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    Economia

    Fim da escala 6×1 revive luta que criou o Dia do Trabalhador há 140 anos

    Artigo resgata a greve de 1886, que reivindicou oito horas de trabalho, compara os atuais projetos em tramitação por redução da jornada e defende mobilização popular para garantir a mudança nas regras

    POR: Raul Carrion

    17 min de leitura

    Manifestantes se reúnem na Cinelândia em ato pelo fim da jornada de trabalho 6x1. No cartaz, a frase “6x1 não é progresso, é retrocesso”, Rio de Janeiro (RJ), 15/11/2024. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
    Manifestantes se reúnem na Cinelândia em ato pelo fim da jornada de trabalho 6x1. No cartaz, a frase “6x1 não é progresso, é retrocesso”, Rio de Janeiro (RJ), 15/11/2024. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    1º de Maio de luta pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6×1, sem redução de salários!

    A luta histórica dos trabalhadores pela redução da jornada de trabalho

    Há exatos 140 anos, no 1º de maio de 1886, teve início nos Estados Unidos uma poderosa greve geral pela redução da jornada de trabalho para oito horas diárias, bandeira levantada já em 1864 pela Associação Internacional dos Trabalhadores de Marx e Engels.

    A convocação foi atendida por um grande número de operários, com paralisações em mais de cinco mil fábricas em todos os Estados Unidos. Cerca de 340 mil trabalhadores saíram às ruas, exigindo a redução da jornada de trabalho, que em alguns casos chegava a quatorze horas diárias. Já no primeiro dia, mais de 120 mil assalariados conquistaram a jornada de oito horas e, durante o mês de maio, outros 200 mil foram beneficiados. Antes do fim do ano, um milhão de trabalhadores já havia conquistado a jornada de oito horas diárias.

    + Nota Técnica da Fundação Maurício Grabois analisa impactos econômicos, sociais e políticos da redução da jornada de trabalho e o fim da escala escala 6×1

    Mas foi uma luta duríssima. A burguesia formou milícias armadas para atacar os grevistas. O governo mobilizou o exército e a polícia. A “livre imprensa” exigiu a mais dura repressão. O jornal  Chicago Tribune vociferou:

    “O chumbo é a melhor alimentação para os grevistas. A prisão e o trabalho forçado são a única solução possível para a questão social. É de esperar que seu uso se estenda!”

    Em Chicago, a repressão aos grevistas foi a mais violenta. No dia 4 de maio, durante uma manifestação na praça Haymarket explodiu uma bomba – cuja origem nunca foi estabelecida –, matou um policial e serviu de pretexto para um verdadeiro massacre dos manifestantes: 38 mortos e 115 feridos. Foi decretado estado de sítio, inúmeros sindicatos foram fechados e mais de 300 trabalhadores foram encarcerados e torturados. Os principais líderes sindicais da cidade foram presos e submetidos a processos judiciais sumários.

    O julgamento – iniciado em 17 de maio – foi um jogo de cartas marcadas: 12 jurados foram escolhidos a dedo, entre 981 candidatos. Todos os operários foram excluídos da lista do júri e apenas pessoas que se manifestaram contrárias às greves e aos sindicatos foram selecionadas. Testemunhas foram compradas. Em 20 de agosto, veio o veredito: sem qualquer prova de responsabilidade pela morte do policial, foram condenados à morte os líderes sindicais Hessois Spies, Albert Parsons, Samuel Fielden, Michael Schwab, Adolph Fisher, Louis Lingg e George Engel. Oscar Neebe foi condenado a 15 anos de prisão.

    Posteriormente, as penas de Schwab, Fielden e Lingg foram transformadas em prisão perpétua. Em 11 de novembro de 1887, Spies, Parsons, Fisher e Engel foram enforcados. Um dia antes, Lingg foi “suicidado” na prisão. O féretro dos 5 mártires de Chicago foi acompanhado por mais de 20 mil operários e por várias semanas os bairros operários guardaram luto. Seis anos depois, o processo foi reaberto e o novo juiz concluiu que os enforcados não tinham cometido nenhum crime e “haviam sido vítimas inocentes de um erro judicial”. Fielden, Neebe e Schwab foram colocados em liberdade.

    A luta não havia sido em vão. Em 1º de maio de 1890, o Congresso dos Estados Unidos cedeu às exigências do movimento operário e instituiu a jornada de oito horas diárias em todo o país. A Federação dos Trabalhadores Estados Unidos transformou o 1º de Maio em um dia de luta e protesto. O movimento operário de diversos países europeus seguiu o seu exemplo.

    Em 1891, a Segunda Internacional dos Trabalhadores decidiu que em todo “1º de Maio haverá uma demonstração única dos trabalhadores de todos os países, com caráter de afirmação da luta de classes e de reivindicação das oito horas de trabalho.”

