Virtudes e avanços do novo Código Florestal Brasileiro
1) Formaliza os conceitos de Reserva Legal e de Área de Preservação Permanente
A proposta do novo Código mantém dois conceitos fundamentais: a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). Ambas são um verdadeiro patrimônio nacional para a proteção do meio ambiente e já estão contempladas na legislação brasileira. O relator Aldo Rebelo não só manteve as duas unidades de conservação, como as instituiu no novo Código em patamares mais elevados. Antes de 2001, a RL na Amazônia Legal era de apenas 50%, agora passará a ser de 80% em áreas de floresta. Na região de cerrado será de 35% e em campos gerais e nas demais regiões do país, continua 20%. No caso das APPs, também foram mantidos os atuais índices, como no caso das matas ciliares. Elas podem chegar a 500 metros de cada lado em grandes rios. Duas alterações apenas foram introduzidas: a primeira, restritiva, permite que na Amazônia Legal, e só nela, as áreas destinadas às APPs existentes em terra privada passem a integrar RL, para efeito do cálculo de sua área total. Essa alteração corrige uma injustiça com aquelas propriedades onde há grande presença de áreas sensíveis e foi introduzida mediante amplo consenso, inclusive do Ministério do Meio Ambiente. A segunda amplia a preservação ambiental em terras privadas, criando ou permitindo a criação de novas APPs de ecossistemas frágeis até agora não protegidos, ou cuja proteção era sujeita a diferentes interpretações por parte da Justiça ou de órgãos ambientais. São os casos das “veredas”, formações típicas do cerrado, ou outras áreas consideradas de interesse público.
2) Favorece a agricultura familiar e tira da ilegalidade milhões de proprietários
Esta é uma constatação feita a partir de um estudo da Embrapa. Com base em dados do Censo Agropecuário do IBGE, divulgado em 2010, ficou demonstrado que esse estrato do setor rural concentra a maior parte dos estabelecimentos rurais, mas é mais pobre em comparação aos demais. No Sul, são 65% das propriedades, mas significam apenas ⅓ da riqueza do campo. Assim, teriam menos recursos para recompor as áreas ou deixar de produzir em determinados pedaços de sua terra. O próprio relator Aldo Rebelo, durante os debates, enfatizou ser preciso dar um tratamento diferenciado aos pequenos produtores e à agricultura familiar. “Ou se trata de maneira diferente esses pequenos ou vamos chutá-los para as periferias das grandes cidades”, afirmou o deputado. Diversas entidades representativas da agricultura familiar e dos trabalhadores agrícolas foram ouvidas e a maior parte de suas reivindicações está contemplada no texto do novo Código. Com a nova lei, eles terão condições simplificadas e apoio governamental para regularizar suas propriedades em consonância com a legislação, saindo da ilegalidade na qual se encontram mais de 90% desses pequenos produtores rurais.
3) Afasta as pressões externas e fortalece a soberania sobre o uso da terra
O debate sobre a reformulação do Código foi bastante impregnado pela “velha e boa questão nacional”, como bem disse o deputado Aldo Rebelo. O lobby das grandes ONGs ambientalistas internacionais ficou furioso quando soube que a relatoria do Código estava nas mãos de um nacionalista. Muitas dessas ONGs hasteiam bandeiras ambientais, mas, para segurá-las, buscam o suporte de interesses estrangeiros, sempre muito bem escamoteados dentro do discurso conservacionista. Aldo tem chamado a atenção para a interferência desses interesses estrangeiros na formulação da legislação florestal em nosso país. Para ele, ficou claro o interesse de grandes corporações agrícolas e de governos estrangeiros em dificultar o desenvolvimento agropecuário brasileiro. Não lhes interessa a concorrência de nossos produtos com os deles. O próprio Itamaraty foi bombardeado por pressões internacionais. Elas chegam disfarçadas de preocupação ecológica, mas fica evidente sua face de guerra comercial. É inaceitável esse tipo de ataque à nossa soberania. Cabe somente aos brasileiros tomar decisões em relação ao uso do solo pátrio. Nenhum país e nenhum órgão internacional têm melhores condições e exemplos a dar do que o Brasil em matéria de preservação ambiental.
