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VIII – Frações do Partido nas Organizações de Massa
21 de maio de 201245 — Para coordenar o trabalho do Partido em todas as organizações de massa — sindicatos, organizações camponesas, cooperativas, clubes, associações femininas, juvenis, etc. — e também nos órgãos legislativos onde haja no mínimo três membros do Partido, poderão ser organizadas Frações do Partido. 46 — As Frações do Partido, conforme o âmbito das organizações […]
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VII – Organizações de Base do Partido
21 de maio de 2012VII – Organizações de Base do Partido 40 — Os alicerces do Partido são constituídos por suas Organizações de Base. As Organizações de Base do Partido são criadas onde existam três ou mais membros do Partido, em cada local de trabalho: empresa, fábrica, mina, usina, oficina, escritório, loja, fazenda, navio, quartel, centros de ensino, etc, […]
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