    Paulatinamente e com muita luta, o proletariado mundial foi conquistando a jornada de trabalho de oito horas. A vitória da Revolução Russa em 1917 e a implementação pelo poder soviético da jornada de oito horas obrigaram o conjunto dos países capitalistas a também estabelecerem essa jornada.

    A luta de hoje pela redução da jornada e pela redução dos dias de trabalho

    Desde então, passaram-se mais de 100 anos, durante os quais ocorreram enormes avanços na produtividade do trabalho humano, sem que tenha havido uma correspondente redução da jornada de trabalho. Ou seja, o capital – o “trabalho morto” – apropriou-se da quase totalidade dos ganhos de produtividade, gerando fortunas incalculáveis, que contrastam com a pobreza de um número cada vez maior de trabalhadores e com um crescente desemprego estrutural, que só tende a aumentar com a aplicação à produção da chamada Inteligência Artificial.

    Poder-se-ia dizer que a previsão profética de Thomas More – em sua obra Utopia, escrita há mais de quinhentos anos – de que seis horas diárias de trabalho seriam suficientes para a produção de tudo aquilo que a sociedade humana necessita já tem todas as condições para tornar-se realidade, mas esbarra na persistência da sociedade capitalista de exploração do homem pelo homem.

    Mesmo assim, devido à luta dos trabalhadores, vários países se viram obrigados a reduzir as suas jornadas semanais de trabalho para 30, 32 ou 36 horas. Um número maior, para 40 horas semanais. Só países retardatários ainda mantêm jornadas semanais de 44 horas – como o Brasil – ou de 48 horas.

    Da mesma forma, diversos países abandonaram a escala de seis dias de trabalho e apenas um dia de descanso (escala 6×1), optando por cinco dias de trabalho e dois de descanso (escala 5×2). Alguns poucos já estão testando a escala 4×3 – isto é, 4 dias de trabalho e 3 de descanso. Todas essas experiências, além de melhorarem as condições de vida dos trabalhadores, têm feito aumentar o rendimento do trabalho.

    A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 têm outros efeitos virtuosos: a ampliação da demanda – pois as pessoas terão mais tempo para cuidar de si e da família – e o aumento do número de empregos, pois, para suprir as novas necessidades, será necessário contratar mais trabalhadores e trabalhadoras.

    Também é importante ressaltar que a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 têm uma importância fundamental para as mulheres – a maioria da população brasileira –, que, de forma geral, são submetidas a uma dupla (ou tripla) jornada de trabalho, pois ao seu trabalho remunerado se soma o trabalho doméstico não remunerado e inclusive o cuidado de familiares doentes e idosos, como muito bem mostra a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) em artigo publicado no Portal Grabois. São as mulheres, também, as que mais sofrem a escala 6×1, seja como trabalhadoras no comércio, nos serviços de saúde, nos call centers (centros de chamada) etc.

    Da mesma forma, negros e negras – relegados aos trabalhos mais penosos e pior remunerados, moradores das periferias mais distantes das nossas cidades, que gastam horas de viagem para ir e vir ao seu trabalho – serão enormemente beneficiados, seja pela redução das horas de trabalho, seja pelo fim da escala 6×1.

    Por tudo isso, coloca-se na ordem do dia dos brasileiros e brasileiras a tarefa de realizar uma ampla mobilização pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6×1. Pioneiro nesse sentido foi o grande plebiscito popular, realizado em 2025, que além de defender a isenção do IRPF até R$ 5 mil – já conquistada – levantou a bandeira da redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, e o fim da escala 6×1. Também merece ser citada a recente Marcha de Brasília, coordenada pelo Fórum das Centrais Sindicais, realizada no último dia 15 de abril.

    Devido à força do empresariado e dos partidos conservadores no Congresso Nacional, essa tarefa será duríssima e exigirá muita amplitude e sagacidade política. Ao mesmo tempo, o processo eleitoral que acontece este ano cria uma forte pressão sobre os deputados e senadores, pois, caso se coloquem contra a vontade da imensa maioria do povo brasileiro, que apoia essas medidas, colocarão em risco a sua reeleição.

    Projetos parlamentares em tramitação na Câmara dos Deputados

    Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados duas propostas de emenda à Constituição (PECs) e dois projetos de lei (PLs) de iniciativa parlamentar.

    Não posso, nesta oportunidade, deixar de lembrar a iniciativa pioneira do deputado federal e ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que já em 1995 protocolou a PEC 231, reduzindo a jornada semanal de 44 horas para 40 horas. Apesar de ter sido admitida e aprovada pela Comissão Especial criada para apreciá-la, a proposta nunca foi submetida ao Plenário, porque o então presidente da Câmara dos Deputados – Michel Temer –, a serviço do patronato, nunca a colocou em votação.