4) Reconhece o valor da agricultura para o projeto de desenvolvimento nacional
Boa parte dos ataques dirigidos ao novo Código deu-se porque alguns de seus críticos enxergam a questão a partir de um único ponto de vista: o da preservação ambiental. Fecham os olhos para a realidade concreta do campo. Incorrem no imperdoável erro da generalização, rotulando todos os produtores rurais como vilões concentradores de terra com jagunços a tiracolo. Estes existem sim e são combatidos pelos comunistas há um século. O recente assassinato do líder camponês Adelino Ramos (Dinho), em Rondônia, é mais um episódio trágico desta luta. Mas os latifundiários e madeireiros criminosos não representam os milhões de pessoas que vivem e trabalham no campo. Aldo Rebelo dedicou seu relatório a eles, aos agricultores brasileiros. E o fez porque compreende a inestimável contribuição deste setor para a economia nacional. Os pequenos, médios e grandes empreendimentos agropecuários, incluindo a agroindústria moderna, são imprescindíveis para o Brasil continuar trilhando o caminho do desenvolvimento e da busca de melhores condições de vida para sua população. A visão santuarista – ao pregar a interdição do uso da terra, reservando-a ao conservacionismo – torna-se um estorvo para o nosso desenvolvimento. É uma visão atrasada. Não corresponde sequer ao rito da evolução humana.
5) Garante unidade à legislação e torna viável o cumprimento da lei
A renovação do Código Florestal se impôs como uma necessidade legislativa. Sua proposição originária data de 1934 e foi atualizada em 1965, quando vigorava a ditadura militar. Para acompanhar a constante evolução da realidade ambiental e agrícola brasileira, precisou sofrer inúmeras alterações, além de gerar uma infinidade de leis complementares. As alterações mais recentes foram feitas por meio de Medidas Provisórias ou por decretos e portarias, a título de sua regulamentação, mas acabaram mergulhando o arcabouço legal sobre o tema num verdadeiro limbo jurídico, inclusive impondo aos proprietários a retroatividade de algumas medidas. Uma delas alterou a RL de 50% para 80% nas propriedades rurais do bioma amazônico. Quem havia desmatado dentro da lei, viu-se enquadrado como criminoso ambiental de uma hora para outra. Além disso, a atual regulação ambiental foi feita de forma autoritária, sem debate, a exemplo da Medida Provisória 1511, de 1996, reeditada e alterada mensalmente, por 67 vezes, até 2001 (MP 2166-67) – e continua vigendo sem nunca ter sido submetida a votos no Congresso Nacional. O novo Código, em debate no Congresso Nacional, vem para corrigir essas distorções e consolidar toda a legislação relativa a recursos hídricos, conservação do solo e ao ambiente natural em terras privadas.
Outro mérito do novo Código é tornar a lei ambiental factível. Nenhuma lei tem sentido se não puder ser cumprida. Com base nesta premissa, o relator buscou legislar a partir da realidade encontrada nas diversas regiões do país, oferecendo aos proprietários rurais condições viáveis para regularizar suas propriedades à luz da nova legislação, priorizando a adoção de medidas concretas de proteção ao meio ambiente, substituindo a ideia do uso de multas e sanções como principal instrumento de proteção da natureza.
O novo Código não só preserva e defende as áreas ambientais protegidas e ainda intactas, como permite, por meio do PRA, a reconstituição de áreas devastadas no passado. O programa conta com regras claras e estáveis, dando aos produtores agrícolas a necessária segurança jurídica.
Em síntese, o novo Código tem o mérito de equilibrar a proteção do meio ambiente sem menosprezar a importância da agropecuária e levando em conta o impacto da legislação na vida dos milhões de trabalhadores agrícolas. Em outras palavras, alia preservação com desenvolvimento econômico e social. Olha para a terra, sem esquecer que sobre ela existem, entre tantos outros, o bicho homem. Este também merece ser preservado.