A Magnifica Humanitas, o Direito à Realidade e a questão algorítmica do nosso tempo
Há datas que trabalham sozinhas. Em 15 de maio de 1891, Leão XIII assinou a Rerum Novarum e inaugurou, diante da questão operária, a doutrina social da Igreja. Em 15 de maio de 2026, cento e trinta e cinco anos depois, dia por dia, Leão XIV assinou a Magnifica Humanitas, a primeira encíclica do seu pontificado, dedicada à salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial. O nome do novo Papa, ele próprio explicou ao colégio cardinalício, foi escolhido como programa para responder à nova revolução industrial como o antecessor respondera à primeira. O paralelo, portanto, não é achado de comentarista, é confissão de autor.
O que era a fábrica para 1891, o algoritmo é para 2026. E a pergunta que atravessa o documento é a mesma que atravessou aquele, a de saber se a máquina servirá à pessoa ou a pessoa à máquina.
Tenho com essa encíclica uma relação que a cronologia tornou curiosa e a biografia, improvável. Sou ateu confesso, leitor desarmado de encíclicas e em dezembro de 2025, cinco meses antes da carta, publiquei o livro Direito à Realidade, propondo um constitucionalismo digital para o Brasil, organizado em sete princípios e na figura que chamei de sujeito da predição.
Não houve, é claro, antecipação de coisa alguma e a explicação para as convergências que este artigo inventaria é a menos mística possível. Quem olha o mesmo abismo com olhos honestos descreve as mesmas pedras. Mas o leitor compreenderá que um autor a quem Roma dá razão, ainda que sem saber, leia o documento com um interesse que não é apenas acadêmico. E o que segue é esse exercício: o cotejo entre a carta do Papa e o livro do paraibano, feito com a régua que ambos pediriam, a da letra.
+ O texto integral da encíclica Magnifica Humanitas em português
As duas Babéis
Comecemos pela imagem que organiza a encíclica, porque ela é também, por outro caminho, a imagem que organiza o livro. Leão XIV constrói o documento sobre duas cenas bíblicas. De um lado, a torre de Babel, obra erguida sobre o orgulho e a uniformidade, com uma única língua, uma única tecnologia, uma única direção, que o Papa nomeia a versão contemporânea com incrível precisão. A pretensão de uma linguagem única, mesmo digital, dedicada a traduzir tudo em dados e desempenhos, inclusive o mistério da pessoa. De outro lado, a reconstrução das muralhas de Jerusalém por Neemias, que não impõe soluções do alto, convoca as famílias, confia a cada uma um pedaço da muralha, ouve os receios e coordena os esforços, onde a cidade renasce pela responsabilidade partilhada de sacerdotes, artesãos, chefes de família, mulheres e jovens.
O Direito à Realidade também tem a sua Babel e a princípio ela parece outra. No livro, Babel aparece como a fragmentação dos jardins murados, as plataformas que não conversam entre si, os sistemas de São Paulo que falam línguas incompatíveis. A tarefa que proponho é a de traduzir essa Babel digital, costurar interoperabilidade e harmonia institucional onde há feudos. As duas Babéis, porém, são faces do mesmo desastre e juntas dizem mais do que cada uma. A torre única do dado, que tudo reduz a desempenho e a confusão das línguas dos sistemas, que tudo fragmenta em silos proprietários, convivem no mesmo mundo e frequentemente no mesmo aplicativo, com monopólio na extração e incomunicabilidade na entrega.
E a resposta que a encíclica dá à sua Babel é, com exatidão que me dispensou de qualquer esforço interpretativo, a resposta que o livro dá à dele. O caminho de Neemias, cada segmento com a sua parte da muralha, escuta, coordenação, nada imposto do alto é a descrição bíblica do que a governança da internet chama, há três décadas, de multissetorialismo. E é também o que o livro aponta como o ativo institucional mais precioso do Brasil digital: o modelo do Comitê Gestor da Internet, tratado como sucesso paradigmático e proposto à expansão em conselhos com dentes jurídicos reais.
O Papa, sem o saber, escreveu a melhor defesa teológica do CGI.br de que se tem notícia.
O cotejo dos sete princípios
Desço agora à letra, princípio a princípio. A “Dignidade Algorítmica”, que abre a sinfonia do livro exigindo que os sistemas enxerguem cada pessoa como inteireza única e não como fragmento estatístico despido de contexto, encontra na encíclica o seu capítulo mais denso. Leão XIV denuncia como particularmente perigosa a ideologia que atribui maior mérito aos mais eficientes e de melhor desempenho, reduzindo a pessoa a recurso a utilizar e explorar, e lhe impõe a dignidade ontológica, que pertence a cada ser humano simplesmente porque existe, que não se adquire, não se merece e não precisa ser demonstrada. É a crítica ao governo do escore com o vocabulário da teologia e a coincidência alcança o detalhe, pois o livro abre o seu capítulo da dignidade com o homem que desapareceu no banco de dados, e a encíclica fala do silêncio de quem não tem voz quando as decisões são tomadas.