    + Mais-valia e rumos distintos da jornada de trabalho na América Latina

    A primeira proposição atual é a PEC 221/2019 do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), protocolada em 11/12/2019, que altera o art. 7º da Constituição, determinando “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais” e dispondo que ela só entrará em vigor “10 anos após a data de sua publicação”. Ou seja, se ela for aprovada este ano, só valerá em 2036. Essa PEC não proíbe a redução de salários, em decorrência da redução da jornada de trabalho, e não trata do fim da escala 6×1.

    A segunda proposição é o PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), protocolado em 03/02/2025. Este PL altera a CLT, determinando que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito horas) diárias e 40 (quarenta) horas semanais” e que “todo o empregado tem direito a dois repousos semanais remunerados, cada qual de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e […] nos feriados civis e religiosos”. Essas disposições “serão implementadas sem qualquer redução salarial dos trabalhadores”, “decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial”. O referido PL também altera a Lei 12.790, que regula o trabalho da categoria comerciária, garantindo-lhe os mesmos direitos. Assim, o PL da deputada Daiana Santos reduz a jornada de trabalho semanal para 40 horas, garante a não redução de salários e acaba com a escala 6×1, substituindo-a pela escala 5×2.

    A terceira proposição é a PEC 08/2025 da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que foi protocolada em 25/02/2025, três semanas após o PL 67/2025 da deputada Daiana Santos (PCdoB). Essa PEC está apensada à PEC do deputado Reginaldo Lopes e também altera o art. 7º da Constituição, determinando uma “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana” e dispondo que ela “entra em vigor 360 dias após a data da sua publicação”. Assim, essa PEC propõe a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e a passagem da escala 6×1 para a escala 4×3, mas não proíbe a redução de salários, em decorrência da redução da jornada semanal.

    A quarta proposição é o PL 824/2025 do deputado Pauderney Avelino (União Brasil-AM) – protocolado em 10/03/2025 e apensado ao PL 67/2025 da deputada Daiana Santos – e também altera a CLT. Segundo ele, “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de trabalho de cinco dias por semana”. O PL 824/2025 é, na verdade, uma cópia do PL 67/2025 – propondo a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e adotando a escala 5×2 – com a diferença de que não proíbe a redução de salários em decorrência da diminuição das horas trabalhadas.

    Análise crítica das quatro proposições parlamentares protocoladas

    Em primeiro lugar, é preciso dizer que as quatro proposições são meritórias em suas intenções.

    Para avaliá-las, é preciso analisar tanto o seu conteúdo quanto a sua viabilidade política, tendo em conta a correlação de forças no Congresso Nacional, majoritariamente conservador e com grande peso das forças de direita e de ultradireita.

    Examinemos cada uma das proposições.

    A PEC do deputado Reginaldo Lopes só trata da redução da jornada semanal para 36 horas, não abordando o fim da escala 6×1, nem proibindo a redução de salários. Além disso, dá um prazo de 10 anos para o início da sua aplicação. Ao propor passar diretamente de 44 horas para 36 horas semanais, não leva em conta a difícil correlação de forças no Congresso Nacional. Por fim, ao adotar a estratégia de fazer isso por meio de uma PEC – que, para ser aprovada, exige o voto favorável de 3/5 dos deputados e 3/5 dos senadores, com duas votações separadas em cada uma das Casas do Congresso Nacional –, inviabiliza a sua aprovação, devido à correlação de forças existente. Por isso, essa PEC, apesar de já estar tramitando há quase sete anos, até hoje não foi votada.

    A deputada Daiana Santos escapou dessa armadilha protocolando um projeto de lei, em vez de uma PEC. Nele, ela propõe, como já vimos, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, proíbe qualquer redução salarial e substitui a escala 6×1 pela escala 5×2. Com isso, a sua aprovação torna-se viável, seja por não exigir uma votação “qualificada” – 3/5 nas duas Casas, com duas votações em cada uma delas –, seja por não impor de forma abrupta a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas.

    A deputada Erika Hilton repete o equívoco do deputado Reginaldo Lopes ao protocolar uma PEC – com as sabidas dificuldades que isso acarreta para a sua aprovação – em vez de utilizar um PL, com o mesmo objetivo e eficácia. Por outra parte, ao propor a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais e a escala 4×3 (ao invés da escala 5×2), torna praticamente impossível a sua aprovação pelo atual Congresso. Além disso, a sua PEC não proíbe a redução de salários em decorrência da redução da jornada de trabalho, deixando aberta a porta para que isso possa ocorrer.

