O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu ontem que as TVs abertas e mesmo as rádios tenham uma regulamentação parecida com a que foi adotada para as TVs por assinatura, com cotas de conteúdo nacional e regional nas suas programações. Segundo Bernardo, que participou ontem da abertura do Congresso da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), a regulamentação dos serviços de rádio e TV aberta está prevista na Constituição e isso terá de ser feito. Bernardo enfatizou que não se trata de dizer o que pode ou não ser veiculado, mas de estabelecer padrões e regras, inclusive para evitar monopólios e excessiva concentração no setor.

Bernardo citou o exemplo hipotético de uma rede com 300 rádios pelo Brasil, que transmite a partir de uma única matriz.

“Acho que está errado. Temos que ter a produção jornalística, a produção cultural local, no lugar. Pode até ter rede em alguns momentos, mas sou a favor de ter essas cotas de conteúdo”, disse, acrescentado adiante: “Quando falamos que vamos discutir conteúdo, como a presidente Dilma Rousseff falou, é o seguinte: nós não estamos preocupados com o que o noticiário vai dizer, com o que um apresentador de televisão, de rádio, ou um articulista vai dizer no jornal. Isso, ou é assunto para o direito de resposta, se for considerado ofensivo, ou é assunto para polêmica, para briga política”.

O ministro afirmou ainda que a regulamentação de rádio e televisão aberta tratará também das restrições previstas na Constituição quanto à concentração de poder econômico. Segundo ele, a Constituição veta a existência de monopólios e oligopólios em TV ou rádio. Bernardo descartou a existência de monopólio, mas disse que a de oligopólio pode ser discutida. Assim como o sistema de afiliadas das grandes redes.

“Isso tem que ser discutido”, disse Bernardo, citando o caso do grupo que edita o diário “Clarín”, da Argentina, que detinha 92 emissoras licenciadas: “É evidente que isso é uma concentração”.

Para o ministro, está claro que não pode haver monopólio ou oligopólio nos meios de comunicação. “Identificamos 14 redes nacionais pra determinar o must carry do DTH, então não há monopólio, mas precisaria de uma lei para criar um parâmetro do que seria oligopólio”, diz. Bernardo citou o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, que limita em seis a quantidade de estações FM detidas por um mesmo controlador; a quatro as rádios AM; e a cinco as emissoras de TV, o que pode atrapalhar, por exemplo, a migração das rádios FM para AM. “Essa lei não permite mais de cinco emissoras de TV por proprietário, mas e o sistema de afiliadas? Burla isso? É isso que precisamos discutir, não estamos preocupados com o conteúdo, com o que vão dizer no jornal”, pontua.

Protesto silencioso

Enquanto Bernardo falava, um grupo de manifestantes do Coletivo Intervozes entrou no pavilhão onde ocorria a cerimônia de abertura do evento e estendeu uma faixa cobrando do ministro o cumprimento do “artigo 54 da Constituição”, com a frase “Político não pode ter TV”, seguida dos nomes dos senadores Fernando Collor de Melo (PTB-AL), Agripino Maia (DEM-RN), Lobão Filho (PMDB-MA) e Jáder Barbalho (PMDB-PA), que controlam afiliadas de redes nacionais de TV em seus estados.

Questionado depois, o ministro disse ser contra. “Essa é a minha posição e eu a repito sempre que perguntado. Sou contra político ter participação em rádio ou TV. A Constituição proíbe o controle, mas não há legislação que proíba a participação”, disse Bernardo. Mas a legislação vigente apenas veta que eles tenham cargos de direção em emissoras, não que tenham participação acionária.

O ministro afirmou ainda que empresas que oferecem conteúdo audiovisual pela internet, como a americana Netflix, devem ser regulamentadas e tributadas como as TVs pagas.

“Essas empresas recebem lá fora dos assinantes pelo cartão de crédito internacional. De certa forma, para esse segmento somos um paraíso fiscal”, disse Bernardo.