23 — O organismo supremo do Partido Comunista do Brasil é o Congresso do Partido. Este deve reunir-se, ordinariamente, de três em três anos, convocado pelo Comitê Central. Ao Congresso compete:

a) Discutir e aprovar os informes do Comitê Cen tral do Partido;
b) Rever e modificar o Programa e os Estatutos do Partido;
c) Determinar a linha tática do Partido sobre as questões fundamentais da atualidade política;
d) Eleger o Comitê Central do Partido.
24 — Podem realizar-se Congressos extraordinários do Partido, por iniciativa do Comitê Central ou a pedido de um número de organizações do Partido cujos efetivos representem pelo menos dois terços do total dos membros do Partido.

25 — O Congresso do Partido é constituído pelos delegados eleitos nas Conferências Regionais. O número de delegados de cada Região depende do número de membros e da importância da organização regional. O Comitê Central fixa as normas dessa representação . O Congresso decide a respeito de sua ordem-do-dia e elege seus organismos dirigentes. O Presidium do Congresso, na duração deste, exerce as funções de Comitê Central.

26 — Durante os dois meses anteriores ao Congresso, discutem-se, em todas as organizações do Partido, toda a matéria e os problemas importantes que devem ser debatidos no Congresso. Nesse período, todas as organizações do Partido têm o direito e o dever de tomar decisões ou fazer observações sôbre os projetos de resoluções preparados pelo Comitê Central para o Congresso. Os membros do Partido gozam, igualmente, nesse período, dos mais amplos direitos para reabrir discussão sobre qualquer ponto da política do Partido, assim como sobre o trabalho dos Comitês dirigentes e sobre sua futura composição.

27 — As decisões do Congresso são válidas e obrigatórias para todo o Partido e não podem ser modificadas, substituídas ou revogadas senão por outro Congresso. Todos os membros e organizações do Partido são obrigados a reconhecer a autoridade das decisões do Congresso e a direção do Partido eleita pelo mesmo.

28 — O Comitê Central é o organismo dirigente máximo do Partido no período entre dois Congressos. É eleito pelo Congresso e constituído de militantes que tenham pelo menos cinco anos consecutivos de atividade partidária. As vagas abertas no Comitê Central serão preenchidas pelos candidatos a membro do Comitê Central eleitos no Congresso. O Comitê Central reune-se ordinariamente pelo menos uma vez de seis em seis meses, por convocação do Presidium. Pode ser convocada sua reunião a qualquer momento pela maioria dos membros do Comitê Central. Os candidatos a membros do Comitê Central participam dessas reuniões com direito a voz.

O Comitê Central aplica as resoluções do Congresso e dirige toda a atividade do Partido; zela pela fiel observância do Programa e dos Estatutos; distribui as forças do Partido e cuida de suas finanças; fixa o número de membros dos organismos dirigentes do Partido.

O Comitê Central informa regularmente sobre suas atividades às organizações do Partido. O Comitê Central elege em seu seio um Presidium e um Secretariado do Comitê Central. O Comitê Central organiza uma Comissão Central de Controle e uma Comissão Central de Finanças.

Cria as Secções que julgar necessárias ao trabalho de direção, nomeia os membros dessas Secções, dirige e controla o trabalho das Secções.

O Comitê Central orienta e controla a imprensa do Partido. Nomeia e substitui os responsáveis pelos órgãos centrais da imprensa do Partido, os quais só podem ser escolhidos entre os militantes que tenham pelo menos quatro anos consecutivos de atividade partidária. O Comitê Central designa os candidatos do Partido aos cargos eletivos federais em todo o país e decide sobre as listas de candidatos apresentados para cargos eletivos estaduais e municipais pelos Comitês Regionais e de Zona.

29 — O Presidium, eleito pelo Comitê Central entre os membros deste que tenham pele menos seis anos consecutivos de atividade partidária, dirige toda a atividade do Partido no período entre duas reuniões do Comitê Central. O Presidium executa todas as decisões do Comitê Central. É responsável diante do Comitê Central por sua atividade e informa ao Comitê Central sobre toda a atividade do Partido.

O Secretariado do Comitê Central cuida do trabalho diário do Partido, de acordo com as resoluções do Presidium.

30 — A Comissão Central de Controle, eleita pelo Comitê Central e constituída de militantes que tenham pelo menos dez anos consecutivos de atividade partidária, tem as seguintes atribuições:

a) Examinar as acusações dirigidas contra a honorabilidade pessoal e a conduta pública dos membros do Comitê Central e dos candidatos a membro do Comitê Central, dos membros das Secções e Comissões subordinadas ao Comitê Central, dos responsáveis pelos órgãos centrais da imprensa do Partido, dos Secretários dos Comitês Regionais, bem como dos militantes que exercerem funções de representação partidária em âmbito nacional;
b) Verificar todas as questões de caráter disciplinar que lhe venham a ser submetidas pelo Comitê Central;
c) Investigar a vida de todos os militantes que ocupem cargos de direção no Partido.
As decisões da Comissão Central de Controle, para que sejam válidas, devem ser confirmadas pelo Comitê Central.

31 — A Comissão Central de Finanças tem as seguintes atribuições:

a) Coordenar e controlar todo o trabalho de finanças do Partido;
b) Controlar a atividade financeira e econômica das empresas do Partido;
c) Apresentar regularmente ao Comitê Central relatórios e balanços da atividade financeira do Partido.
As decisões da Comissão Central de Finanças, para que sejam válidas, devem ser confirmadas pelo Comitê Central.

32 — O Comitê Central tem o direito de criar Direções Políticas Especiais nas regiões ou setores de grande importância política em que o Partido se encontre débil e sem condições de atuação efetiva. Com o mesmo fim o Comitê Central pode enviar organizadores do Comitê Central a essas regiões ou setores. À medida que tais Direções Políticas cumpram suas tarefas, o Comitê Central tem o direito de dissolvê-las ou transformá-las em organismos permanentes do Partido.

33 — A Conferência Nacional do Partido é convocada pelo Comitê Central no período entre dois Congressos, sempre que o Comitê Central julgue necessário discutir determinados problemas políticos do Partido. A Conferência Nacional é constituída por delegados eleitos pelos Comitês Regionais, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer.

As resoluções da Conferência Nacional, para que sejam válidas e obrigatórias para todo o Partido, devem ser ratificadas pelo Comitê Central.

A Conferência Nacional, independentemente de aprovação do Comitê Central, pode substituir os membros do Comitê Central por candidatos a membro do Comitê Central dentro dos limites de um quinto do número total de membros do Comitê Central, e completar por eleição o número de candidatos a membro do Comitê Central.

Em casos excepcionais, quando o Congresso não puder reunir-se, a Conferência Nacional poderá tomar decisões válidas em lugar do Congresso do Partido.