A disputa pelo tempo de trabalho e o debate sobre o fim da escala 6×1
“Ócio demais faz mal”. Foi com essa frase que o deputado Marcos Pereira, presidente do partido Republicanos (PR), enquadrou o debate sobre o possível fim da escala 6×1 em entrevista concedida à Folha de S. Paulo. A declaração sintetiza uma das linhas centrais de argumentação mobilizadas contra a redução da jornada de trabalho: a ideia de que ampliar o tempo livre dos trabalhadores representaria uma ameaça ao dinamismo econômico.
Nas últimas semanas, o tema ganhou centralidade no Congresso Nacional, repercutiu na grande mídia e mobilizou intensamente as redes sociais. Multiplicam-se, em certos setores da imprensa e do empresariado, discursos alarmistas que anunciam impactos catastróficos sobre a economia brasileira, em especial uma suposta queda expressiva do PIB caso o regime de trabalho 6×1 seja revisto.
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Em fevereiro de 2026, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou estudo que analisa a redução da jornada de trabalho sob a perspectiva dos custos do trabalho formal. Segundo o levantamento, os gastos com mão de obra poderiam aumentar entre 4,7% e 7%, o que representaria um acréscimo estimado entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões. A magnitude desse impacto dependeria da estratégia adotada pelas empresas para compensar a redução da jornada, seja por meio da contratação de novos trabalhadores, seja pelo pagamento de horas extras.
Esses resultados fazem parte da argumentação corporativa de que mudanças na jornada de trabalho — incluindo propostas que impactem a escala 6×1 — precisam ser avaliadas não só em termos sociais, mas também econômicos, por meio de custos empresariais, efeitos sobre competitividade e possíveis consequências para a produção nacional.
Em contraposição a essa argumentação, um estudo conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), divulgado também em fevereiro de 2026 na Nota Técnica nº 123, apresenta evidências empíricas que relativizam os impactos econômicos associados ao fim da escala 6×1. O documento contribui para qualificar o debate público ao questionar parte dos prognósticos alarmistas que têm marcado a discussão sobre o tema.
A análise demonstra que a escala 6×1 não está expressamente prevista na legislação como modelo obrigatório, mas resulta da combinação entre o limite constitucional de 44 horas semanais, a jornada diária de até oito horas e as regras de descanso semanal remunerado.
A escala 6×1 constitui, portanto, uma forma específica de organização do tempo de trabalho que se consolidou a partir do arranjo legal vigente. Sua eventual superação não se resume a um simples ajuste operacional, podendo demandar alterações normativas, especialmente caso envolva a redução da jornada máxima constitucional.
Do ponto de vista econômico, o IPEA indica que os impactos sobre o custo do trabalho são administráveis e comparáveis a choques já absorvidos anteriormente pela economia brasileira, como aqueles decorrentes da política de valorização do salário-mínimo, sem efeitos negativos estruturais sobre o emprego ou a atividade econômica.
Além disso, uma parcela significativa dos setores produtivos já opera com jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, o que revela que o fim da escala 6×1 não representa uma ruptura no funcionamento da economia, mas a ampliação de práticas já existentes e consolidadas em diversos segmentos.
No plano social, os dados apresentados pelo IPEA indicam que jornadas extensas estão associadas a menores salários, maior rotatividade e maior incidência entre trabalhadores de menor escolaridade, o que sugere que a escala 6×1 funciona, na prática, como um mecanismo de precarização do trabalho.
Ao mesmo tempo, o estudo aponta que o atual contexto do mercado de trabalho brasileiro reúne condições relativamente favoráveis para a adoção de mudanças regulatórias, especialmente se essas forem acompanhadas por políticas de transição voltadas aos setores mais afetados.
Assim, longe de representar uma ameaça inevitável ao crescimento econômico, o debate sobre o fim da escala 6×1 revela-se, sobretudo, uma escolha política sobre como a sociedade organiza o tempo de trabalho e distribui os custos e benefícios da produção.
Mais do que uma questão estritamente técnica ou empresarial, trata-se de uma disputa sobre quem controla o tempo social e em que condições se reproduz a vida da classe trabalhadora.
