A história da Justiça do Trabalho remete a uma tradição que, desde a década de 1940, contribui para a formação da classe trabalhadora no Brasil. Esse processo formou uma cultura de direitos e construiu identidades coletivas, que correm o risco de serem dissipadas com as atuais reformas trabalhistas. Esses temas são discutidos pelo historiador Fernando Teixeira da Silva, professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp e autor do livro A Justiça do Trabalho e sua história, publicado pela Editora da Unicamp, o qual será tema do programa de TV Café com Conversa, nesta quarta-feira (20), a partir das 16h30 na Casa do Professor Visitante (CPV). Leia a seguir entrevista de Teixeira da Silva.

Blog da Editora da Unicamp – Em seu livro, A Justiça do Trabalho e sua história, organizado com a professora Ângela de Castro Gomes, há uma expressa intenção de servir de incentivo a um conjunto de estudos que se utilizem de fontes documentais – textuais e orais – provenientes da Justiça do Trabalho. Qual é a origem desse interesse? E qual a importância desse tipo de fonte?

Fernando Teixeira da Silva – Uma coisa extremamente grave, para dizer o mínimo, é que os processos da Justiça do Trabalho estão sendo destruídos sistematicamente pela própria instituição. Uma lei de 1987 [Lei n.º 7.6276, de 10 de novembro de 1987] define que todos os autos findos, após cinco anos de arquivamento, podem ser destruídos.

Com os arquivos abarrotados, o destino, antigamente, era incinerá-los; agora, eles fazem uma reciclagem mecânica. Por exemplo, não tem nenhum processo sobrevivente no TRT [Tribunal Regional do Trabalho] da 1.ª Região do Rio de Janeiro, dos anos 1940 até pelo menos os anos 1980; o que têm são acórdãos, a decisão final, a sentença.  Então, são destruídos milhares, milhões, na verdade, de processos. Só no TRT de São Paulo, por volta de 1993/94, todos os processos foram incinerados, não sobrou nenhum.

Então, houve todo um envolvimento de vários professores, juristas, arquivistas no país inteiro para tentar modificar essa lei. Na verdade, fazer com que seja criada uma lei para o Poder Judiciário como um todo, com a finalidade de preservar esse material.

Um primeiro impulso, quando resolvemos fazer o livro, era tentar mostrar o impacto disso tudo, e, com base nos documentos que ainda existem – em alguns lugares, há uma documentação bastante razoável –, tentar mostrar qual a importância dessa documentação para a pesquisa histórica. Ela é importante para a cultura, a pesquisa, mas também para prova de elementos periciais, inclusive para contagem de aposentadoria de advogados etc.

Mas o que mais nos interessa é justamente o potencial dessa documentação para a pesquisa. Há uma área com muitas possibilidades de pesquisa a partir dos processos trabalhistas – desde condições de trabalho, processos fabris de trabalho, e algo cada vez mais explorado inclusive por mim, que é a investigação sobre o trabalhador rural; como, desde os anos 1940, o trabalhador rural utilizou a Justiça do Trabalho para ampliar direitos.

No livro, há, por exemplo, uma discussão em torno de maternidade e da questão de gênero.  Outros trabalhos enfocam mais a disciplina fabril, formas de repressão, de controle, ou pensam sobre a maneira pela qual os juristas avaliavam os direitos, como é que eles aplicavam, interpretavam a lei. Enfim, é uma quantidade muito grande de possibilidades que acho que o livro abre. E é apenas uma pequena amostra da potencialidade dessa documentação que modifica bastante, em uma nova perspectiva de análise, a história do trabalho, a história dos direitos no Brasil.

Blog da Editora da Unicamp – O que, dessa coletânea de estudos, podemos compreender acerca das relações trabalhistas brasileiras durante o século XX?

Fernando Teixeira da Silva – Vários trabalhos, inclusive este, têm mostrado como se criou uma cultura de direitos no Brasil, ou seja, uma linguagem que se fundamenta na proteção legal, na possibilidade de alcançar direitos via Judiciário – e como é que tudo isso tem sido apropriado coletivamente.

