leis especificas de gestão democrática para os sistemas de ensino.
   Art.10o somente muda o texto mas mantem a ideia de que as dotações orçamentais devem respeitar as metas do PNE e dos respectivos PNEs dos Estados e Municípios.
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
   Art.11o – Modifica o texto, estabelecendo não mais o IDEB como referência principal de avaliação, mas sim o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – estabelecendo ciclo de 2 anos com aferição – indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes apurado em exames nacionais de avaliação e de
   II – indicadores de avaliação institucional, relativos a características do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos de gestão, entre outras relevantes.
   Como é o Sinaes.
Comparação entre o que esta no relatório Pimentel e o que tinha sido aprovado Na Câmara
   Art.13o – Inclui o prazo de dois anos a partir da publicação da Lei a instituição do Sistema Nacional de Educação.
   Art.14o  15o-verbas publicas somente para o ensino, retira a palavra para a educação publica , inclui a questão dos royalties e 50% do fundo social do pre-sal.
   Art.17oArt. 71o. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino
   aquelas realizadas com: pessoal docente com desvio de função, inclui os inativos.
Metas – alguns destaques
   Meta 1-(educação infantil)
   universalizar o atendimento de 4 e 5 anos e incluir 50% das crianças de 3 anos. 1.2 Modifica o texto em relação a melhoria da rede física das creches e estabelece percentual de 10% da diferença entre as taxas de frequência à educação infantil- estabelecendo a atendimento de 3 anos para renda per capta.
Metas – alguns destaques
   1.4 -Melhora retirando a ideia de estimular a concessão de entidade beneficente e coloca a ideia de estabelecer no primeiro ano consulta publica sobre a necessidade da demanda de creches pelas famílias.
   1.5 – Modifica completamente o texto sobre a formação continuada dos profissionais do magistério para o programa nacional de construção e reestruturação de escolas.
Metas – alguns destaques
   1.6 – Novamente o texto muda da formação de professores (pós-graduação) para avaliação da educação infantil – parâmetros nacionais de qualidade.
   1.7- Modifica o texto na forma e conteúdo, passando de atendimento para crianças do campo na educação infantil para matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes.
Metas – alguns destaques
   Meta 2 – educação fundamental.
   Acrescenta o trecho
   “…garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE”.
   2.3 -) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude;
Metas – alguns destaques
   2.5-Modifica o texto que tratava da formação de professores para a educação do campo, e inclui a adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local.
   Retirados os itens 2.11 e 2.12 do novo texto do Senado que tratavam de universalizar a rede de banda larga de alta velocidade e aumentar o numero de computadores nas escolas publicas e assegurava a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.
Metas – alguns destaques
   Meta 3 – Educação média.
   3.3 – era assim: utilizar exame nacional do ensino médio como critério de acesso à educação superior Para : 
alterando o processo do Enem como forma de ingresso à educação superior para programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental.
   3.4-Modifica o texto, incluindo a universalização do ENEM articulado com o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e critério de acesso à educação superior.
Metas – alguns destaques
   3.5 – era assim 3.5) Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio por parte das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino médio público.
   Para : ) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, incluindo indígenas quilombolas e pessoas com deficiência. Retoma o conteúdo da câmara na meta 6 estratégia 6.5
Metas – alguns destaques
   Meta 4 – universalização de 4 a 17 anos .inclui verbas do Fundeb para as entidades instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público.
   Meta 5 alfabetizar todas as crianças: inclui-alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Metas – alguns destaques
   Meta 6: câmara : Oferecer educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica.
   Senado: Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. reduz o atendimento
Metas – alguns destaques
   Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 
altera as metas para cima.
   7.31 – articula o sistema nacional de avaliação da educação básica com os sistemas estaduais e municipais.
   7.34) Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.(?)

Metas – alguns destaques

Meta8–alteraametade18a24para18a29anosem
escolaridade mpedia de 12 anos até os proximos 10 anos.
8.4) Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

Metas – alguns destaquesMeta 10 – EJA -10.8 Altera o texto para Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades privadas de formação profissional.
Metas – alguns destaques
   Meta 11 – educação profissional .
   Muda de duplicar para triplicar a oferta de educação técnica profissional de nível médio. assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas. Por este motivo – o que vem a seguir
Metas – alguns destaques
   11.7) Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;(FIES)
   11.8) Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
Metas – alguns destaques
   Meta 12 – educação superior – Câmara: Meta Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta.
   Alteração:Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, com qualidade de oferta, assegurada gratuidade para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas geradas pela expansão. Verdadeiro absurdo privatista.
Metas – alguns destaques
   12.5) Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES .
   Altera o texto incorporando assistência estudantil para bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES/
Metas – alguns destaques
   12.6 – expandir o FIES e dispensar progressivamente a 
exigência de fiador;
   12.13) Instituir avaliação quinquenal da relevância e oportunidade dos cursos oferecidos na educação superior pública, em função da estratégia de desenvolvimento do País e da empregabilidade dos profissionais diplomados;
Metas – alguns destaques
   12.17Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;(não consolida o ENEN como forma de acesso).
   12.18) Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública ; não fala qual e tão pouco fala da rede privada que tem muita voga ociosa- mas usa para conseguir verbas.
Metas – alguns destaques
12.20) Reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de dois anos, os procedimentos adotados na área de avaliação,regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores, de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino.
Metas – alguns destaques
   13.6) Substituir o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
   13.8) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual exame, em cada área de formação profissional;
Metas – alguns destaques
15.11) Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
Meta 16 – aumenta de 50 para 80% dos professores da educação básica com por graduação stricto e lato sensu.
Metas – alguns destaques
   16.5) Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós- graduação dos professores e demais profissionais da educação básica;-inclui os outros profissionais da educação além do magistério
   Melhorou a meta 17
   Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 17.1 cria o fórum de acompanhamento desta meta.
Metas – alguns destaques
   17.4 amplia a assistência financeira da União pera os entes federados para implementação de politicas de valorização dos profissionais do magistério
   Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Incluiu a palavra publica (plano de carreira somente para o magistério publico) O que tinha sido aprovado na câmara era geral para todos.
Metas – alguns destaques
18.4) Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;inclusão das licenças , mas somente para rede publica.
Metas – alguns destaques
Meta 19: Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades. melhorou.
Metas – alguns destaques
Varias medidas de gestão democráticas, formação de grêmios e associação de pais, democratizar os conselhos e torná-los representativos, participação da comunidade na elaboração dos projetos acadêmicos , fortalecimentos dos fóruns e o mais interessante é este:19.7) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; SIC!!!!!
Metas – alguns destaques
   Meta 20 inclui o pre-sal e o royalties e participações 
especiais
   20.5) Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
Metas – alguns destaques
20.6) Definir, no prazo de dois anos da vigência deste PNE, no âmbito do Ministério da Educação, o conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQi, o qual será referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e terá seu financiamento calculado com base nos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, devendo o valor correspondente ser progressivamente ajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
Metas – alguns destaques
20.7) Formular, no âmbito do Ministério da Educação, a metodologia de cálculo do CAQ, a qual será acompanhada pelo Conselho Nacional de Educação e pelas Comissões de Educação, da Câmara dos Deputados, e de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal. 20.10 – Inclui alei de responsabilidade educacional. Alterou a redação 10% do PIB para a educação publica- deixando apenas educação.