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Tempo de trabalho e limites da exploração na tradição econômica
A disputa contemporânea em torno da organização da jornada não surge no vazio. Ao contrário, ela retoma uma questão que atravessa toda a tradição da economia política: quais são os limites do trabalho e quem define o uso do tempo social. Desde os autores clássicos, o tempo de trabalho aparece como um elemento central para compreender tanto a dinâmica da produção quanto as condições de reprodução da força de trabalho.
Em A Riqueza das Nações, Adam Smith discute as condições necessárias à reprodução do trabalhador ao tratar dos salários do trabalho. Para o autor, a remuneração deve permitir a subsistência e a manutenção da capacidade laboral. Ao mesmo tempo, Smith associa o aumento da produção não à simples ampliação das horas trabalhadas, mas sobretudo à organização do processo produtivo e aos ganhos de produtividade decorrentes da divisão do trabalho (Smith, 1983).
David Ricardo, embora não desenvolva uma teoria específica da jornada de trabalho, também oferece elementos relevantes para essa discussão. Ao formular o conceito de salário natural — entendido como aquele necessário à subsistência e à reprodução da força de trabalho —, Ricardo sugere que existem limites econômicos às condições de trabalho. Jornadas excessivamente degradantes tenderiam a comprometer a estabilidade do próprio sistema ao pressionar salários e reduzir margens de lucro (Ricardo, 1982).
John Stuart Mill amplia essa reflexão ao relacionar o progresso econômico à ampliação do bem-estar social. Em seu debate sobre o chamado “estado estacionário”, Mill argumenta que o desenvolvimento de uma sociedade não deve ser medido apenas pelo crescimento da produção material, mas também pela expansão do tempo livre e pelas possibilidades de desenvolvimento humano (Mill, 1983). Essa perspectiva abre espaço para uma crítica às jornadas extensas de trabalho e à subordinação integral da vida social às exigências da produção.
Na crítica da economia política desenvolvida por Karl Marx, a jornada de trabalho assume papel ainda mais central. Em O Capital, Marx demonstra que a ampliação da jornada constitui um dos principais mecanismos de extração da mais-valia absoluta. A extensão do tempo de trabalho não decorre de necessidades produtivas neutras, mas da lógica própria da valorização do capital, que busca converter o máximo possível de tempo de vida em tempo de trabalho (Marx, 2013).
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A luta pela redução da jornada, portanto, não se limita à esfera econômica. Ela expressa uma disputa mais ampla pelo controle do tempo de vida e pelas condições de reprodução social da classe trabalhadora.
Essa perspectiva permite interpretar regimes contemporâneos de organização do trabalho, como a escala 6×1, como expressões atuais do controle capitalista sobre o tempo social. Ainda que inseridas em marcos legais distintos daqueles do século XIX, tais formas de organização mantêm uma lógica semelhante: a intensificação ou prolongamento do tempo de trabalho como meio de ampliação da extração de valor.
No Brasil contemporâneo, essa disputa assume contornos particularmente relevantes em razão da própria estrutura do mercado de trabalho. A distribuição setorial do emprego, bem como as desigualdades sociais que atravessam o mundo do trabalho, ajudam a compreender por que determinados grupos estão mais expostos a regimes de jornada e condições laborais mais precárias.
A escala 6×1 concentra-se sobretudo nos setores de comércio e serviços, que representam parcela significativa da população ocupada no país (Pochmann; Silva, 2023). Estudos sobre o trabalho no comércio varejista e em outras atividades do setor de serviços evidenciam jornadas extensas, baixos salários, elevada rotatividade e intensificação laboral, características frequentemente associadas a condições mais precárias de trabalho (Claro, 2022; Dal Rosso, 2008; Minayo; Pena, 2010).
Além disso, tais segmentos apresentam forte presença de mulheres e população negra, refletindo a histórica divisão racial e sexual do trabalho no Brasil (Hirata, 2018; IBGE, 2023).
Dados recentes indicam que trabalhadores negros estão sobrerrepresentados nas ocupações de menor rendimento médio e maior precarização, especialmente nos serviços e no trabalho informal (Belandi, 2023).