    Assiste-se, então, a algo aparentemente paradoxal: o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), passou a defender a apreciação da PEC da deputada Erika Hilton – em contraposição ao PL com urgência constitucional do presidente Lula (ver abaixo) – e já indicou o presidente e o relator da Comissão Especial que deverá apreciá-la. O que explica essa “preferência” é que a Comissão Especial pode ter até 40 sessões antes de a PEC ser votada e a chance de ela ser aprovada nos termos atuais é mínima, pelas razões já apontadas. Dessa forma, as bancadas conservadoras e de direita tudo farão para protelar a votação da PEC para o período pós-eleitoral, para então desfigurá-la completamente ou simplesmente derrotá-la.

    Por fim, o PL 824/2025, do deputado Pauderney Avelino, segue a mesma lógica do PL 67/2025, da deputada Daiana Santos, evitando uma PEC e propondo uma jornada de 40 horas semanais e a escala 5×2. A sua única diferença é que não proíbe a eventual redução de salários, nem altera a Lei 12.790, que regula o trabalho da categoria comerciária.

    Essa rápida análise nos dá a convicção de que o PL 67/2025, da deputada Daiana Santos, é a proposta mais apropriada – principalmente quanto à sua factibilidade – e a mais sagaz quanto à sua forma, na medida em que adota um projeto de lei (PL) e não uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

    Parlamentares entregam ao presidente da Câmara, Hugo Motta, em 15 de abril de 2026, projeto enviado por Lula com proposta de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1. Na imagem, os deputado do PCdoB, Daiana Santos, Inácio Arruda e Jandira Feghali. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

    PL de Lula, enviado em regime de urgência, reproduz o teor do PL 67/2025, de Daiana Santos

    Nesse contexto, o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional, no último dia 14 de abril, em regime de urgência, o projeto de lei (PL 1838/2026) reduzindo a jornada de trabalho para 40 horas semanais, acabando com a escala 6×1, instituindo a escala 5×2 e vedando qualquer redução salarial.

    Fica claro que o PL do presidente Lula coincide integralmente com o PL 67/2025, da deputada Daiana Santos, seja por ser um PL (e não uma PEC), seja ao reduzir a jornada semanal para 40 horas (e não para 36 horas), seja ao instituir a escala 5×2 (e não a escala 4×3), seja por proibir explicitamente qualquer redução salarial. Além disso, o projeto do governo também altera a Lei 12.790, que regula o trabalho da categoria comerciária, conforme disposto no PL 67/2025, de Daiana Santos.

    Ao encaminhar um projeto de lei praticamente igual ao PL 67/2025, da deputada comunista Daiana Santos, Lula confirma o que afirmamos acima, ou seja, que esse é o projeto mais apropriado e mais viável de aprovação entre as quatro proposições apresentadas.

    Mas com uma vantagem que só o Executivo federal pode ter: ao ser encaminhado em regime de urgência constitucional (art. 64, § 1º), no dia 14 de abril, terá de ser votado pela Câmara dos Deputados (§ 2º do art. 64) em até 45 dias, ou seja, até 30 de maio. Em seguida, o Senado terá mais 45 dias para fazê-lo, isto é, até meados de julho. Dessa forma, os deputados e senadores não poderão protelar a votação desse projeto de lei e terão que dar o seu voto a favor ou contra a redução da jornada e o fim da escala 6×1, antes das eleições de 4 de outubro, pressionados pela opinião pública, que é amplamente favorável à sua aprovação.

    Por tudo isso, impõe-se uma grande mobilização do movimento sindical e popular e de toda a cidadania pela aprovação do projeto de lei do presidente Lula, que contempla integralmente o meritório PL 67/2025, da deputada Daiana Santos, do PCdoB, que obviamente o apoia!

    Além de uma grande conquista dos trabalhadores brasileiros, essa mobilização servirá para desmascarar os partidos políticos de direita e de ultradireita, contribuindo para uma grande vitória, nas eleições deste ano, do campo democrático, progressista e de esquerda!

    Obrigado, deputada Daiana Santos!

    Obrigado, presidente Luiz Inácio Lula da Silva!


    Raul Carrion é historiador e militante do PCdoB há 57 anos. Foi estudante, operário da indústria da borracha, metalúrgico, técnico eletrônico, comerciário, professor, servidor público municipal e estadual. Vivenciou por muitos anos o “chão de fábrica”, cumprindo jornadas diárias de 9h36 ou a escala 6×1. Aposentou-se somente aos 72 anos de idade, na condição de servidor do Ministério Público Estadual do RS, após 39 anos e sete meses de trabalho. Segue na luta!

    *Este é um artigo de opinião. As ideias expressas pelo autor não necessariamente refletem a linha editorial da Fundação Maurício Grabois.

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