A negação do registro desse partido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstrou claramente os limites da nossa democracia liberal e as falácias usadas como argumentos para a cassação do Partido Comunista e de seus parlamentares.

A cassação dos comunistas brasileiros

Antes de entrarmos no caso do PPP, façamos um resumo do processo de cassação do registro e dos mandatos comunistas entre 1947 e 1948. O PC do Brasil teve uma grande vitória na seleições gerais de 1945. Com poucos meses de legalidade, conseguiu cerca de 10% da votação nacional, elegendo 10 deputados federais e um senador, Luiz Carlos Prestes. As classes dominantes ficaram muito preocupadas e seus setores mais reacionários começaram a planejar uma maneira de reenviar os comunistas à clandestinidade – de onde, segundo eles, nunca deveriam ter saído. A vanguarda desse movimento retrógrado se encontrava no próprio governo conservador do general Eurico Gaspar Dutra, eleito no mesmo pleito que os comunistas. E contou com o apoio dos aparatos legislativo, policial e judiciário. 

O marco da ofensiva governamental contra os comunistas foi a brutal repressão a uma manifestação pacífica no Largo da Carioca, Rio de Janeiro, realizada em 23 de maio de 1946. Na ocasião comemorava-se o primeiro aniversário do comício de Prestes no Estádio de São Januário, ato simbólico da volta do PCB à legalidade.

Em pleno processo de elaboração da nova Constituição, continuavam os atos de provocação da direita. Entre 30 e 31 de agosto de 1946, os estudantes do Distrito Federal organizaram uma manifestação contra o custo de vida, resultando em quebra-quebra. O chefe de Polícia, sem investigar, acusou os comunistas pela agitação e desencadeou forte repressão contra eles. 

Em novembro de 1946, o ministro de Justiça enviou aos interventores estaduais uma circular, em tom alarmista, alertando para supostas manifestações a serem realizadas na passagem do aniversário do levante de 1935. A direção do PCB lançou uma nota dirigida aos seus militantes: “É ainda de assinalar a evidente provocação policial contra a qual prevenimos a todo o Partido, determinando expressamente que não se realizem quaisquer solenidades naquela data, pois, acima de tudo, está a necessidade de evitar pretextos para desordem, que parece desejar o ministro que tão abertamente viola a Constituição. Muito cuidado com as provocações que evidentemente se preparam para aquela data.”.

Contudo, independentemente do que fizessem, o governo Dutra já estava decidido a cassar o Partido Comunista e seus representantes no Parlamento. Uma das justificativas encontradas para este ato arbitrário foi o conteúdo de uma declaração de Prestes. Durante uma palestra, ele foi surpreendido com uma pergunta capciosa: “Qual seria a posição dos comunistas brasileiros caso o país entrasse em guerra contra a União Soviética?”. Sem vacilar, respondeu: “Faríamos como o povo da Resistência Francesa e o povo italiano, que se ergueram contra Pétain e Mussolini. Combateríamos uma guerra imperialista contra a União Soviética e empunharíamos armas para fazer resistência em nossa Pátria (…), lutaríamos pela transformação da guerra imperialista em guerra de libertação nacional.”. Ele ratificaria tal opinião no plenário da Assembleia Constituinte. Iniciou-se uma onda de violentos protestos da parte dos setores conservadores. 

O deputado Barreto Pinto e o advogado Himalaia Virgulino denunciaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o PCB era uma organização estrangeira orientada pela União Soviética. Mais tarde, uma diligência policial encontrou a cópia de uma proposta de reforma dos Estatutos do Partido, ainda não realizada, dizendo que ele se guiava pelo marxismo-leninismo. Para os juízes conservadores, a própria referência ao marxismo-leninismo significaria compactuar com os ideais totalitários do regime soviético. Surgiu a tese de que o PCB tinha dois Estatutos. Um formal, registrado no Tribunal Eleitoral, e outro ilegal, que efetivamente regeria a vida dos seus militantes. 