A expansão do setor de serviços precarizados, marcada por vínculos laborais mais frágeis e maior instabilidade ocupacional, tem sido amplamente analisada na literatura sobre as transformações recentes do trabalho (Antunes, 2018).
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No setor de teleatendimento e nas atividades plataformizadas, pesquisas apontam intensificação do trabalho, controle rigoroso do tempo e maior exposição ao adoecimento, frequentemente acompanhados de precarização contratual e forte presença feminina (Nogueira; Sad, 2023; Antunes, 2020).
Nesse contexto, a escala 6×1 não incide de forma homogênea sobre o conjunto da força de trabalho. Ao contrário, ela tende a se concentrar justamente nos segmentos mais vulneráveis do mercado de trabalho.
Assim, a discussão sobre a escala 6×1 não pode ser dissociada das desigualdades estruturais que atravessam o mercado de trabalho brasileiro, nas quais gênero, raça e posição ocupacional definem quem suporta de forma mais intensa a compressão do tempo livre.
Nesse sentido, a disputa pela jornada de trabalho pode ser compreendida como parte de uma disputa mais ampla pelo controle do tempo social — dimensão já identificada por Marx como central para a reprodução do capital.
A reflexão de Milton Santos permite ampliar essa análise ao deslocar o debate do tempo de trabalho para o tempo social. Para o geógrafo, a organização do espaço e da economia nas sociedades contemporâneas produz uma distribuição profundamente desigual do tempo da vida cotidiana.
Em Por Uma Outra Globalização, Santos argumenta que o sistema econômico cria “um tempo único para alguns e tempos fragmentados para a maioria” (Santos, 2000), evidenciando que a disputa pela jornada de trabalho também é, em última instância, uma disputa pela distribuição social do tempo e pelo direito de viver para além do trabalho.
Uma janela histórica: tempo de trabalho e mobilização sindical
Pesquisa realizada pela Quaest, divulgada em 2 de julho de 2025, indica que 70% dos deputados federais eram contrários ao fim da escala 6×1. A rejeição mostrou-se particularmente elevada entre parlamentares de oposição, alcançando 92%. Entre os deputados que se declararam independentes, o percentual de rejeição chegava a 74%, enquanto entre os governistas atingia 55%.
Em relação ao apoio à proposta, os dados mostravam que a maior parte se concentrava entre os parlamentares governistas (44%), seguidos pelos deputados independentes (23%) e, por fim, pelos parlamentares de oposição (6%).

Gráfico da pesquisa Genial/Quaest mostra o posicionamento de deputados federais sobre diferentes propostas de políticas públicas. O levantamento indica forte rejeição parlamentar ao fim da escala 6×1, com 70% dos deputados contrários e apenas 22% favoráveis. Foto: Reprodução/Genial Quaest.
Os números indicam um cenário de correlação de forças inicialmente desfavorável à aprovação da pauta no Congresso Nacional, evidenciando as dificuldades institucionais para avançar em mudanças na organização da jornada de trabalho.
No entanto, quando se observa a opinião pública, o quadro apresenta outra configuração. Levantamento realizado pela Nexus — Pesquisa e Inteligência de Dados, divulgado em 10 de março de 2025, apontou que 65% dos brasileiros se declaram favoráveis à redução da jornada associada à escala 6×1.
Outra pesquisa da mesma instituição, divulgada em 23 de fevereiro de 2026, buscou avaliar o peso do tema no cenário eleitoral. Segundo o levantamento, 58% dos brasileiros consideram que a redução da jornada de trabalho será um fator decisivo nas eleições daquele ano.
Caso um deputado federal ou um senador votasse contra o fim da escala 6×1, as chances de você votar nele(a) nas eleições de 2026 iriam aumentar, continuar as mesmas ou diminuir?

Gráfico da pesquisa Nexus mostra como o posicionamento de deputados e senadores contra o fim da escala 6×1 pode reduzir as chances de voto dos eleitores nas eleições de 2026. Gráfico: Reprodução/Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados.