A “Transparência Qualificada”, que no livro exige explicações em português e não em matematiquês, dialoga com a tese de não neutralidade que a encíclica fixa logo na introdução: a tecnologia tem o rosto daqueles que a concebem, financiam, regulam e utilizam, e com a seção que o terceiro capítulo papal dedica nominalmente à responsabilidade, transparência e gestão da inteligência artificial. A “Igualdade Substancial Digital”, que no livro manda recalibrar vieses históricos em vez de perpetuá-los, encontra o princípio da justiça social e a opção pelos pobres, com a advertência papal de que as decisões automatizadas arriscam gerar novas formas de exclusão e sofrimento. A “Liberdade Responsável”, que no livro se volta contra as profecias autorrealizáveis e a espiral do crédito negado que aprisiona gerações, tem na encíclica uma seção inteira do quarto capítulo, a salvaguarda da liberdade contra a dependência e a mercantilização, com as dependências digitais tratadas ao lado das novas formas de escravidão.
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O “Devido Processo Algorítmico”, que no livro estabelece o direito à contestação diante de revisores de carne, osso e sonhos, capazes de ver a filha que passou em medicina e a horta comunitária que nenhum cadastro captura, ecoa no apelo da encíclica por avaliações de impacto humano e social e na denúncia dos tribunais invisíveis que decidem sem ouvir. A “Solidariedade Digital”, que no livro vira crédito colaborativo e aval comunitário, na linhagem do Crédito Amigo do Banco do Nordeste, conversa com dois princípios que a encíclica retoma do patrimônio social da Igreja: a solidariedade e a destinação universal dos bens. Esse último deixa armada uma pergunta para a década: a de saber se a computação e os dados, infraestruturas da vida comum, não estariam sujeitos à mesma destinação.
E a “Soberania Tecnológica“, que no livro exige sistemas auditáveis por autoridades brasileiras e alinhados a políticas públicas nacionais e não a caprichos de acionistas em Manhattan, encontra na encíclica o seu diagnóstico de base, escrito com uma franqueza que dispensa glosa. Outrora, eram os Estados que orientavam a inovação, hoje os motores são atores privados transnacionais com recursos superiores aos de muitos governos, com poder predominantemente privado mais difícil de discernir, gerir e orientar para o bem comum. O livro chama isso de colonialismo sem caravelas, com servidores. A encíclica não usa a palavra colonialismo nesse passo, mas descreve o fenômeno com as mesmas tintas.
Resta o conceito que costura os sete, e aqui a convergência é a mais funda de todas. O sujeito da predição, que o livro define como a quarta subjetividade política da modernidade, depois do sujeito liberal, do democrático e do social, é a pessoa cujos desejos e escolhas futuras são antecipados por sistemas que conhecem os seus padrões melhor que ela própria, que experimenta liberdade de escolha dentro de um menu pré-selecionado e vive a ilusão da autonomia sobre trilhos invisíveis. A encíclica nomeia o mesmo fenômeno na sua fórmula de Babel, a tradução de tudo em dados e desempenhos, inclusive o mistério da pessoa e o flagra na sociologia da transição, quando observa que, enquanto alguns disputam o futuro das tecnologias, a maioria das pessoas aguarda, observa de longe, esperando que tudo ocorra bem. O predito do livro e o traduzido em dados da encíclica são a mesma criatura, vista por um jurista e por um pastor.
E há, enfim, o título. O Direito à Realidade sustenta que a realidade compartilhada, condição da vida comum, virou bem jurídico carente de tutela na era do conteúdo sintético, intuição que Renata Mielli, num dos comentários que abrem o livro, amarrou à lição de Bobbio sobre os novos direitos que nascem do aumento do poder do homem sobre o homem. O quarto capítulo da encíclica chama-se, na sua primeira seção, a verdade como bem comum e dali desdobra-se em verdade e democracia, ecologia da comunicação e aliança educativa para a era digital. Quando uma encíclica batiza um capítulo com a tese que dá título ao livro, o cotejo deixa de ser exercício e vira constatação. O Quadro 1 resume o inventário.