O Ministério Público, por sua vez, pediu a cassação do registro porque o partido era “do Brasil e não brasileiro” e comandado porum secretário-geral, “que pressupunha uma autoridade superior”, localizada na Rússia. Acusou-se o PCB de estar a serviço de uma potência estrangeira e cujos recursos e orientação vinham de fora do país. O marxismo-leninismo seria uma ideologia exótica contrária ao espírito democrático da nova Constituição. No dia 7 de maio de 1947, o Tribunal Superior Eleitoral, por três votos contra dois, decidiu pela cassação do registro do Partido Comunista. O próximo passo seria cassar os mandatos comunistas. 

No Senado, o projeto Ivo D’Aquino estabelecendo as cassações dos mandatos vinha sofrendo alguma resistência. Visando a pressionar o parlamento, Dutra organizou inúmeros atos de provocação. Em 21 de outubro, rompeu relações diplomáticas com a URSS. Nesse momento, a sede da Tribuna Popular foi invadida e depredada pela polícia e por grupos direitistas. Na Câmara Federal, o deputado João Amazonas denunciou: “o rompimento de relações entre o Brasil e a União Soviética foi tramado por esse grupo que deseja arrancar do parlamento os comunistas brasileiros e, assim, liquidar o regime democrático”.  Apesar dos inúmeros protestos, no dia 10 de janeiro de 1948, a cassação foi aprovada na Câmara dos Deputados por uma tranquila maioria de 179 votos contra 74.

A alternativa do Partido Popular Progressista

 

Abel Chermont presidente do PPP

Não existe nenhum documento ou depoimento de lideranças comunistas quenos ajudem a elucidar as razões para a criação de outro partido político quando o PCB ainda estava na legalidade e sem muita perspectiva de ser tirado dela. Avento duas hipóteses não necessariamente contrapostas.

1ª- Os comunistas pretendiam criar um partido mais vinculado aos setores médios que pudesse servir de aliado permanente nos embates político-eleitorais. Algo um pouco parecido com o que estava ocorrendo nalguns países do Leste Europeu governados por eles. 

2ª- Os comunistas se precaviam contra um possível processo de cassação – pretensão já surgida em círculos mais conservadores –, criando uma opção partidária para lançamento de seus candidatos. Neste ca
so, a tese de que estavam iludidos quanto às possibilidades de permanência na legalidade estaria posta em xeque. 

No dia 18 de julho de 1946, quando teve início a onda repressiva contra o PCB vista acima, alguns cidadãos-eleitores pedem num cartório do antigo Distrito Federal – cidade do Rio de Janeiro – o registro como sociedade civil do Partido Popular Progressista (PPP). Entre os seus solicitantes, estavam conhecidos elementos próximos ao partido comunista, embora não publicamente de sua direção. Eram, em geral, advogados, professores, engenheiros, jornalistas. Ou seja, elementos das camadas médias.

Ainda estávamos um pouco longe da cassação do registro do PCB – ocorrida em maio do ano seguinte. O partido criado – mas sem registro nacional e sem poder concorrer às eleições – participa de alguns eventos. Um representante do PPP, Helio Valcancer, falou num comício no Anhangabaú (São Paulo) em comemoração à promulgação da Constituição em 28 de setembro de 1946. Mais tarde ele deu entrevista ao Jornal de Notícias: “O meu partido (…) que dentro em breve surgirá na arena política nacional, com o apoio dos verdadeiros democratas, homens de há muito ligados às lutas pela liberdade no Brasil, já se encontra organizado aqui em São Paulo (…) e dentro de breves dias, lançará o seu manifesto ao povo.” (JN, 1º de outubro de 1946).

Numa edição de outubro de 1946, o jornal comunista Tribuna Popular traz a primeira citação sobre a participação do PPP numa manifestação. Era num ato pelo rompimento de relações com a Espanha franquista no Largo do Machado, Rio de Janeiro. Quem representava o novo partido era Branca Fialho, conhecida líder feminista ligada ao PCB. 

