O primeiro número da revista Crítica marxista anima todos os que estão preocupados com o desenvolvimento teórico da perspectiva socialista. A revista inclui artigos de Fredric Jameson, Caio Navarro de Toledo, Décio Saes, Benedito A. Sampaio e Celso Frederico, um fragmento dos Manuscritos de 1861-63, de Karl Marx, um debate sobre “o marxismo e a desagregação da União Soviética”, além de diversas resenhas.

O manifesto de lançamento da revista sinaliza sua linha editorial geral ao afirmar: “Contra a ofensiva antimarxista e anti-socialista, os signatários deste documento propõem-se a criar uma revista de difusão e discussão da produção no debate teórico e na luta teórica em curso. Uma revista que critique as panacéias elaboradas pelo neoliberalismo, o pensamento e a experiência social-democratas – tributárias do imperialismo e que hoje abandonam até mesmo a sua política distributiva – e aqueles que, em nome de um pretenso e mistificador valor universal da democracia, terminam por limitar o seu horizonte teórico e político às instituições do Estado liberal burguês”.

Deste número destacamos o artigo de Caio Navarro de Toledo, “A modernidade democrática de esquerda: adeus à revolução?”, em que faz uma crítica sistematizada à tese da “democracia como valor universal”, e o artigo de Décio Saes, “Marxismo e história”, no qual o autor passa em revista a elaboração althusseriana sobre as relações entre estrutura econômica e superestrutura das sociedades, apontando a falta de operacionalidade dos conceitos dessa corrente para dar conta, distinguindo do problema do “funcionamento reprodutivo das sociedades humanas” e do problema da “transformação qualitativa dessas sociedades”.

No entanto, Décio Saes não se limita a destacar as insuficiências daquela corrente, indo mais adiante e formulando que “o desenvolvimento da teoria marxista da história implica, portanto, a formulação de leis distintas para ordens distintas do processo social. A lei de interconexão sem determinação – ou da implicação recíproca – entre estruturas de um modo de produção é aplicável na análise dos processos sociais de curto prazo, ou seja, dos processos de funcionamento reprodutivo das sociedades humanas. E a lei do caráter, em última instância determinante do ‘fator econômico’ (mais exatamente, do desenvolvimento das forças produtivas), é aplicável na análise dos processos sociais de longo prazo que implicam a transformação qualitativa das sociedades humanas: são o processo de transição de um modo de produção para outro”.

Com a boa impressão deste primeiro número nos resta acompanhar este veículo que dá a sua contribuição para o desenvolvimento do marxismo revolucionário.