Na verdade, isso interfere diretamente na formação da classe trabalhadora no Brasil; costumo insistir que esse é um elemento cultural da formação de classes no Brasil. Ou seja, o lugar da lei é central, sobretudo a partir dos anos 1930 – o lugar da institucionalidade, de instituições que perduraram durante muito tempo, se as comparamos com outros países. O que chama a atenção é a longevidade desse “sistema CLT”, como, durante longo período, isso foi parte integrante do movimento operário, de suas estratégias de luta, dessa linguagem de direitos, da formação política dos trabalhadores enquanto classe. É como se, com essa longevidade, fosse possível todos os personagens aprender a jogar com as regras institucionais, e para tal é preciso de tempo. Depois eu vou falar sobre isso nos impactos da reforma trabalhista, que busca eliminar tudo que é de algum modo duradouro, de maneira que os atores sociais não conseguem entender muito bem o que é que está em jogo: as relações de poder, e como essas instituições perpassaram diferentes conjunturas, desde o Estado Novo, até a redemocratização pós-64, atravessando o neoliberalismo que buscava sepultar também toda a chamada Era Vargas – aqui eu não estou fazendo nenhuma propaganda da Era Vargas, mas tentando entender como ela foi fundamental nas relações de classe no Brasil.

Quer dizer, toda essa tradição, a formação de uma cultura de direitos, talvez seja o elemento mais duradouro nesse processo. Você pode ter em outras formações de classe operária, outros elementos com um foco muito mais religioso, político, partidário. Eu diria que, no Brasil, o elemento central é justamente como esses trabalhadores se relacionaram e interagiram com o mundo dos direitos e com as instituições em torno do Direito do Trabalho.

Blog da Editora da Unicamp – Na apresentação do livro é narrado o percurso histórico da Justiça do Trabalho, o qual parece ter crescido em estrutura e importância numa trajetória ligeiramente linear, apesar das fortes resistências desde sua criação. O senhor diria que no contexto político atual, devido ao corte orçamentário e às críticas feitas a ela como um órgão retrógrado, ela está em risco de derrocada?

Fernando Teixeira da Silva – Ângela [de Castro Gomes] e eu escrevemos um artigo recentemente, que será publicado, mostrando esse crescimento. Talvez seja o primeiro trabalho que expõe o crescimento da Justiça do Trabalho em diferentes períodos desde os anos 1940 até muito recentemente. Observamos, então, os momentos de pico, de crescimento de Juntas de Conciliação e Julgamento [hoje “Varas”], de juízes, da própria movimentação processual, da quantidade de processos julgados, quantidade de processos acionados ano a ano.

Não chega a ser tão linear, na verdade, do ponto de vista estatístico, pois é possível perceber momentos de pico e momentos de declínio. Desde a criação da Justiça do Trabalho, o maior período de declínio, em todos os aspectos, sobretudo ampliação de Juntas, se deu no governo Fernando Henrique Cardoso [1995-2002], com uma política de corte mais neoliberal e que inclusive ameaçou a própria existência da Justiça do Trabalho. Houve um investimento muito menor na instituição.

O ápice da Justiça do Trabalho no Brasil se deu a partir da Constituição de 1988. Até 1993, o crescimento das Varas é realmente significativo. Houve um processo de interiorização da Justiça no território nacional. Em relação às questões mais atuais, eu diria que ao longo de sua história, a Justiça do Trabalho nunca sofreu um ataque como o que está acontecendo agora. Mesmo na época de Fernando Henrique, que se cogitou acabar com a Justiça do Trabalho, houve uma mobilização muito grande de juízes, advogados, mesmo trabalhadores etc., e foi suspensa qualquer medida nesse sentido. Depois disso, a Justiça avançou muito. A partir de 2003/2004, há uma retomada desse crescimento nos últimos dez anos, um crescimento impressionante. Agora, houve um corte brutal de recursos, e isso não é à toa.