Em outubro é constituído o diretório estadual de São Paulo. No dia 18 daquele mesmo mês, Chermont – presidente da agremiação – visita a redação do Jornal de Notícias com alguns dirigentes paulistas. Dois dias depois, o documento Manifesto ao Povo de São Paulo, assinado pelas direções nacional e estadual do PPP, toma a página inteira daquele mesmo jornal. Neste período vários órgãos de imprensa publicam, com destaque, o manifesto e o programa partidário. Possivelmente sejam matérias pagas, visando a cumprir exigências legais do registro definitivo. 

O documento programático do PPP não esconde estar ele voltado principalmente à classe média. Afirma ele: “Nessa política social e econômica (do PPP) deve estar interessada, sobretudo, à classe média do país, que além de sofrer, como as demais, todas as sortes de dificuldades, não tem perspectiva de melhorar a sua insuportável condição de instabilidade social enquanto o desenvolvimento econômico nacional não rasgar estradas largas ao progresso do país. Na classe média é que se encontram os valores ativos dos profissionais liberais, detentores do conhecimento e do aperfeiçoamento das ciências, das artes e das técnicas (…). Reconhecendo a indispensável participação da classe média na reforma política, social e econômica do Brasil, o Partido Popular Progressista lhe abre, de par em par, suas portas para que unidas aos demais trabalhadores, como força ponderável, contribua para o estabelecimento e consolidação da democracia no Brasil”.    

No dia 27 de outubro de 1946, o Jornal de Notícias traz uma entrevista com Abel Chermont. O programa apresentado ali é democrático e antiimperialista muito próximo ao do PCB. Entre outras coisas, o PPP se bateria pela “extirpação dos restos feudais do sistema agrário”. Chermont reconheceria que “entre as causas geradoras do nosso atraso desempenha papel preponderante o capital financeiro imperialista o qual, ligado aos trustes estrangeiros, não só vem impedindo que nos possamos desenvolver no campo econômico de forma satisfatória como intervém indevidamente na nossa vida política”. Disse também que o partido tinha quase as 50 mil assinaturas necessárias para concorrer ao próximo pleito, mas isso não ocorreria. 

Através do mesmo jornal, é possível ver uma retomada de atividade desse partido em meados de 1947. Um ano após a sua criação. Em 8 de junho, era publicada uma nota do Diretório do PPP no Distrito Federal para que os eleitores o procurassem para assinar a lista destinada ao registro do partido no TSE, que ocorreria poucos meses depois. Notas semelhantes seriam publicadas nos números seguintes. Possivelmente isso estivesse ocorrendo em outros órgãos de imprensa em diversos estados. 

Em 18 de junho, dois representantes do PPP falaram no grande comício no Anhangabaú contra a cassação dos mandatos comunistas. Eram eles: Abel Chermont, presidente do PPP, e o professor José Martins Costa, vice-presidente estadual dessa legenda. Pela direção do PCB – e em nome e de Prestes –, falou o deputado João Amazonas (TP, 19 de junho de 1947).

Quatro dias depois, na sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) lotada, se realizou o ato de instalação do novo Diretório do PPP no Distrito Federal, presidido pelo engenheiro Caio Pedro Moacir. Na mesa representando o PCB estava o deputado Maurício Grabois. Após o evento houve coleta de assinaturas de eleitores visando a pedir o registro do Partido junto ao TSE.

Segundo a imprensa comunista, já havia diretórios estaduais constituídos em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, presididos respectivamente pelo professor Sebastião Soares de Faria, o escritor Ciro Martins, o doutor Paulo Cesar Pimentel, o professor Pedro Tavares, o engenheiro Pelópidas da Silveira. Logo seria fundado o diretório em Curitiba, presidido pelo professor Otávio da Silveira. Mantive os títulos constantes nas matérias, pois reforçam a ligação desse partido com os setores médios da sociedade. 

Ainda em junho de 1947, odirigente do PPP (e suplente do PCB na Câmara Federal),major Henrique Cordeiro Oest, deu uma entrevista ao Jornal de Notícias, na qual afirmou: “se os quinhentos mil eleitores do PCB não tiverem um partido em quem votar, não vejo razão que os impeça de sufragar nas urnas a nossa chapa. É um direito que lhe assiste, e um recurso, uma vez que o partido no qual confiavam foi posto em impedimento. Ademais temos estreita afinidade com o Programa do PCB. Mas não somos tão avançados: somos um partido para a burguesia média.”(JN, 1º de junho de 1947).

