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    Comunicação

    Promotores e procuradores fazem abaixo assinado contra ação de Conserino

    “Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra […]

    POR: Redação

    7 min de leitura

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    “Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

    1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

    2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

    3. A banalização da prisão preventiva – aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

    4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

    5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

    6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

    Adriane Reis de Araújo – MPT

    Afonso Henrique de Miranda Teixeira – MPMG

    Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)

    Alexander Martins Matias – MPSP

    Antonio Alberto Machado – MPSP

    Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)

    Arthur Pinto Filho – MPSP

    Bettina Estanislau Guedes – MPPE

    Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE

    Daniela Maria Ferreira Brasileiro – MPPE

    Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP

    Domingos Sávio Dresh da Silveira – MPF

    Eduardo Dias de Souza Ferreira – MPSP

    Eduardo Maciel Crespilho – MPSP

    Eugênia Augusta Gonzaga – MPF

    Eumir Ducler Ramalho – MPGO

    Fabiano Holz Beserra – MPT

    Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP

    Francisco Sales de Albuquerque – MPPE

    Gilson Roberto Barbosa – MPPE

    Gustavo Roberto Costa – MPSP

    Helio José de Carvalho Xavier – MPPE

    Inês do Amaral Buschel – MPSP

    Jackson Zilio – MPPR

    Janaína Pagan – MPRJ

    João Porto Silvério Júnior – MPGO

    José Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)

    Júlia Silva Jardim – MPRJ

    Júlio José Araújo Junior – MPF

    Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE

    João Bosco Araújo Junior – MPF

    José Godoy Bezerra de Souza – MPF

    Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE

    Maísa Melo – MPPE

    Marcelo Pedroso Goulart – MPSP

    Márcio Soares Berclaz – MPPR

    Margaret Matos de Carvalho – MPT

    Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE

    Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP

    Nívia Mônica Silva – MPMG

    Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF

    Paulo Busato – MPPR

    Plínio Antonio Britto Gentil – MPSP

    Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF

    Renan Bernardi Kalil – MPT

    Renan Severo Teixeira da Cunha – MPSP

    Roberto Brayner Sampaio – MPPE

    Rômulo de Andrade Moreira – MPBA

    Sérgio de Abritta – MPMG

    Silvia Amélia de Oliveira – MPPE

    Sueli Riviera – MPSP

    Thiago Alves de Oliveira – MPSP

    Thiago Rodrigues Cardin – MPSP

    Tiago Joffily – MPRJ

    Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP

    Taís Vasconcelos Sepulveda – MPSP

    Westei Conde Y Martin Junior – MPPE

    Aurelio Virgilio Veiga Rios – MPF

    Luciano Mariz Maia – MPF

    Paulo Gilberto Cogos Leiva – MPF