A reforma trabalhista traz alguma coisa que impacta na tradição da Justiça do Trabalho, primeiro porque diminui o que já havia, de uma certa forma, se modificado desde 2004, mas é uma limitação muito grande do poder normativo, ou seja, o poder que a Justiça do Trabalho tem de decidir sobre salários, condições de trabalho etc. Opiniões diferem sobre o poder normativo se é positivo ou não – inclusive do ponto de vista da organização dos trabalhadores –, mas há um impacto no sentido de jogar com a negociação coletiva.

O negociado acima do legislado faz com que a Justiça do Trabalho tenha um papel basicamente homologatório; é isso que ela vai se tornar. Ela vai homologar contratos que são feitos privadamente entre trabalhadores e patrões. Ela passa a ter uma interferência cada vez menor nos direitos coletivos.

Isso significa que ela não vai poder interferir, como ela interfere hoje – até pelo menos a reforma trabalhista entrar em vigor – em contratos que lesem direitos garantidos na lei, direitos constitucionais, direitos previstos na CLT. Isso é importante, porque o que nós temos visto são contratos que ou equivalem a certos direitos que estão na CLT ou estão abaixo dela. Na prática, alguns tribunais já têm feito isso, de maneira inclusive a colocar em questão a constitucionalidade disso, na medida em que a Justiça admite e aceita que os contratos lesem direitos que são direitos públicos, que estão na lei positiva ou que estão na jurisprudência etc. Então, o caminho vai ser esse, de uma interferência cada vez menor na garantia de direitos dos trabalhadores em relação à jornada de trabalho, diferentes formas de vínculo de trabalho etc.

 Outra coisa que interfere diretamente num elemento tradicional da Justiça é o princípio da gratuidade. Então, os trabalhadores, em determinadas ações, poderão ter de arcar com os custos, com os honorários advocatícios e com honorários relacionados à perícia. Também diminui a possibilidade de ausência nas audiências. Muitas vezes o trabalhador, por ser trabalhador, tem dificuldade de aparecer nas audiências, então a tolerância disso vai ser infinitamente menor, ou seja, há uma série de limitações no sentido de o trabalhador acessar a Justiça do Trabalho.

Eu não sei se a reforma trabalhista vai ter impacto no sentido de uma destruição paulatina da Justiça do Trabalho, mas eu diria que esse é um dos objetivos, e que conta com algumas figuras importantes do próprio Judiciário trabalhista para cercear essa função social da Justiça do Trabalho.

Blog da Editora da Unicamp – Como o senhor mencionou numa entrevista ao site Extraclasse, dada a crise econômica atual, houve um aumento de 30% de ações trabalhistas. Como a Justiça do Trabalho tem atuado diante desse cenário caótico? Ou, de outra forma, ela tem aderido à ideologia liberal de flexibilização do trabalho ou tem se mantido em oposição a ela?

Fernando Teixeira da Silva – Uma pesquisa mais global sobre isso precisa ser feita ainda. O que se sabe é que a Justiça do Trabalho, nos últimos anos, tem sido um anteparo em relação a essas formas de precarização dos direitos do trabalhador. Muitas vezes, a própria imprensa afirma que o excesso de leis cria insegurança jurídica. Na verdade, essa insegurança jurídica vem do fato de que os patrões não cumprem a lei. A maior parte das ações são por verbas rescisórias que não são pagas, simples assim. Os trabalhadores entram na Justiça porque eles são lesados nos seus direitos mais básicos, garantidos pela legislação trabalhista. É justamente esse desrespeito aos direitos que leva a essa enormidade de processos.

Com a reforma trabalhista e o aumento da terceirização, inclusive para atividades-fim, esse número vai aumentar muito mais. Por outro lado, a reforma trabalhista cerceia o trabalhador de entrar na Justiça, colocando dificuldades em relação à gratuidade, ao acesso, à presença deles nas audiências. É evidente que vai haver um número maior de empregados em regime temporário, regime parcial, trabalhadores eventuais. E nós sabemos que as empresas terceirizadas são as que mais prejudicam os trabalhadores em relação aos direitos, que pagam bem menos que o trabalhador contratado diretamente; [os terceirizados] trabalham cerca de três horas a mais por semana, são mais vulneráveis a acidentes de trabalho, têm menos recursos do ponto de vista jurídico, porque algumas empresas entram em estado falimentar e, praticamente, fica muito difícil acioná-las na Justiça.