 

Líder feminista Branca Fialho

Finalmente,em 22 de agosto de 1947, o diretório federal provisório do PPP deu entrada no TSE de um pedido de registro do partido em âmbito nacional, apresentando a proposta de Programa, os Estatutos, um “termo de compromisso” e mais de 50 mil assinaturas de eleitores necessárias ao registro, pegando as autoridades de surpresa. O PCB havia sido posto na ilegalidade em maio daquele ano e estava em curso a tentativa de cassação dos mandatos comunistas. 

O termo de compromisso apresentado, como de praxe, era curto e dizia simplesmente que o Partido respeitaria integralmente “os princípios e o regime democrático, baseado na pluralidade de partidos e nas garantias fundamentais dos homens, definido na Constituição da República”.

Assinavam o pedido de registro: Abel Abreu Chermont (presidente); o professor Luiz Frederico Sauerbronn Carpenter (vice-presidente); o major Henrique Cordeiro Oest (secretário-geral); o advogado Hélio Lins Walcacer (procurador); o médico sanitarista Valério Regis Konder (tesoureiro); o jornalista Aparício Torelly, ou Barão de Itararé; o coronel Felicíssimo Cardoso; o médico Armando Paiva de Lacerda. Este último era diretor do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos. A quase totalidade deles ligada ao partido comunista recém-cassado. Chermont fora suplente de Prestes no Senado; Henrique Cordeiro Oest chegaria a assumir como suplente uma vaga na Câmara dos Deputados; Aparício Torelly era vereador no Distrito Federal. Valério Konder também havia sido candidato. Não teriam se envolvido nisso sem a autorização do PCB. 

As 50.295 assinaturas provinham de sete estados diferentes e do Distrito Federal: São Paulo (21.387); Minas Gerais (1.260); Rio de Janeiro (5.275); Pernambuco (4.480); Bahia (1.555); Ceará (1087); Rio Grande do Sul (1.754) e DF (13.497). Representavam um esforço razoável, especialmente tendo em conta o curto e difícil período na qual foram conseguidas. 

A ofensiva antidemocrática contra o PPP

O governo discricionário do marechal Dutra não perdeu tempo. Em 16 de setembro, o procurador-geral eleitoral Themistocles Cavalcante anunciou: “Os órgãos de informação do Ministério da Justiça trazem ao conhecimento dessa Procuradoria Geral (…) de que o Partido Popular Progressista nada mais é do que o extinto Partido Comunista do Brasil, embora com denominação diferente e constituído com outros elementos que (…) cogitam fazer reviver a antiga organização política. Trata-se, portanto, de uma simulação, que viria a ilidir a decisão desse egrégio Tribunal. Ao Ministério Público cumpre atender a denúncia e propor que se averigue sua procedência. Somente depois de feita essa apuração, poderei opinar sobre o registro”. Assim, o MPE acatou o pedido do ministro da Justiça e solicitou uma diligência para averiguar a coincidência ou não na relação de nomes apresentadas pelo PCB em 1945 e pelo PPP em 1947. 

A direção do PPP protestou e negou ter qualquer relação com o PCB. Considerou ainda a decisão “inconstitucional, inócua, inoportuna e protelatória”, pois visava a atrasar indefinidamente o registro do novo partido. Inconstitucional, pois mesmo se houvesse inúmeros comunistas na legenda isso não era razão para impugná-la. A decisão que cassou o PCB não tirou os direitos políticos de seus membros. Os comunistas eram cidadãos como outros quaisquer e poderiam se filiar onde bem quisessem. O pedido de indeferimento da sindicância foi pedido, mas negado pelo plenário do STE no dia 19 de setembro.

