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Mundo do Trabalho: Salário-mínimo, 13º salário e PLRs na trajetória do Brasil

13 de dezembro de 2024
Foto: reprodução do jornal O Globo de 26 de abril de 1962.

O consultor sindical João Guilherme Vargas Netto reconstrói a história da conquista de alguns direitos trabalhistas no Brasil. Foto: reprodução do jornal O Globo de 26 de abril de 1962.

O pagamento neste fim de ano do 13º salário é uma boa oportunidade para o movimento sindical retraçar a origem e a trajetória de lutas desta conquista.

O 13º salário foi pago em 1945 aos eletricitários de São Paulo como abono de Natal e foi equivalente, na época, à reposição da inflação anual. Logo em seguida outras categorias o conquistaram e esta reivindicação passou a fazer parte das pautas sindicais, de negociações, de congressos e de greves, até que em 1962, depois de uma greve geral e considerado “desastroso” pelo Globo, o 13º salário foi garantido por lei.

O salário-mínimo, que no português falado no Brasil é simplesmente “o salário” (metonímia forte) foi instituído em 1940 e passou por várias etapas setoriais e regionais até se tornar nacional. Seu poder de compra manteve-se praticamente estável (com uma queda forte no governo Dutra) até Jango, com correções monetárias e teve o seu vale da morte com a ditadura militar, continuando a despencar até depois da redemocratização.

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A recuperação foi lenta (apesar da validação constitucional de 1988) e somente se acelerou na passagem do século XX ao atual devido à persistente luta das centrais sindicais por sua valorização, com as 10 marchas à Brasília e os governos progressistas de Lula e de Dilma. Foi negada por Temer e Bolsonaro e se refez como lei no terceiro mandato de Lula (inflação + aumento do PIB de dois anos atrás), apesar dos arreganhos constantes do rentismo Faria Lima, que duram até hoje e têm que ser combatidos.

Junto à comemoração destas lutas e conquistas as direções sindicais devem valorizar os ganhos reais de salários nas campanhas e negociações durante todo ano de 2024, exigindo do Dieese e das entidades a mais ampla divulgação com assembleias e reuniões, entrevistas coletivas de balanço e postagens nas redes sindicais da internet.

Em uma reunião nacional da Força Sindical o companheiro Marcio, presidente do sindicato dos borracheiros de São Paulo, fez uma exposição detalhada e abrangente da evolução das lutas e conquistas no pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLRs) aos trabalhadores e propôs a realização de um balanço de tal evolução.

Destacou que a participação nos lucros das empresas era prevista desde a Constituição de 1946, passando pela Constituição da ditadura militar e pela Constituição de 1988, mas sua regulamentação apenas se deu na virada do século, precedida por sua obtenção em inúmeras categorias (em destaque os bancários) e intensificada a partir de 2004.

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Hoje, faz-se necessário um balanço efetivo, com acompanhamento do Dieese, para se quantificar seu peso efetivo nos ganhos dos trabalhadores, as empresas e categorias envolvidas e os problemas colocados e a serem resolvidos em sua implementação.

Muitas empresas tentam aplicar a lei e conceder PLRs com intenção de diminuir o papel dos sindicatos, contornar a legislação e ofuscar o próprio papel das negociações salariais e seus resultados.

As grandes reivindicações, portanto, continuam sendo a de aumentar a participação dos sindicatos nas negociações (reforçando o papel das comissões criadas nas empresas) e um melhor esclarecimento das condições e atribuições para validade das PLRs.

Atualmente, no contexto das discussões abertas pelo governo com sua proposta de “corte de gastos” e isenções no imposto de renda, cresce a reivindicação da isenção, também, nos valores das PLRs recebidos pelos trabalhadores.

A história das lutas e conquistas de PLRs merece ser contada pelo movimento sindical e as correções e reivindicações (baseadas na experiência do movimento sindical) devem ser implementadas.

João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.

Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial dFMG.