A Presidenta e democracia para o STF
Pesquisa do Ipea, produzida por Fabio de Sá e Acir Almeida, apurou a mísera nota 4,55 para a Justiça, considerada em duas vertentes: acesso aos meios pelos quais os direitos podem se tornar efetivos e oferta, no sentido coletivo de cidadania, no qual todos são iguais, o que indica que um novo formato de Justiça precisa ser construído para o povo brasileiro.
Precisamos que o STF seja uma Corte verdadeiramente constitucional, eliminando a competência de patamar recursal; necessário fixar mandato razoável para os ministros, para que não ocorra o engessamento do poder; os institutos criados pelo legislativo, em 2004, urgem revisão, especialmente a súmula vinculante, que tem força maior que a lei, produzida por 2/3 dos onze ministros, o que vulnera o sistema e transforma o Judiciário em verdadeiro Legislativo.
O STF é protagonista na vida política do país, o intérprete final da Constituição Federal e deve ser garantidor dos direitos humanos. O serviço jurisdicional afeta diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã, o conjunto da sociedade e o Estado. Tem parcela de poder decisivo na organização das relações sociais públicas e privadas.
A nomeação dos ministros deve contar com efetiva participação social, aprofundando o princípio democrático que está a exigir que a sociedade brasileira tenha reconhecido o direito de se manifestar sobre os juristas passíveis de indicação pela presidenta, desde as legítimas expectativas populares e das entidades da sociedade civil organizada. Um dos pleitos de organizações sociais é que o efetivo compromisso com os direitos humanos seja principal critério para a nomeação, na perspectiva que o Poder Judiciário é instrumento de concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais.
É premente estabelecer um processo político democrático, marcado pela transparência, para a nomeação dos ministros, com a adoção de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, de modo a possibilitar o conhecimento público da trajetória política e profissional e demarque período para o debate e manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades acerca dos candidatos indicados.
A implementação deste mecanismo de participação social, pode ser realizada pela presidenta da repúbica, desde já, como requerido pela Associação Juízes para a Democracia, pois independe de reforma constitucional, já que não vulnera o poder de indicação, como ocorreu na Argentina, possibilitando que a sociedade indique aspectos relevantes, como legitimidade e representação social de cada pretensão, vinculação dos postulantes com os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e seus compromissos com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização social, da redução das desigualdades regionais, e da promoção do bem de todos, tudo de forma transparente e fundamentada.
Democratizar a justiça é preciso.
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Kenarik Boujikian Felippe é juíza de direito em São Paulo, especialista em Direitos Humanos pela ESPGE/SP, e integrante do Conselho da Associação Juízes para a Democracia.
Alessandro da Silva é juiz do trabalho em Santa Catarina e membro do Conselho da Associação Juízes para a Democracia.
Fonte: Caros Amigos