Enquanto corria o processo, desencadeou-se a repressão contra o PPP. Um comício que ocorreria em Nova Iguaçu (RJ) no dia 10 de agosto foi impedido pela polícia. Semanas depois, em 13 de setembro, a mesma coisa aconteceu em Juiz de Fora (MG). A polícia paulista, comandada pelo governador Adhemar de Barros, proibiu a instauração de diretórios municipais em Campinas, Santo André, Santos, Marília, entre outras cidades. 

Feita a sindicância, revelou-se que dos 50 mil eleitores assinantes da lista de pedido de registro do PPP apenas 3.125 haviam feito o mesmo em relação ao PCB. O problema é que a lista do último continha apenas 10 mil assinaturas, pois as regras tinham sido diferentes em 1945. O procurador-geral eleitoral voltou à carga: “Se todos aqueles 10 mil signatários do requerimento de registro do PCB estivessem na lista dos 50 mil do PPP (…) a coincidência de assinaturas seria apenas de 20% e não poderia ser maior, porque 10 mil são 20% de 50 mil (…). Logo (…) não se pode dizer que seja pequena a percentagem de 16,6% encontrada na Bahia, nem a de 16,4% encontrada no Estado do Rio, nem os 15,7% encontrados no Rio Grande do Sul, nem os 12,1% encontrados no Ceará, nem mesmo ao 6,2% relativo ao confronto total”. É claro que não era um simples problema matemático. 

Tendo os resultados em mãos,em 21 de janeiro de 1948, o procurador-geral eleitoral, Luiz Gallotti, substituto de Themistocles Cavalcante, emitiu um parecer contrário ao registro. Teve então início o processo de discussão evotação no plenáriodo TSE. 

 

Barão de Itararé dirigente do PPP

O longo voto inicial do relator Augusto Saboia da Silva Lima foi pela recusa do pedido do registro partidário. A peça apresentada é um verdadeiro libelo anticomunista em defesa do Ocidente cristão ameaçado por Moscou, pouco voltada aos aspectos jurídico-constitucionais do problema. O juiz chegou mesmo a se aventurar no debate conceitual sobre o comunismo: “Na realidade, o comunismo teórico, entendido por marxismo, constituiu numa contribuição importante à análise econômico-política do nosso tempo, mas já ultrapassada. Quanto ao comunismo atualmente praticado na Rússia, ou seja, o socialismo num só país, realizado à força, por uma ditadura inexorável, é uma contrafração do marxismo, sem nenhuma coerência”.

O parecer do relator foi longe no que diz respeito ao autoritarismo ao insinuar a necessidade da proibição não apenas do Partido, mas, inclusive, do direito de se expressar ideias comunistas e marxista-leninistas. “O comunismo”, afirma ele, “não pode estar apenas em parte fora da lei. Toda opinião ativa, toda iniciativa, toda movimentação antinacional e a serviço do inimigo externo devem ser reprimidas em leis adequadas para garantir a estruturação moral e política de nossa democracia”. Por fim, emite uma opinião que ganhou força nos dias atuais: “Nas questões de fraude e má fé, o juiz não será adstrito às regras do direito quanto à prova, mas decidirá conforme sua livre e íntima convicção, através de indícios e presunções”. As provas não seriam mais necessárias, bastava a convicção do julgador de plantão.

Ironicamente, o relator num certo momento do seu parecer afirmou: “não se contesta que os Estatutos obedeçam às prescrições legais e que o Programa do Partido seja democrático e reflita os problemas brasileiros. Programa que, em linhas gerais, merece aplausos.” Aqui estava justamente o centro da questão. 

O Artigo 141 da Constituição Federal recém-aprovada dizia: “É vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido ou associação cujo programa ou ação contraria o regime democrático, baseado na pluralidade dos partidos e nas garantias dos direitos fundamentais dos homens”. Não tendo havido uma ação – pois o partido não havia sido reconhecido –, caberia apenas julgar o programa. Neste ponto se pegaram os ministros favoráveis ao registro. 