Blog da Editora da Unicamp – Como o senhor percebe esse cenário pessimista de reformas? Há apenas perdas ou algo da construção histórica de direitos se mantém?

Fernando Teixeira da Silva – Essa é uma excelente pergunta, porque não se destrói tão facilmente o que eu estava chamando de uma cultura de direitos no Brasil. É claro que hoje os trabalhadores, a composição dos trabalhadores do ponto de vista social, cultural, político, é diferente do que foi nos anos 1940, 1950, 1960. Era um momento em que toda essa estrutura estava se consolidando. Claro, há muitas mudanças e a gente não sabe muito bem para onde vai isso; agora, o que essa reforma trabalhista procura fazer é justamente criar aspectos desagregadores do ponto de vista das relações sociais.

Era isso que eu dizia sobre formas precárias de vínculos, em que tudo é pensado em termos de curto prazo, quer dizer, você não consegue projetar sua vida no médio e no longo prazo, mas apenas daqui a algumas semanas, alguns dias, alguns meses em que você estará empregado. Isso limita muito a possibilidade de você criar vínculos, seja com seus colegas de trabalho, seja com as instituições em que você trabalha.

Essa reforma trabalhista vem justamente para destruir elementos identitários. A terceirização muda o próprio conceito de trabalhador, de classe trabalhadora. Eles deixam de ser os sujeitos que se identificam enquanto trabalhadores e passam a ser prestadores de serviços. A própria noção de categoria profissional se desmancha, porque vai haver num mesmo ofício trabalhadores com contrato e o terceirizados que não vão ser cobertos por aquele contrato. Ele não pertence àquela categoria, ele presta um serviço. O mesmo ocorre em relação ao trabalho temporário e com o trabalho parcial, em que é difícil criar vínculos, porque o trabalhador vai precisar arranjar mais de um emprego, pipocando de um emprego para outro; tudo isso vai esfacelando um tecido social, vai corroendo as relações sociais.

Então, para além da questão de acúmulo de capital, para além da concorrência internacional, da economia do preço baixo, o que fica muito evidente nessa reforma trabalhista é que ela tem que atacar onde há uma tradição, onde há uma cultura, onde há alguma coisa que se constitui enquanto coletivo, enquanto identidade. Daí, então, a tendência a se individualizar cada vez mais as relações sociais, e isso tem um impacto imenso não só nas relações do trabalho, mas, inclusive, na organização da sociedade, nas formas de criar uma sociabilidade política.

A reforma trabalhista afeta o princípio de solidariedade, o princípio de direitos, o princípio de justiça social, tudo em nome do mercado, em nome da eficiência, da concorrência entre grandes corporações. E nós sabemos que por trás disso há muitos interesses, principalmente interesses do capital financeiro, e que muitas vezes as empresas acabam sendo geridas por acionistas que mal conhecem a natureza do trabalho de uma determinada empresa. Todo tipo de ingerência nas relações de trabalho, nas formas de organização do trabalho, estão muitos mais voltadas para as expectativas do mercado financeiro do que propriamente do mundo da produção.

É uma reforma que ainda não foi compreendida na sua totalidade, na medida em que algumas das análises, e principalmente a imprensa contribui para isso, se apegam a determinados detalhes; são detalhes que interferem, claro, na vida dos trabalhadores, de milhares, de milhões de trabalhadores, mas é preciso pensar a reforma trabalhista como um todo. Quais são as intenções dos atores que estão por trás disso e qual o objetivo de longo prazo em relação a diferentes formas de organização da própria sociedade e não apenas dos trabalhadores?

Leia a resenha do livro A Justiça do Trabalho e sua história.

Publicado no Jornal da Unicamp