Esse contraste revela um aparente descompasso entre a opinião pública e a composição do Congresso Nacional. Enquanto a maioria da população manifesta apoio à redução da jornada, parcela significativa dos parlamentares permanece contrária à mudança.
Essa assimetria evidencia que o debate sobre a escala 6×1 não se restringe a uma discussão técnica ou fiscal. Trata-se também de uma disputa política em torno da representação de interesses e da forma como demandas sociais se transformam — ou não — em agendas legislativas.
Nesse cenário, o calendário eleitoral tende a alterar os incentivos políticos. Se uma parcela significativa da população considera o tema relevante para a escolha de seus representantes, o custo político de se posicionar contra a pauta pode se elevar, especialmente para parlamentares que disputam bases urbanas com forte presença de trabalhadores do comércio e dos serviços.
A escala 6×1 deixa, assim, de ser apenas um arranjo específico de organização produtiva e passa a operar como um marcador de posicionamento social e político.
É justamente nesse ponto que o papel das centrais sindicais ganha relevância estratégica. Para além da mobilização episódica, o desafio consiste em transformar uma demanda difusa — evidenciada nas pesquisas de opinião — em pressão social organizada e contínua.
A história das conquistas trabalhistas demonstra que avanços na regulação da jornada raramente resultaram de consensos parlamentares espontâneos. Ao contrário, foram frequentemente produto da combinação entre mobilização social, articulação institucional e conjunturas políticas favoráveis.
A janela histórica que se abre, portanto, não é automática. Ela depende da capacidade de converter maioria social em maioria política, articulando movimentos sociais, sindicatos, partidos e lideranças capazes de deslocar o debate do campo estrito do “custo econômico” para o campo da justiça distributiva e da democratização do tempo social — afinal, quem sustenta o PIB também tem direito ao tempo de viver.
Referências
Antunes, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
Antunes, Ricardo (org.). Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Redução da jornada de trabalho e impactos sobre o custo do trabalho no Brasil. Brasília: CNI, 2026.
Claro, Maria M. F. Condições de vida, trabalho e saúde dos trabalhadores do comércio. 2022.
Dal Rosso, Sadi. Mais trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. São Paulo: Boitempo, 2008.
Folha de S. Paulo. “Ócio demais faz mal”, diz Marcos Pereira sobre o debate do fim da escala 6×1. São Paulo: Folha de S. Paulo, 2026.
Hirata, Helena. Gênero, patriarcado, trabalho e classe. Trabalho Necessário, Niterói, v. 16, n. 29, 2018.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate. Nota Técnica nº 123. Brasília: Ipea, 2026.
Marx, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.
Mill, John Stuart. Princípios de economia política. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Os Economistas).
Minayo, Maria Cecília; PENA, Paulo. Premissas para a compreensão da saúde dos trabalhadores no setor serviço. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 19, n. 2, 2010.
Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. Levantamento sobre redução da jornada de trabalho. São Paulo: Nexus, 2025.
Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. Impacto eleitoral da redução da jornada de trabalho. São Paulo: Nexus, 2026.
Nogueira, Claudia M.; SAD, Caroline. A fenomenologia da exploração das teleoperadoras. In: ANTUNES, Ricardo (org.). Icebergs à deriva: o trabalho nas plataformas digitais. São Paulo: Boitempo, 2023.
Pochmann, Marcio; SILVA, Luiz Carlos. O Brasil no capitalismo do século XXI. Campinas: Unicamp, 2023.
QUAEST Pesquisa e Consultoria. Levantamento sobre posicionamento parlamentar acerca da escala 6×1. São Paulo: Quaest, 2025.
Ricardo, David. Princípios de economia política e tributação. São Paulo: Abril Cultural, 1982.
Santos, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2000.
Smith, Adam. A riqueza das nações. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Os Economistas).
Luis Carlos de S. Pereira é economista, mestre em Economia Política pela PUC-SP e especialista em Gerenciamento de Projetos pela FGV. É diretor do Centro de Estudos Avançados Brasil-China (Cebrach) e desenvolve pesquisas nas áreas de educação, financiamento público e desenvolvimento econômico.
Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial da FMG.