Os segredos dos sigilos violados
A “partidarização”e a particularização das funções públicas debocham da boa-fé dos cidadãos-eleitores durante as campanhas eleitorais. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ao interpelar CartaCapital a respeito dos contratos de publicidade, colocou a cereja no bolo preparado por aloprados de todo gênero, os que invadem o sigilo dos contribuintes ou manejam a coisa pública a conselho de razões privadas. A invasão insidiosa dos interesses partidários nos carreiras de Estado, sobretudo nas encarregadas de vigiar e punir, não tem outro resultado senão o de transformar essas burocracias, primeiro, em instrumentos do poder descontrolado e, depois, em poderes fora de controle.
Sempre imaginei – santa ingenuidade – que as batalhas do século XX tivessem, finalmente, estendido os direitos civis e políticos, conquistas das “democracias burguesas”, a todos os cidadãos. Mas talvez estejamos numa empreitada verdadeiramente subversiva, ainda que não revolucionária: a construção da República dos Mais Desiguais. Uma novidade política engendrada nos porões da inventividade nativa, regime em que as garantias republicanas recuam diante dos esgares da máquina plutoburomidiática movida pela “tirania das boas intenções”.
Ah, a democracia! Essa palavra circula nas rodas nada circunspectas dos Senhores da Terra Brasilis com a desfaçatez que os perpetua no privilégio e no exercício da demofobia. A democracia contemporânea, seus direitos e contradições são conquistas muito recentes. Digo contradições porque, no apogeu do liberalismo, o sufrágio universal era apenas uma aspiração das mulheres e dos não proprietários. O direito de votar foi alcançado por todos com muita luta e sacrifício entre o fim do século XIX e o começo do século XX.
Já os direitos econômicos e sociais nasceram da luta política das classes subalternas entre o fim dos anos 30 do sécul-o passado e o desfecho da Segunda Guerra Mundial. A presença das massas assalariadas e urbanas no cenário político impôs importantes transformações nas relações sociais e no imaginário político. A função de garantir o cumprimento dos contratos, de assegurar as liberdades civis e os direitos políticos, apanágio do Estado Liberal, é enriquecida pelo surgimento de novos encargos e obrigações: tratava-se de proteger o cidadão não proprietário dos mecanismos cegos do livre–mercado, sobretudo dos azares do ciclo econômico.
A democracia moderna – a dos direitos sociais e econômicos – reivindica ter construído seus fundamentos nos alicerces da democracia liberal. O Estado Social nasceu ancorado na defesa e na ampliação do Estado de Direito e não contra as garantias individuais e a proteção dos direitos políticos dos cidadãos. A sociabilidade moderna move-se entre a inevitável pertinência a uma cultura produzida pela história e a pluralidade dos indivíduos “livres”. A história dessas sociedades “produziu” o mercado, a sociedade civil, suas liberdades e seus interesses. O sistema de necessidades e de interesses supõe, em seu desenvolvimento contraditório, a legitimidade das ações egoístas, sempre acomodadas nos limites impostos pela lei emanada da soberania popular.
Essa forma peculiar de sociabilidade rejeita a autoridade autoinstituída que pretenda se alçar acima da crítica, ou seja, do penoso exercício de compartilhar a razão com os demais cidadãos livres e iguais. Não há lugar para tribunais de exceção privados ou julgamentos autorreferidos do comportamento alheio, ainda que prolatados em nome da liberdade de expressão. O poder que justifica sua legitimidade na virtude autoalegada executa a censura, o assassinato moral, a exclusão truculenta do “outro”, o que subtrai o debate público aos cânones da cidadania e o transforma num realejo de diktats.
Tal deformação do espaço público pretende neutralizar o conflito de opiniões e extraditar as lutas sociais, políticas e econômicas, constitutivas do capitalismo em qualquer de suas etapas, para além do território vigiado e protegido precariamente pela lei. Desterrar o conflito social para fora da esfera pública e colocá-lo à margem da ordem jurídica certamente fará irromper na sociedade de massas pobre e empobrecida a verdadeira face da política: a oposição amigo/inimigo, uma oposição real irredutível, que não pode ser “superada”, mas apenas pacificada provisoriamente pelo veredicto da soberania popular, fonte do poder constitucional, cuja função sistêmica é manter os protagonistas do conflito na irrealidade da vida “normal”.
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Fonte: revista CartaCapital