Corte da OEA condena Brasil por não apurar mortes da Guerrilha do Araguaia
A sentença, datada de 24 de novembro de 2010, foi divulgada nesta terça-feira (14) e afirma que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, é incompatível com a Convenção Americana e não pode ser “um obstáculo” que impede a investigação do caso e a identificação e a punição dos responsáveis por violações dos direitos humanos.
O caso foi encaminhado ao tribunal pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e diz respeito a ações realizadas pelo Exército entre 1972 e 1975, quando combatia a Guerrilha do Araguaia no sul do Pará. A alegação é de que ao menos 70 pessoas, entre militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e camponeses, foram vítimas de detenção arbitrária, tortura, execução e desaparecimento, e que o Estado brasileiro não apurou os crimes.
A ação chegou ao sistema interamericano por iniciativa do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), do grupo Tortura Nunca Mais e da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.
Na decisão, que é unânime, o tribunal afirma que o Brasil descumpriu “a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos […] como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos”.
A Corte diz que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado, bem como a falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis. Além disso, aponta para a “violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado […] pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido”.
Quanto às determinações, a entidade orienta o Estado brasileiro a investigar os fatos e determinar as “correspondentes responsabilidades penais” e sanções; realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se necessário, identificar e entregar os restos mortais aos familiares; e oferecer tratamento médico e psicológico às vítimas.
Foi decidido ainda que o Estado deve promover um ato público de reconhecimento de sua responsabilidade, além de implementar um programa permanente e obrigatório sobre direitos humanos dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas. Também será necessário pagar indenizações por dano material e imaterial e compensar valores referentes a custas e despesas com o processo.
O Brasil foi instado pelo tribunal a prosseguir com iniciativas de busca, sistematização e publicação de informações sobre a Guerrilha do Araguaia e sobre qualquer violação de direitos humanos que tenha ocorrido durante a ditadura.
Na sentença, a Corte afirma que irá supervisionar o cumprimento integral de suas determinações e dá ao Brasil o prazo de um ano, a contar da notificação da decisão, para que apresente um relatório sobre as medidas adotadas.
Fonte: R7