Impedir uma organização de ser registrada por razões político-ideológicas feria claramente a Constituição. A presença de comunistas num partido não poderia ser argumentada, pois eles eram cidadãos comuns. Também não poderia se presumir o que faria aquela organização futuramente. Ninguém pode ser punido antecipadamente, por presunção. O que deveriam julgar era se o Programa e os Estatutos atendiam os requisitos legais. “E a procuradoria não articulou uma palavra sequer de restrição ao programa e aos estatutos”, afirmou Sá Filho. 

Continua o juiz, representando a ala democrática daquele tribunal: “O que se nota é o fato de ser comunista ser considerado um crime, para muitos daqueles que ainda não se impregnaram do sentido da democracia. Assim, da sobrevivência desse preconceito antidemocrático que condena os comunistas por suas ideias e os equipara a verdadeiros criminosos, há uma prova concludente disso no parecer do meu mestre e amigo Dr. Procurador-Geral”. E também do relator. Questionando a utilização de arquivos da Polícia Política para descriminar os membros do PPP, afirmou: “Que tem a polícia de indagar das convicções políticas de quem quer que seja? Porventura não diz a Constituição que ninguém pode perder os direitos políticos por motivos de crença ou ideologia? Eis como se patenteia que ainda subsiste essa mórbida mentalidade do Estado Novo, segundo a qual pode haver delito de opinião. Não haverá, no regime atual, clima para ideias políticas avançadas; essa é a verdade que resulta desse processo”. Completou: “Não há de se fazer o julgamento do comunismo (…) cogita-se apenas de verificar se o pedido de registro do PPP se enquadra nos dispositivos legais e constitucionais” 

O juiz Sá Filho ainda lembrou, para desconforto de alguns de seus pares, um fato ocorrido naquele tribunal recentemente. O TSE não havia negado o registro do Partido da Representação Popular (PRP), liderado pelo ex-líder integralista Plínio Salgado, mesmo “arguido como sendo sucedâneo do integralismo totalitário. E, justamente, não se negou, porque o seu programa não contrariava as normas democráticas e não havia como se afirmar a possibilidade de seu funcionamento vir a contrariar essas regras democráticas”. E conclui: “A deusa da Justiça é Themis e não Jano. Não é possível fazer um julgamento com dois pesos e duas medidas. Temos que obedecer à mesma orientação, no que diz respeito ao registro de partidos, no sentido de só podermos recusá-lo quando o seu programa se chocar com os preceitos constitucionais”. “A pior das inquisições é a inquisição da consciência”. 

O julgamento no TSE ocorreu em 28 de junho de 1949, apenas dois anos depois da solicitação apresentada pelo PPP. Feita a votação, quatro juízes se posicionaram contra o pedido de registro (Augusto Saboia da Silva Lima, relator, Alfredo Machado Guimarães Filho, Francisco de Paula Rocha Lagoa e Djalma Tavares da Cunha Mello) e dois a favor (Álvaro Ribeiro da Costa e Francisco Sá Filho).A resolução publicada dias depois afirmava: “É indeferido o registro do Partido Popular Progressista por ser considerado como substituto do Partido Comunista do Brasil”. 

Essa votação fazia cair a máscara daquele regime liberal-democrata liderado pelo autoritário marechal Dutra. Provava-e assim que os comunistas não poderiam ter um partido próprio, independentemente do nome ou do programa que viesse a ter. O PPP não era “do Brasil”, não tinha no seu programa referência ao marxismo-leninismo (ou ao comunismo), não era comandado por um secretário-geral – motivos alegados para a cassação do registro do PCB em maio de 1947.

Ler também o artigo 70 anos da cassação dos mandatos do Partido Comunista do Brasil.

Fontes
Tribuna Popular
Jornal de Notícias
Sítio do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.jus.br/hotsites/registro_partidario/ppp/identificacao.htm

*Augusto C. Buonicore é historiador, diretor de publicações da Fundação Maurício Grabois. E autor dos livros Marxismo, história e revolução brasileira: encontros e desencontros; Meu verbo é lutar: a vida e o pensamento de João Amazonas; e Linhas Vermelhas: marxismo e dilemas da revolução. Todos publicados pela Fundação Maurício Grabois e a Editora Anita Garibaldi.