Pelos mesmos direitos trabalhistas
“O programa da CTB pode ser resumido na expressão “desenvolvimento com valorização do trabalho”. Central sindical classista, a CTB compreende que os trabalhadores devem ser os principais interessados na defesa do desenvolvimento, com democracia, soberania nacional e forte integração principalmente com os países da América Latina e do Caribe.
O desenvolvimento progressista de que aqui se fala está ligado também a outra questão essencial: a valorização do trabalho. Entende-se por valorização a luta permanente em defesa do emprego e dos direitos trabalhistas, dentre os quais sobressam, sem dúvida, a valorização salarial, uma repartição da renda nacional cada vez mais favorável aos trabalhadores.
Por tudo isso, na conjuntura atual ganha importância ímpar a defesa dos direitos consagrados na CLT, na Constituição Federal e em diversas normas protetoras da Justiça do Trabalho. Todo esse arcabouço jurídico, conquistado com muita luta sindical, sofre uma de suas piores ameaças caso seja aprovado o projeto de terceirização ilimitada em tramitação no Congresso Nacional.
De iniciativa parlamentar, e não do governo, contrariamente ao que muitos pensam, o projeto de terceirização já foi aprovado na Câmara Federal e encontra-se em discussão no Senado. O conteúdo desse projeto é altamente lesivo aos direitos básicos dos trabalhadores. Na prática, cria uma nova categoria de assalariados, com menos direitos, menos salários e frágil representação sindical.
Uma dos dispositivos mais draconianos que precisam ser revistos é o que iguala as atividades-meio às atividades-fim. Por essa visão, qualquer empresa pode terceirizar o conjunto de suas atividades. Levada ao extremo, tal medida pode criar uma empresa com a totalidade dos seus trabalhadores terceirizado. Uma empresa, portanto, sem funcionários!
Com isso, a empresa contratante se exime de responsabilidades trabalhistas, não é solidariamente responsável diante dos passivos trabalhistas e de qualquer violação de direitos por parte das empresas contratadas e, pior do que tudo, pode chegar ao extremo de encerrar suas atividades sem se preocupar com o destino dos empregados terceirizados, que são subordinados a outros entes jurídicos.
Alega-se que com as grandes mudanças nas relações trabalhistas e dos métodos de gestão da empresa, a terceirização é um imperativo para aumentar a produtividade e, em consequência, a própria competitividade do país. Esse discurso com embalagem moderna mal consegue esconder os verdadeiros objetivos da precarização do trabalho via terceirização: aumentar a exploração do trabalho e o lucro patronal.
Para além da degradação do trabalho e o do aviltamento salarial, tem-se também outro nefasto efeito colateral: a grande fragilização da representação e organização desses trabalhadores terceirizados. É sabido que o mercado de trabalho, apesar do chororô patronal, ainda é predominante caracterizado por baixos salários, alta rotatividade e números assustados de acidentes de trabalho, muitos dos quais ceifando a vida de milhares de trabalhadores anualmente ou com doenças e lesões irreversíveis. Com a terceirização, essa situação se torna potencialmente pior.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho e figuras proeminentes do mundo jurídico alertam contra a terceirização desregrada no Brasil. Mesmo não tendo sido aprovada uma legislação específica sobre o tema – espera-se que o Senado não cometa o desatino de avalizar o projeto já aprovado pela Câmara -o país tem, segundo estimativas, mais de dez milhões de trabalhadores terceirizados.
O que o movimento sindical defende é a construção de uma legislação para esse grande contingente de trabalhadores precários, com responsabilidade solidária dos contratantes, a manutenção do princípio de salário igual para trabalho igual, e os mesmos direitos trabalhistas e de representação sindical. Com isso, esses trabalhadores seriam equiparados aos seus companheiros de trabalho e não, como pretende o projeto de terceirização ampla, rebaixar todos os trabalhadores brasileiros à situação de precariedade dos terceirizados.