Quadro 1. Aderência entre os princípios do Direito à Realidade e a Magnifica Humanitas
| Conceito do livro (2025) | Eco na encíclica (2026) | Observação |
| Dignidade Algorítmica | Dignidade ontológica que não se adquire nem se demonstra; crítica à ideologia do desempenho que reduz a pessoa a um recurso | Convergência integral, da tese ao exemplo |
| Transparência Qualificada | A tecnologia tem o rosto de quem a concebe, financia, regula e utiliza; seção sobre responsabilidade, transparência e gestão da IA | Mesma recusa da neutralidade e da opacidade |
| Igualdade Substancial Digital | Justiça social, opção pelos pobres, alerta contra novas formas de exclusão e sofrimento | O livro acrescenta o mandato de recalibragem dos vieses |
| Liberdade Responsável | Salvaguardar a liberdade contra a dependência e a mercantilização; novas escravidões digitais | Convergência de diagnóstico e de tom |
| Devido Processo Algorítmico | Avaliações de impacto humano e social; o silêncio de quem não tem voz nas decisões | O livro desce ao desenho do contraditório |
| Solidariedade Digital | Princípios da solidariedade e da destinação universal dos bens | A encíclica oferece o fundamento que faltava à interoperabilidade |
| Soberania Tecnológica | Poder tecnológico privado e transnacional superior a muitos governos, difícil de orientar ao bem comum | O livro nomeia o colonialismo; a encíclica o descreve |
| Sujeito da predição | A pessoa traduzida em dados e desempenhos; a maioria que aguarda e observa de longe | A quarta subjetividade, vista pelo pastor |
| Direito à realidade | Capítulo sobre a verdade como bem comum, verdade e democracia, ecologia da comunicação | O título do livro virou seção da encíclica |
Fonte: elaboração própria a partir da encíclica e do livro (2026).
As assimetrias honestas
Um cotejo que só encontrasse espelhos seria suspeito. E há duas assimetrias que a probidade manda registrar. A primeira é de fundamento. A encíclica ancora a dignidade na imagem do Deus trinitário e o livro a ancora no artigo 1º, inciso III, da Constituição de 1988. São estradas distintas, uma teológica, outra constitucional, e nenhuma se converte na outra. O que impressiona é o ponto de chegada, pois ambas desembocam na mesma frase, a de que a pessoa é fim e jamais instrumento.
Quando a teologia e o constitucionalismo, sem se consultarem, escrevem a mesma frase, o filósofo chama a isso consenso por sobreposição. E este artigo oferece a prova viva. Quando um ateu e um pontífice escrevem a mesma frase sem se lerem, a frase não pertence à fé de nenhum dos dois, pertence à realidade que ambos olharam.
A segunda assimetria é de natureza e de altitude. A encíclica é pastoral e universal, fala a todos e por isso pára nos princípios, dizendo expressamente que são necessários instrumentos normativos adequados, mas que a questão não se esgota na regulamentação. O livro é normativo e nacional, e desce a altitude que uma encíclica não deve descer, propondo o organograma, a autoridade de dados ampliada e multissetorial, a Defensoria Digital Pública Nacional, a agência de segurança cibernética, a lei-quadro de governança algorítmica com as suas camadas. Não há nisso mérito de um sobre o outro, há divisão de trabalho. Roma fornece o céu doutrinário e cabe a cada país construir as suas colunas, que são, aliás, a metáfora que o livro usa, colunas para sustentar o céu digital.
O que se faz com uma confirmação
Pergunto-me, ao fechar o documento papal, o que um país faz com uma confirmação dessas, e a resposta tem endereço e calendário. A encíclica chega ao Brasil na semana em que a Câmara dos Deputados adia, mais uma vez, o parecer sobre o marco legal da inteligência artificial, com o recesso à vista e o lobby de sempre nos corredores. Leão XIV pede que se desarme a inteligência artificial, que se façam avaliações de impacto humano e social, que os mais frágeis tenham assento na obra, e tudo isso, traduzido do pastoral para o legislativo, tem nome de processo, de emenda e de votação.
O operário de 1891 esperou décadas até que a doutrina virasse direito do trabalho. A pessoa predita de 2026 não precisaria esperar tanto, porque o diagnóstico já está feito em dois idiomas, o de Roma e o da Constituição, e porque a frase mais dura da encíclica: a de que não existe algoritmo que possa tornar a guerra moralmente aceitável, tem um corolário doméstico que me permito escrever: não existe algoritmo que possa tornar a exclusão socialmente aceitável.
O código está aberto, escrevi no fecho do livro, e a democracia aguarda os seus arquitetos improváveis. Não imaginei que um deles assinasse em latim.
Serviço
Livro: Direito à Realidade – Por um Constitucionalismo Digital
Autor: Percival Henriques de Souza
Editora: Publius
Ano: 2025
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Referências
HENRIQUES, Percival. Direito à realidade: por um constitucionalismo digital para o Brasil. Recife: Publius, 2025.
LEÃO XIII. Rerum novarum: carta encíclica sobre a condição dos operários. Roma, 1891.
LEÃO XIV. Magnifica humanitas: carta encíclica sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2026.
Percival Henriques de Souza Neto é físico, jurista, conselheiro do CGI.br, presidente da ANID e autor de Direito à Realidade: Por um Constitucionalismo Digital para o Brasil (Editora Publius, 2025).
*Este é um artigo de opinião. As ideias expressas pelo autor não necessariamente refletem a linha editorial da Fundação Maurício Grabois.