Comissão da Verdade fecha o cerco contra agentes da ditadura
“A decisão é absolutamente correta. Tem que investigar quem provocou e quem fez a ditadura. Não se pode fazer confusão – uma velha tática daqueles que oprimem – para transformar vítimas em algozes”, disse a deputa e integrante da Comissão da Memória, da Verdade e da Justiça da Câmara, Erika Kokay (PT-DF).
Para a deputada, aqueles que pediram a investigação dos grupos que resistiram ao autoritarismo e que estão dizendo que a CNV será “um filme de mocinho e de bandidos” são os mesmos que negam a existência da ditadura. “Negam a própria história, não querem a verdade e não querem que o país conheça a sua própria história”, disse.
A representante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, Iara Xavier, também saudou a posição da CNV, já defendida compartilhada por sua entidade desde a criação da comissão. ”Isso é importante para encerrar essa discussão, esse disse-me-disse. Põe um ponto final na questão, faz o foco”, destacou. Xavier, entretanto, se diz preocupada com o andamento dos trabalhos do colegiado. “O que mas está angustiando a gente é ver o trabalho concreto, não tem um plano, eles não apresentaram uma proposta de trabalho e já temos quase 4 meses”, protestou.
A resolução número 2
A decisão publicada nesta segunda-feira (17) foi aprovada por unanimidade dentro do colegiado e, segundo o membro da comissão e ex-procurador Geral da República, Claudio Fonteles, teve como base jurídica o conceito de graves violações de direitos humanos previsto no direito internacional, na lei 12.528, que criou o colegiado, no artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição e na lei 9.140/1995.
A lei 9.140 reconhece “como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias”.
A mesma lei também reconhece as vítimas de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público e as que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou por sequelas psicológicas advindas da tortura praticados por agentes do poder público.
A resolução número 2 ainda afirma que as atribuições da Comissão não incluem o reexame de decisões relativas a reparações econômicas estabelecidas pela Comissão da Anistia ou pela Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
Fonte: Carta Maior