12 — O princípio diretor em que se baseia a estrutura orgânica do Partido é o centralismo democrático, que significa:

a) Eleição de todos os organismos dirigentes do Partido, de baixo para cima;
b) Prestação de contas periódica dos organismos dirigentes do Partido ante as respectivas organizações que os elegeram;
c) Disciplina rigorosa no Partidc e submissão da minoria à maioria;
d) Caráter estritamente obrigatório das decisões dos organismos superiores para os organismos inferiores .
11 — Os organismos do Partido trabalham segundo o princípio da direção coletiva. Todos os órgãos dirigentes devem discutir e decidir coletivamente sobre os problemas que se colocam diante do Partido, as tarefas e os planos de trabalho. O princípio da direção coletiva não elimina a responsabilidade individual. O culto da personalidade é estranho ao caráter de um Partido marxista-leninista e deve ser combatido.

14 — O Partido é organizado à base de território e de local de trabalho; a organização do Partido que desenvolve sua atividade em uma área determinada é considerada superior a todas as organizações do Partido que limitam sua atividade a partes dessa área; a organização do Partido que desenvolve sua atividade em um ramo da produção é considerada superior a todas as organizações do Partido que limitam sua atividade a partes desse ramo da produção.

15 — Para fins de organização do Partido, o país será dividido em Regiões, estas em Zonas e as Zonas em Distritos. Estes serão constituídos pelas Organizações de Base do Partido existentes em sua jurisdição.

16 — O âmbito da jurisdição das organizações do Partido é determinado pelo Comitê Central do Partido e pode ser modificado por este sempre que necessário.

17 — Todas as organizações do Partido são autônomas no que se refere à decisão das questões locais, desde que estas decisões não contrariem as decisões do Partido.

18 — A Assembléia Geral da Organização de Base elege um Secretariado, as Conferências e o Congresso elegem Comitês que funcionam como seus órgãos executivos entre duas Assembléias, Conferências ou Congressos. Os Secretários das Organizações de Base e Comitês eleitos pelas Assembleias e Conferências, são sujeitos a confirmação em seus cargos pelo organismo imediatamente superior. Os organismos dirigentes do Partido em todas as instâncias podem cooptar membros para preencher as vagas que ocorram eventualmente, mas a cooptação só persistirá enquanto não fôr possível a convocação das respectivas Conferências ou Assembleias. Em ocasiões excepcionais, o organismo superior pode designar os componentes dos organismos imediatamente inferiores.

19 — As eleições em qualquer organismo do Partido são realizadas por votação nominal e os candidatos são apresentados em listas, com a garantia de que os votantes tenham o direito de criticar e de substituir qualquer candidato constante da lista.

20 — Nenhum Comitê ou organização do Partido, nem seus dirigentes, têm o direito de fazer declarações ou manifestar-se publicamente sobre qualquer questão de âmbito nacional antes que o Comitê Central tenha feito declaração ou tomado decisão a respeito.

21 — Todo membro do Partido pode discutir livremente nas reuniões do Partido para expressar sua opinião sobre qualquer problema, direito que emana da democracia interna. Só assim é possível desenvolver a crítica e a autocrítica e fortalecer a disciplina do Partido, que deve ser consciente. Tomada, porém, uma resolução numa organização do Partido, a discussão sobre o assunto a que ela se refere só pode ser reaberta por decisão da maioria da mesma organização ou por decisão de organismo superior. A decisão que fôr então adotada deve ser acatada e aplicada incondicionalmente.

É garantido aos que estiverem em desacordo com a resolução adotada o direito de apelar para os organismos superiores, inclusive o Comitê Central e o Congresso do Partido. Enquanto o apêlo estiver pendente, a resolução deverá ser cumprida por todos os membros da organização que a adotou.

22 — A revisão ou discussão da política geral do Partido em âmbito nacional deve ser organizada de modo a não permitir tentativas de uma minoria de impor sua vontade à maioria do Partido, ou tentativas de constituir grupos fracionistas para romper a unidade do Partido, ou ainda tentativas de cisão que possam minar a força e a capacidade de luta do Partido. Uma ampla discussão no Partido só pode ser considerada indispensável quando:

a) Fôr reconhecida esta necessidade pela maioria das organizações partidárias de âmbito regional;
b) Não houver no Comitê Central do Partido maioria suficientemente firme sobre questões essenciais da política do Partido;
c) Embora existindo no Comitê Central do Partido maioria firme, o Comitê Central considere necessário comprovar a justeza de sua política por meio de uma discussão no Partido.
Somente deste modo é possível garantir o Partido contra o uso abusivo da democracia interna por elementos antipartidários e impedir que a democracia interna seja utilizada em prejuízo do Partido e da classe operária.