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    Comunicação

    V — Organismos Dirigentes do Partido nas Zonas

    36 — O organismo superior da organização do Partido na Zona é a Conferência de Zona. A Conferência de Zona é constituída, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer, por delegados eleitos nas Conferências Distritais ou Assembleias de Organizações de Base diretamente subordinadas ao Comitê de Zona. A Conferência de Zona é convocada ordinariamente […]

    36 — O organismo superior da organização do Partido na Zona é a Conferência de Zona. A Conferência de Zona é constituída, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer, por delegados eleitos nas Conferências Distritais ou Assembleias de Organizações de Base diretamente subordinadas ao Comitê de Zona. A Conferência de Zona é convocada ordinariamente pelo Comitê de Zona uma vez por ano para eleger o Comitê de Zona e discutir os assuntos constantes da ordem-do-dia.

    A Conferência de Zona pode ser convocada extraordinariamente pelo Comitê Central, pelo Comitê Regional ou por exigência de pelo menos dois terços dos militantes do Partido na respectiva Zona.

    37 — O Comitê de Zona, eleito pela Conferência de Zona, dirige a atividade de todas as organizações do Partido existentes no território sob sua jurisdição. Seu mandato tem, em regra, a duração de um ano.

    O Comitê de Zona elege em seu seio um Secretariado de três a cinco membros para cuidar do trabalho diário de direção e controlar o cumprimento das resoluções do Partido.

    O Comitê de Zona aplica as resoluções da Conferência de Zona e assegura o cumprimento das diretivas dos organismos superiores do Partido, bem como o desenvolvimento da crítica e da autocrítica; orienta e controla o trabalho de todas as organizações existentes no território sob sua jurisdição; dirige o estudo do marxismo-leninismo pelos membros do Partido.

    O Comitê de Zona organiza uma Comissão de Zona de Finanças por meio da qual arrecada as cotas de finanças de todas as organizações do Partido que lhe estejam diretamente subordinadas e entrega ao Comitê Regional a cota correspondente.

    O Comitê de Zona é responsável por seu trabalho, perante a Conferência de Zona e os organismos superiores do Partido, aos quais presta informações sobre toda a atividade do Partido na respectiva Zona.

    O Comitê de Zona reune-se ordinariamente pelo menos uma vez de dois em dois meses.

     

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